O ADVENTO DA LEI 13.245/16, MUDANÇAS PARA QUEM?
Por: Wellington Vasconcelos • 1/12/2018 • Trabalho acadêmico • 502 Palavras (3 Páginas) • 120 Visualizações
O ADVENTO DA LEI 13.245/16, MUDANÇAS PARA QUEM?
RESUMO
O presente artigo tem como objetivo verificar o inquérito policial em sua estrutura e apresentar as principais discussões sofridas com o advento da Lei nº 13.245/16. Para tanto, buscou-se analisar o inquérito policial com suas características, finalidades e natureza jurídica, sendo a mesma administrativa. Após, passa-se a análise dos princípios constitucionais, dando prioridade à garantia do contraditório e da ampla defesa, onde se constatou a não aplicação dos demais nas esferas das investigações preliminares, sendo o inquérito mera peça informativa. No entanto não se pode afirmar ser o inquérito um procedimento completamente desprovido de garantias constituintes. Enfim, começam as ponderações acerca do advento da Lei nº 13.245/16 que inovou em aspectos como na ampliação do advogado nos inquéritos, na questão do sigilo, entre outros assuntos que serão analisados. mas, sim, uma proteção aos direitos fundamentais do indiciado, dentro de uma visão garantista, pois é o que se espera na conjuntura atual. Além disso, serão discutidas outras particularidades, as quais serão examinadas. No entanto, após a alteração do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil, pela Lei nº 13.245/16, relativizou-se o caráter inquisitivo das investigações criminais, garantindo ao advogado e suspeito o exercício de direito de defesa. Cabe salientar que de acordo com alguns doutrinadores, a legislação inseriu o princípio do contraditório e da ampla defesa no inquérito policial, o que, teoricamente, descaracterizaria o seu sistema inquisitorial.
Palavras-chave: Inquérito Policial. Lei nº 13.245/16. Contraditório. Ampla Defesa
ABSTRACT
This article aims to verify the police investigation in its structure and to present the main discussions suffered with the advent of Law 13.245 / 16. In order to do so, we sought to analyze the police investigation with its characteristics, purposes and legal nature, being the same administrative. After that, the analysis of the constitutional principles is given, giving priority to the guarantee of the contradictory and the ample defense, where the non-application of the others in the spheres of preliminary investigations was verified, being the inquiry mere piece of information. However, it can not be said that the investigation is a procedure completely devoid of constitutional guarantees. Finally, we begin the considerations about the advent of Law 13.245 / 16 that innovated in aspects such as the extension of the lawyer in the inquiries, the question of secrecy, among other matters that will be analyzed. but rather a protection of the fundamental rights of the accused, within a guarantor view, since this is what is expected in the current conjuncture. In addition, other particularities will be discussed, which will be examined. However, following the amendment of the Statute of the Brazilian Bar Association, Law No. 13.245 / 16, the inquisitive nature of criminal investigations was made, guaranteeing the lawyer and suspect the exercise of the right of defense. It should be pointed out that, according to some legal experts, the legislation inserted the principle of contradiction and ample defense in the police investigation, which would theoretically de-characterize its inquisitorial system.
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