O ARTIGO “A FAMÍLIA DO DIREITO E A FAMÍLIA NO DIREITO: A LEGITIMIDADE DAS RELAÇÕES SOCIAIS ENTRE A LEI E A JUSTIÇA” POR ALEXANDRE ZARIAS
Por: vitoriacarreiro • 16/10/2022 • Dissertação • 690 Palavras (3 Páginas) • 79 Visualizações
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UNIVERSIDADE DO ESTADO DA BAHIA – UNEB
DEPARTAMENTO DE TECNOLOGIA E CIÊNCIAS SOCIAIS - DTCS
BACHARELADO EM DIREITO
DIREITO CIVIL VIII
ANA CLARA SOARES
RESENHA CRÍTICA DO ARTIGO “A FAMÍLIA DO DIREITO E A FAMÍLIA NO DIREITO: A LEGITIMIDADE DAS RELAÇÕES SOCIAIS ENTRE A LEI E A JUSTIÇA” POR ALEXANDRE ZARIAS
JUAZEIRO - BA
2022
Tomando como base a análise histórica das relações humanas, tem-se que os costumes e interesses familiares, religiosos e culturais não surgiram a partir de uma determinação em algum ordenamento jurídico. Pelo contrário, os valores que regem o judiciário partiram de um amálgama de contextos nos quais o ser humano estava inserido.
A família criada a partir de um casamento, por exemplo, originou-se a partir de crenças religiosas e costumes culturais, no entanto, essa instituição ganhou espaço nas codificações do Direito. Sendo assim, as questões que surgem a partir desse assunto são regidas judicialmente, tais quais o direito das sucessões, o divórcio, os alimentos e etc.
O Código Civil de 1916 trouxe uma visão engessada do conceito de família, visto que foi redigido por uma classe que não enxergou a população e suas vivências, mas pautou-se em seus próprios interesses e idealizações. Entretanto, o novo Código Civil que foi aprovado em 2002, trouxe significantes modificações no que tange à ideia de família.
Considerando que a missão do Direito é reger as condutas já existentes, as disposições acerca da família modificaram-se, tendo em vista a ascensão de outras formas de constituição familiar. É de bom alvitre salientar que nem nos tempos primórdios a família sempre foi constituída por “mãe, pai e filho”, portanto, modelos diferentes deste supracitado não podem ser chamados de novos.
As modificações no entendimento judicial acerca do que se encaixa no conceito de família são extremamente necessárias. Anos atrás, o casal homoafetivo, apesar de não ser legitimado, existia e se considerava família. No entanto, como resultado do desrespeito da população, muitos se escondiam temendo um fim trágico. Esse quadro demonstra um inegável ataque a dignidade humana.
Nesse sentido, o Direito, como regente das condutas humanas, apesar de não estabelecer uma base legal sólida que apoie esse grupo, desempenhou um papel crucial ao entender o casamento homoafetivo como forma de constituição de uma família. Apesar dos que vivem à margem da lei, desrespeitando de todas as formas o outro, muitos se sentem acuados em atacar por medo da mão do Estado.
Analisando o artigo “A família do direito e a família no direito: a legitimidade das relações sociais entre a Lei e a Justiça” publicado na Revista Brasileira de Ciências Sociais por Alexandre Zarias, é possível perceber que o Código Civil de 1916 foi utilizado pela elite regente não para reger da melhor forma os quadros sociais existentes, mas para manipular a massa.
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