O Ação de Alvara
Por: gjacqueline • 22/5/2023 • Abstract • 761 Palavras (4 Páginas) • 44 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO JUÍZO DE DIREITO DA _____VARA CÍVEL DA COMARCA DE ________________________- ESTADO DE _______________________
XXXXXXXXXXX, brasileira, solteira, desempregada, portadora do RG nº XXXXXXXXXXX e do CPF nº XXXXXXXXXXX , residente e domiciliada na XXXXXXXXXXX, nº 2 , Centro, XXXXXXXXXXX, São Paulo -SP, CEP XXXXXXXXXXX, por sua procuradora que esta subscreve, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com fulcro na Lei 6.858/80, combinada com o Decreto nº 85.845/1981, propor o presente pedido de
ALVARÁ JUDICIAL
o que faz pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
I- DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA:
Inicialmente, requerer a V. Exª. sejam deferidos os benefícios da Gratuidade de Justiça, com fulcro na lei 1060/50, com as alterações introduzidas pela Lei 7.510/86, por não terem condições de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do próprio sustento e de suas famílias, conforme atestado de pobreza que instrui a exordial.
I I – DA INEXISTÊNCIA DE E-MAIL
Vem a Requerente informar que não possui endereço de e-mail.
III- DOS FATOS E DO DIREITO
A lei assegura aos sucessores, em caso de morte, sem bens a inventariar, que havendo saldos de salários a receber, FGTS, PIS, saldos bancários, inclusive de aplicações financeiras, tais valores sejam levantados, recebidos, mediante simples alvará, conforme dispõe o art. 1º da Lei 8.858/1980, a seguir transcrito:
“Art. 1º. Os valores devidos pelos empregadores aos empregados e os montantes das contas individuais do Fundo de Garantia por Tempo de Serviços e do Fundo de Participação PIS-PASEP, não recebidos em vida pelos respectivos titulares, serão pagos, em quotas iguais, aos dependentes habilitados perante a Previdência Social ou na forma da legislação especifica dos servidores civis e militares, e, na sua falta, aos sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial, independentemente de inventário ou arrolamento.” (Grifos nossos)
Decreto nº 85.845/1981 também estabelece quais valores podem ser recebidos pelos herdeiros do falecido por meio de Alvará:
Art . 1º Os valores discriminados no parágrafo único deste artigo, não recebidos em vida pelos respectivos titulares, serão pagos, em quotas iguais, aos seus dependentes habilitados na forma do artigo 2º.
Parágrafo Único. O disposto neste Decreto aplica-se aos seguintes valores:
I - quantias devidas a qualquer título pelos empregadores a seus empregados, em decorrência de relação de emprego;
II - quaisquer valores devidos, em razão de cargo ou emprego, pela União, Estado, Distrito Federal, Territórios, Municípios e suas autarquias, aos respectivos servidores;
III - saldos das contas individuais do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e do Fundo de Participação PIS/PASEP;
IV - restituições relativas ao imposto de renda e demais tributos recolhidos por pessoas físicas;
V - saldos de contas bancárias, saldos de cadernetas de poupança e saldos de contas de fundos de investimento, desde que não ultrapassem o valor de 500 (quinhentas) Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional e não existam, na sucessão, outros bens sujeitos a inventário.
Art . 2º A condição de dependente habilitado será declarada em documento
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