O ANATOCISMO E OS LIMITES LEGAIS E CONTRATUAIS PARA AS TAXAS DE JUROS
Por: Cintia Sashalmi Costa Ramos • 26/9/2016 • Pesquisas Acadêmicas • 3.889 Palavras (16 Páginas) • 1.224 Visualizações
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ESAMC - Escola Superior de Administração e Comunicação
“O ANATOCISMO E OS LIMITES LEGAIS E CONTRATUAIS PARA AS TAXAS DE JUROS”.
Cinta Sashalmi Costa Ramos
Edvan Pereira
Luma Tavares Holtz
Stefany Neiva da Cruz
Sorocaba
2015
SUMÁRIO
- Introdução.................................................................................................1
- Anatocismo (conceito)..............................................................................2
- A prática do Anatocismo (Juros Compostos).................................2
- Exceções e vedação do Anatocismo.............................................3
- Juros (abordagem histórica/conceito)......................................................3
- Classificação dos Juros......................................................................4
3.1.1 Juros Simples.................................................................................5
3.1.2 Juros Legais...................................................................................5
3.1.3 Juros Convencionais......................................................................6
3.1.4 Juros Remuneratórios....................................................................6
3.1.5 Juros Moratórios.............................................................................6
3.1.6 Juros Nominais...............................................................................7
3.1.7 Juros Reais.....................................................................................7
3.1.8 Juros Rotativos...............................................................................7
3.1.9 Juros sobre Capital Próprio............................................................8
- Tratamento dos Juros na Legislação Brasileira......................................8
- Lei da Usura..........................................................................................10
- Conclusão.............................................................................................12
- Referências Bibliográficas....................................................................13
1. INTRODUÇÃO:
O presente trabalho abordará o tema anatocismo, preliminarmente, vamos abordar um determinado assunto que diz respeito a sua prática e suas exceções e vedação.
A prática nada mais é do que a incidência de juros sobre os juros acrescidos ao saldo devedor em razão de não terem sido pagos. Os juros obtidos por meio desta prática são somados ao capital e será a base para o cálculo da nova contabilização de juros.
Já suas e exceções e vedação, dizem respeito à regra sobre ser proibido cálculo de juros sobre juros. Além da hipótese prevista na LEI DA USURA, que é admitido a capitalização de juros em alguns casos.
Dessa forma, analisaremos quais os limites previstos em lei para estas negociações jurídicas. E também abordaremos as suas espécies e seus limites de acordo com a legislação.
2. ANATOCISMO
CONCEITO:
A incidência de juros sobre juros capitalizados, juros compostos, capitalização de juros ou juros sobre juros são diferentes variações lingüísticas que designam um fenômeno jurídico – normativo conhecido como anatocismo. O vocábulo anatocismo deriva do termo latino anatocismus que significa usura, prêmio composto ou capitalizado. O anatocismo ocorre quando os juros são aplicados de modo abusivo, potencializando ainda mais o já elevadíssimo lucro auferido.
Segundo Maria Helena Diniz, é uma cobrança de juros sobre o juro vencido e não pago, que se incorporará ao capital desde o dia do vencimento. Trata-se da capitalização não admitida legalmente, mesmo que expressamente convencionada em contrato, salvo em operações regidas por normas especiais.
2.1 A PRÁTICA DO ANATOCISMO
O art. 591 do Código Civil permite a capitalização anual de juros no mútuo de fins econômicos, instituições financeiras podem praticar os juros no limite estabelecido pelo Conselho Monetário Nacional.
O Superior Tribunal de Justiça REsp 932.303 – MG, Rel. Min. Sidnei Beneti, julgado em 23/02/2011 (Informativo nº 0464, 21 – 25.2.2011, Segunda Seção), nos processos em que se discute a possibilidade da capitalização anual de juros em contratos de cartão de crédito, a evolução jurisprudencial reconhece que, não sendo os casos previstos na Súmula 93 STJ, a capitalização mensal é vedada, mas a anual é permitida. Em 2000, passou a prevalecer o entendimento de que mesmo a capitalização mensal era autorizada, desde que pactuada nos contratos celebrados após a edição da MP n.º 2.170n-36/2011. Assim, prevalece a possibilidade da capitalização anual dos juros RE 568396 RG/RS: Rio Grande do Sul Repercussão Geral no Recurso Extraordinário. REL. Min. Marco Aurélio, julgamento 21/02/2008.
Há a capitalização composta, que é aquela em que a taxa de juros incide sobre o capital inicial, acrescido dos juros acumulados até o período anterior. Sendo o anatocismo a incorporação dos juros ao valor principal da dívida, sobre a qual incidem novos encargos. O anatocismo vem sendo praticado pelas instituições financeiras em seus contratos, gerando a cobrança exorbitante que coloca em perigo o patrimônio pessoal, a estabilidade econômica e a sobrevivência pessoal do tomador do empréstimo.
Então, é necessário afastar a prática abusiva da concepção de encargos financeiros que possuem o único objetivo de expandir os lucros de instituições financeiras. A Súmula 472 do Superior Tribunal de Justiça nos diz: “A cobrança de comissão permanência – cujo valor não pode ultrapassar a soma dos encargos remuneratórios e moratórios previstos no contrato – exclui a exigibilidade dos juros remuneratórios e moratórios e da multa contratual”.
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