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Direito Positivo E Direito Natural

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Por:   •  25/4/2013  •  806 Palavras (4 Páginas)  •  1.159 Visualizações

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FACULDADE ANHANGUERA EDUCACIONAL

DIREITO POSITIVO E DIREITO NATURAL

RIO GRANDE

2013

Orientador:

Trabalho de Introdução ao Estudo Do Direito,

á professora da Faculdade

Anhanguera Educacional, como requisito

para obtenção parcial de média bimestral

Turma de Direito noturno B

FACULDADE ANHANGUERA EDUCACIONAL

2013

REFERÊNCIAS:

GUSMÃO, Paulo dourado de. “Introdução ao estudo do Direito”, Editora forense PLT 2008.

WALKMER, Antonio Carlos. “Fundamentos da História do direito”

NADER, Paulo. “Introdução ao estudo do direito”

REALE, Miguel “Lições preliminares do direito”

MONTORO, André Franco. “Introdução à Ciência do Direito” Editora Revista dos tribunais 1983.  

Direito Positivo

O Direito só pode ser Positivo quando é sancionado pelo poder público (direito legislado) ou criado pelos costumes, ou ainda reconhecido pelo estado ou pelo consenso das nações. É um direito vigente garantido por sanções e obrigatório á todos históricos, encontrado em leis, códigos, tratados internacionais, costumes decretos, etc.

O Direito Positivo é o vigente hoje como o que vigorou ontem ou á muito tempo, servindo de exemplo o código de Hamurabi ou o direito Romano. é temporal pois tem vigência a partir de um determinado momento histórico, também tem dimensão espacial ou territorial, tem caráter formal, pois utiliza-se de fontes (tratados, leis, etc.).

Uma de suas características é de auto controlar sua própria criação, a sua modificação ou revogação, pois estabelece regras para a elaboração legislativa inovadora, modificadora ou revogadora de leis, estando os princípios gerais do direito acima de todas as normas do direito positivo.

O Direito Positivo é uma espécie de corrente positivista, a qual abrange as inúmeras correntes cujos seguidores de uma forma ou de outra, afirmam que o Direito emerge dos homens.

Destarte, toda tradição do pensamento jurídico é voltada para a distinção entre o direito natural e o positivo. O direito positivo representa exclusivamente a manifestação da sociedade ou do Estado, os quais impõem regras que devem ser coercitivamente seguidas. Para o positivismo, quando se reconhece a existência de valores, estes tem origem na iniciativa dos homens. No positivismo, exclui-se qualquer norma derivada da natureza. As normas do Direito Positivo devem ser inspiradas em lei maior.

Direito Natural

O Direito Natural não depende de nenhuma lei, sendo evidente, espontâneo e autônomo. Os jus naturalistas o considerava o sistema métrico da legitimidade do direito positivo.

Na teoria do Direito Natural havia dois direitos naturais fundamentais, que eram superiores á qualquer legislação, sendo eles o direito á vida e o direito á liberdade.

Era o direito natural o direito que não dependia de legislador,

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