O ABANDONO DE EMPREGO
Por: Raquel Miranda • 24/11/2017 • Artigo • 267 Palavras (2 Páginas) • 226 Visualizações
Pós-Graduação Uniasselvi
Metodologia da Pesquisa Científica – MPC
Profa[a]. Iara de Oliveira
Atividade Final MPC – Produção Textual Individual
Orientações para atividade a ser desenvolvida no laboratório
Demissão[b] por justa causa: Abandono de emprego. Art. 482 da CLT
Maressa Munique[c] Oliveira Menezes
Resumo:
Palavras-chave:
1 INTRODUÇÃO
O presente artigo tem como objetivo a discussão sobre abandono de emprego, a legislação trabalhista estabelece as hipóteses em que o empregado pode deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário, bem como assegura-lhe, quando sua ausência for por hipótese legalmente permitida (doença, serviço militar etc.) todas as vantagens que, durante esse período tenham sido atribuídas à categoria a que pertence na empresa.
Se o empregado deixa de comparecer ao serviço sem qualquer justificativa ou comunicado ao empregador, supõe-se que não tem mais interesse em continuar mantendo o vínculo empregatício, podendo, inclusive, incorrer em falte grave de abandono de emprego.
O abandono de emprego constitui falta grave, o que enseja a rescisão por justa causa do contrato de trabalho, conforme a CLT, artigo 482, alínea "i".
Tal falta é considerada grave, uma vez que a prestação de serviço é elemento básico do contrato de trabalho, então a falta contínua e sem motivo justificado é fator determinante de descumprimento da obrigação contratual.
2 FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA
2.1 Rescisão[d] Contratual
2.2 Justa Causa
2.3 Abandono de Emprego
3 REFERÊNCIAS
GIGLIO, Wagner D. Justa Causa – 7ª ed. rev. e ampl. – São Paulo : Saraiva, 2000
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