O ASSÉDIO SEXUAL
Por: 03112123 • 19/9/2018 • Projeto de pesquisa • 1.080 Palavras (5 Páginas) • 415 Visualizações
NOME
ASSÉDIO SEXUAL NAS RELAÇÕES DE TRABALHO
Projeto de Pesquisa apresentado à Faculdade de Direito de Franca para desenvolvimento do Trabalho de Curso do Curso de Direito. (Área de Concentração: Direito Penal).
CIDADE
2017
SUMÁRIO
- TEMA E DELIMITAÇÃO DO PROBLEMA ................................................. 3
- JUSTIFICATIVA ............................................................................................... 4
- OBJETIVO (S) ................................................................................................... 5
- METODOLOGIA .............................................................................................. 6
- CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO ................................................................. 7
REFERÊNCIAS ....................................................................................................... 8
1 TEMA E DELIMITAÇÃO DO PROBLEMA
A Constituição Federal em seus princípios fundamentais, resguarda o que há de maior valor para o ser humano que é a dignidade humana (artigo 1°, inciso III). A mesma também proíbe quaisquer tipos de discriminação que diferenciam o tratamento entre mulheres e homens nas relações sociais, de trabalho e jurídicas (artigos 5°, e seus incisos e 7º, inciso XXX) em razão de cor, sexo, idade, preferência religiosa, entre outros.
Apesar das obrigatórias previsões constitucionais, as discriminações entre as pessoas de diversas partes da sociedade ainda perduram nas relações sociais e profissionais e, principalmente nestas últimas, onde o sexo ainda é um diferencial importante para contratar ou dispensar um trabalhador. As mulheres ainda estão submetidas a ganhar menos em muitos casos, ocorrendo realmente a discriminação no processo seletivo, estagnação profissional, instabilidade e, o foco desse estudo, assédio sexual.
No Brasil, o preconceito e a discriminação em razão do sexo no trabalho é de muita relevância, infelizmente, principalmente porque as vítimas não costumam recorrer ao Judiciário em busca de reparação das violações sofridas e as que recorrem, na maioria das vezes, não recebem o apoio necessário e obtêm uma decisão desfavorável, pela falta, não só da correta observância das provas produzidas nos atos, mas também pelo preconceito com que esse tema ainda é tratado e a falta de entendimento do que pode ser considerado assédio.
Para iniciar o estudo, realizou-se uma abordagem sobre a lei que tornou o assédio sexual crime, apontando vantagens, que foram muitas, pois até pouco tempo o assédio não era reconhecido como tal, e possíveis falhas, que como tantas outras possui, visto que a lei em vigor não tipifica todos os tipos de assédio que possam ocorrer nas relações sociais e trabalhistas. Nas relações domésticas, por exemplo, o assédio não foi regulamentado, e é sabido que neste, o problema se insere constantemente. Mesmo assim, a criação da lei foi um importante caminho traçado.
Estas questões estão tratadas no corpo do presente estudo, que discute, ainda, a repercussão do assédio sexual no contrato de trabalho, quais as medidas preventivas importantes a serem tomadas para evitar que ocorra, responsabilidade subsidiária da empresa quando o crime é cometido por preposto ou empregado e o autor não tem condições de reparar o dano, a possível dispensa por justa causa do agente.
2 JUSTIFICATIVA
A constituição dos elementos que caracterizam o assédio sexual ainda se fazem duvidosos, primeiro, por ser um tema pouco tipificado, encontrando ainda, grande complexidade quanto aos elementos realmente necessários e obrigatórios parar concretizá-lo.
Nos Estados Unidos, por exemplo, um simples flerte ou uma investida um pouco mais insistente pode caracterizar o fato como assédio sexual. Já no Brasil, o assunto é visto de outra maneira. A cultura brasileira retardada nos direitos femininos impede que casos de assédio sejam levados ao tribunal, pela falta de coragem dos assediados, pela ausência de provas suficientes para convencer as autoridades e pela ausência de informações concretas sobre as possíveis consequências que o agente sofrerá pelo ato.
Paulo Viana de Albuquerque Jucá, na Revista Jurídica LTr, vol.61, n° 2 em fevereiro do ano de 1997 dispôs o que é necessário à configuração do assédio sexual:
“que a conduta tenha conotação sexual, que não haja receptividade, que seja repetitiva em de tratando de assédio verbal e não necessariamente quando o assédio é físico (...) de forma a causar um ambiente desagradável no trabalho, colocando em risco o próprio emprego, além de atentar contra a integridade e dignidade da pessoa, possibilitando o pedido de indenização por danos físicos e morais”.[v]
Porém, o que caracteriza o assédio sexual nas lições de Ernesto Lipmann seria:
“(...) o pedido de favores sexuais pelo superior hierárquico, com promessa de tratamento diferenciado em caso de aceitação e/ou de ameaças, ou atitudes concretas de represálias no caso de recusa, como a perda de emprego, ou de benefícios”.[vi]
O tema está em alta, infelizmente, pelos casos recentes de assédio sexual no cinema hollywoodiano e, até mesmo, nos bastidores da maior emissora de televisão brasileira, Rede Globo de Televisão, o que prova que ninguém está “blindado” dessa realidade e qualquer pessoa, até mesmo as figuras mais famosas e conhecidas do Brasil e do mundo são passíveis de assédio sexual dentro de seu ambiente profissional.
Para melhor caracterização dos elementos que compõe e constituem o assédio sexual, estes serão analisados separadamente nos tópicos desse projeto.
3 OBJETIVO (S)
Os principais objetivos da presente pesquisa são, primeiramente, contribuir para diminuição da incidência desses casos ou, pelo menos, chamar a atenção para algo que não é levado a sério no Brasil pela falta de conhecimento do que pode ser considerado assédio sexual, demonstrar as consequências físicas, mas principalmente psicológicas que este causa às vítimas, averiguar a recepção e a falta de preparo das autoridades policiais e judiciárias a cerca do tema e buscar sensibilizar às vítimas para que saibam de todos os seus direitos e, principalmente, para que entendam a diferença entre um simples elogio e assédio de fato.
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