O ABORTO E A SUA DESCRIMINALIZAÇÃO
Por: camilaamaral1 • 5/8/2018 • Projeto de pesquisa • 486 Palavras (2 Páginas) • 137 Visualizações
ABORTO E SUA DESCRIMINALIZAÇÃO
CAMILA S. DO AMARAL¹
ALENCAR F. MARGRAF²
Gerar uma vida é um dos acontecimentos mais incríveis ou o mais perturbador na vida de uma mulher. Diante desta situação, algumas mulheres decidem por não levar adiante a gestação, porém não encontram amparo em nossa Constituição, quiçá na rede pública de saúde e morrem a mercê de pessoas inabilitadas para o feito. O estudo em questão vem com o intuito de demonstrar que o aborto deve ser tratado como uma questão de saúde pública, pois atinge muitas mulheres e não levar em consideração o desejo desta mulher é ferir uns dos princípios da Constituição Federal, o princípio da dignidade humana. Se tratando de ideologia, para muitos, é a mulher quem torna-se a maior responsável pela gravidez, isentando o homem de qualquer responsabilidade que envolva contracepção e maternidade. Estudos revelam que no Brasil, 13% da população do sexo feminino entre 15 e 17 anos já é sexualmente ativa e anualmente são praticados uma taxa de 3,7 abortos para cada 100 mulheres, numa faixa etária de 15 a 49 anos, ou seja, é uma prática comum, que já vem de muito tempo e atinge todas as classes sociais, estado civil e idade, demonstrando a diferença entre a mulher de maior e menor poder aquisitivo. (SOUZA, Vera Lúcia Costa, 2011). Uma pesquisa feita numa Universidade de São Paulo, realizada com as funcionárias e alunas indicou que após realizado o aborto, uma taxa de 48,8% das mulheres sentiu-se mal fisicamente e emocionalmente, dando respostas do tipo “muito deprimida” e “triste”. Estima-se que os motivos mais comuns a levarem a prática do aborto é a falta de condição financeira, a mulher não estar preparada para gestar e criar uma criança e a família não aceitar. (THOMSON, Judith Jarvis, 2012). Quem se posiciona contra o aborto, alega que feto é uma pessoa desde o momento de sua concepção e não procuram explicar o porquê é inadmissível o aborto, salvo o que a lei diz e tampouco buscam informações que justifiquem suas alegações. Traçar uma linha e dizer que um emaranhado de células recém implantadas ao um órgão já é uma pessoa é quase que beirar a loucura. (COSTA, Rosely G., 1995). Se o direito à vida abraça a todos, por que o feto decorrente de um estupro não tem este direito? A resposta é fácil, ele seria rejeitado por sua mãe, mas o bebê gestado durante noves meses por uma genitora que nunca o quis também será vítima desta mesma rejeição, podendo no futuro se tornar um adulto frustrado e rebelde, mais um para aumentar as estatísticas daqueles esquecidos nas casas de adoções ou no nosso sistema prisional, que muitas vezes é falho.
Palavras chaves: Vida, Descriminalização, Aborto legal, Legalização.
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¹ Acadêmica do Curso de Direito do Centro de Ensino Superior dos Campos Gerais – CESCAGE.
² Professor Orientador do Centro de Ensino Superior dos Campos Gerais – CESCAGE.
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