O ABORTO
Por: Danielly Manzi • 9/5/2018 • Projeto de pesquisa • 2.737 Palavras (11 Páginas) • 224 Visualizações
I- CONSIDERAÇÕES SOBRE O ABORTO.
A eterna discussão sobre o aborto e sua descriminalização, o tema bastante controverso e polêmico costuma ser amplamente discutido entre os denominados defensores da vida (contra a descriminalização do aborto) e os defensores da morte (a favor da descriminalização do aborto), como se a criminalização defendesse a afirmação da vida e a descriminalização uma forma de renegar a mesma.
Tais divisões de opiniões são demasiadamente simplistas e obstinadas, pois ser a favor da descriminalização do aborto, não significa ser a favor do aborto, nem a favor da morte, pois descriminalizar o aborto, uma questão de politica criminal, deve ser distinguida do apoio e estímulo a prática do ato, que é uma questão moral.
O aborto no Brasil é considerado crime contra a vida, como dispõe o Código Penal Brasileiro, incluindo algumas exceções legais para a prática,portanto, nosso ordenamento o tipificou com o intuito de adequação e capacidade preventiva, no entanto, as penalidades previstas no ordenamento não coibiram ou reduziram a prática do ato ílicito, pois mulheres que pensam na possibilidade de realizar o aborto e optam em não concretizá-lo, normalmente não o faz por outras razões (morais, éticas, etc) e não por temor a lei e suas consequências, tendo em vista que muitas desconhecem a lei e suas penalidades.
Apesar de não existirem números oficiais, visto que nem todas as mulheres que praticam o aborto procuram atendimento hospitalar por medo de represália, os poucos casos notificados a polícia e os que são efetivamente julgados nos tribunais, geralmente envolvem mulheres de baixa renda e pouca escolaridade. Essas mulheres, com os poucos recursos disponibilizados, realizam o aborto de forma clandestina e precária, gerando consequências gravíssimas, tanto ao feto, no caso de um aborto mal sucedido, venha a nascer com deformidades gravíssimas, quanto a gestante, dependendo do grau das lesões causadas, podem ser irreversíveis e nos piores casos levando a morte. Por outro lado, existem mulheres que tem disponibilidade financeira, são alfabetizadas e realizam o aborto em clinicas clandestinas, sendo o procedimento realizado por médico capacitado, portanto com alguma segurança.
Segundo uma pesquisa sobre o aborto denominada PNA (Pesquisa Nacional de Aborto), iniciada em 2010, realizada pela antropóloga Débora Diniz e o sociólogo Marcelo Medeiros, ambos da UnB (Universidade de Brasília), com participação de 2.002 mulheres, moradoras de regiões urbanas do Brasil, alfabetizadas e na idade reprodutiva entre 18 a 39 anos, demonstra que a prática do aborto é muito comum no Brasil, estimando que uma a cada cinco mulheres com idade de até 40 anos interromperam ao menos uma gravidez ao longo da vida. Ainda de acordo com a pesquisa “O aborto é mais frequente entre mulheres de escolaridade muito baixa. A proporção de mulheres que fizeram aborto alcança 23% entre aquelas com até o quarto ano do ensino fundamental (ou nível equivalente), ao passo que entre mulheres com o ensino médio concluído é de 12%.”
A gravidade da situação também estende os seus efeitos ao Sistema Único de Saúde (SUS), como expõe a pesquisa realizada por Sara Romera Sorrentino, medica Sanitarista: “Consideradas essas particularidades, os registros hospitalares do DataSUS/MS indicam que ocorreram no país, no ano 2000, 247.884 internações por aborto pagas pelo SUS, das quais 67 terminaram em óbito” salientando que a prática do aborto, além dos graves danos gerados, tornou-se a quinta maior causa de morte materna no Brasil.
Apesar de todos os dados apresentandos, não serem oficiais, devido a grande dificuldade de realizar um levantamento concreto dos abortos clandesticos praticados no Brasil, denota-se com clareza absoluta a dimensão do problema que estamos a tratar.
Diante da vigência de um Estado Democrático de Direito, é de notório saber que, precisamos de um detalhado exame da problemática em questão, atentando-se à fundamentabilidade e a legitimidade dos direitos envolvidos. O direito penal deve ser encarado mediante um novo olhar, uma nova perspectiva, na figura de uma mandamento de liberdade, buscando um equilibrio adequado entre liberdade e segurança.
Conforme alude Jorge de Figueiredo Dias:
Um questionamento que não pode desconsiderar a linha argumentativa que identifica na aludida criminalização um fator desencadeador de muitíssimas outras violações ou conseqüências mais gravosas do que aquela se revela suscetível de evitar. Interessando ponderar, nesse sentido, acerca do uso de medidas não penais de controle social.
Nesse diapasão, devemos analisar a adequação pertinente ao ilícito do aborto no direito penal brasileiro.
1.1 -Conceito de Aborto
Conceitua-se aborto, como o ato de interromper uma gestação, ocasionando a remoção ou expulsão prematura de um embrião ou feto do interior uterino.
A palavra aborto deriva o latim abortus, onde ab significa privação e ortus, nascimento. Portanto no sentido etimológico, aborto quer dizer privação do nascimento.
Denota-se uma certa divergência entre médicos e juristas em relação ao conceito de aborto, muitos acreditam que o termo correto seria abortamento, indicando a conduta ou a prática de abortar, e designando a palavra aborto ao produto expelido.
Na perspectiva de Genival Veloso de França:
O certo é que nenhuma dessas definições está isenta de crítica. Discute-se qual o termo está correto: “aborto” ou “abortamento”. O primeiro seria o produto expelido e o segundo traduziria o ato.Nos documento médicos-legais, deve-se usar o termo “aborto”. Para alguns estudiosos da língua, é termo mais correto; é terminologia mais corrente; e é assim que se expressa a lei substantiva penal.
Para nosso ordenamento jurídico a prática do aborto, tipificado como ato ílicito, não procura distinção entre ovo, embrião ou feto, visto que basta ocorrer a morte intencional do concepto ou sua expulsão com consequência morte estará configurado o crime.
Apesar de não existirem tais distinções no campo jurídico, no campo da medicina existem distinções, que merecem ser explicitadas. Portanto segue definição do aborto na visão da medicina:
é a expulsao ou extração de um embrião ou feto pesando menos de 500g (aproximadamente 20-22 semanas de gestação), independente ou não da presença de sinais vitais, e a morte fetal é a morte do produto da concepção, ocorrida antes da sua completa expulsão ou extração do organismo materno, independente do tempo de gestação. A morte é indicada
...