O ABANDONO DE CARGO
Por: Thays Fernanda da Costa Barros • 13/2/2019 • Resenha • 341 Palavras (2 Páginas) • 155 Visualizações
I. DOS FATOS
O servidor xxx, ocupante do cargo xx, matricula xxx, exerce suas funções na prefeitura de xx desde xxx.
Ocorre que, sem ter dado qualquer justificativa, o servidor não comparece ao serviço desde xxxx, conforme comprovam os documentos de fls. ____ a ____ juntados a essa exordial, ensejando o abandono de cargo previsto na Lei n.º 8.112/90, conforme se verá a seguir.
II. DO ABANDONO DE CARGO
O abandono de cargo previsto no artigo 138 da lei 8.112/90 ocorre quando o servidor, intencionalmente, ausenta-se do serviço por mais de 30 (trinta) dias consecutivos, sendo que a aplicação da penalidade de demissão é medida que se impõe frente ao interesse publico quanto aos serviços que deveriam estar sendo prestados.
Nestes casos, a lei autoriza o processamento do feito por procedimento sumario, conforme se verifica da leitura do artigo 140 da referida lei, in verbis:
Art. 140. Na apuração de abandono de cargo ou inassiduidade habitual, também será adotado o procedimento sumário a que se refere o art. 133(...).
De acordo com o artigo 133 da referida lei, o processo administrativo disciplinar submetido ao rito sumario se desenvolvera pelas seguintes fases: I - instauração, com a publicação do ato que constituir a comissão, a ser composta por dois servidores estáveis, e simultaneamente indicar a autoria e a materialidade da transgressão objeto da apuração; II - instrução sumária, que compreende indiciação, defesa e relatório; III - julgamento.
Ademais, não poderá exceder o prazo de trinta dias, contados da data de publicação do ato que constituir a comissão, admitida a sua prorrogação por até quinze dias, quando as circunstâncias o exigirem (art.133, §7).
No caso em apreço, o servidor ausentou-se do serviço durante o período de xxxx a xxxxx, sem apresentar algum motivo relevante e legalmente justificável. Desse modo, demonstrada está o abandono de cargo, devendo, portanto, ser aplicada ao servidor a penalidade de demissão prevista no artigo 132, inciso II da lei.
Por fim, ressalta-se que diante da inexistência de lei municipal dispondo sobre o tema, a aplicação da legislação federal é plenamente cabível.
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