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O Aborto de Anencéfalos

Por:   •  29/5/2015  •  Trabalho acadêmico  •  548 Palavras (3 Páginas)  •  148 Visualizações

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                                    Decisoes dos ministros sobre o aborto de anencéfalos no (STF)

Marco Aurélio votou a favor, alegando nesse  caso crime contra a vida venha seu o aborto,

más que no caso de anencéfalos,nao a vida possivel. Diz que anencéfalos são

incompatíveis com a vida

Rosa Weber ,diz que o aborto é crime e assim quer dizer a interrupição da vida e que a

anencefalia não é considerada características que consubstanciam a ideia de vida para o direito."

Joaquim Barbosa votou a favor e deixou a sessão pedindo que a ajuntada desse seu voto.

Luis Fux vota a  favor por que no seu ver a criança anencéfala geralmente sao surdos segos e

imcapases de  sentirem dores.Diz que uma pessoa sem serebro é impossivel de ter consiência.

Impedir a interrupção da gravidez sob ameaça penal equivale à tortura."

Carmen Lucia votou a favor alegando que não seria uma escolha facil,que a escolha extremamente

dificil, diz achar que nesse caso não vem a ser uma interrupçao criminalizável.

Ayres Britto vota a favor; "O feto anencéfalo é um crisálida que jamais, em tempo algum, chegará ao

 estágio de borboleta porque não alçará voo jamais e que,Levar esse martírio às últimas

 conseqüências contra a vontade da mulher equivale a tortura, a martírio cruel.

É preferível arrancar essa plantinha ainda tenra do chão do útero do que vê-la precipitar no abismo

 da sepultura."

Gilmar Mendes vota a favor, dis que  duas causas excludentes já prevista no Código Penal [estupro e

 risco de morte para mãe], não citada pelo legislador de 1940 até pelas limitações tecnológicas, imagino.

Celso de mellovota a favor dis que gravidez em curso e que o féto esteja vivo, diz tambem que

 interrupção da gravidez é atípica e não pode ser taxada de aborto, criminoso ou não."

Ricardo Lewandowski votou contra com o argumento que"Não é lícito ao maior órgão judicante do país

envergar as vestes de legislador criando normas legais. [...] Não é dado aos integrantes do Poder Judiciário

 promover inovações no ordenamento normativo como se parlamentares eleitos fossem."

Cesar Peluso diz ser contra por

Votou contra a liberação do aborto de feto anencéfalo.

"Ao feto, reduzido no fim das contas à condição de lixo ou de outra coisa imprestável e incômoda, não é

dispensada de nenhum ângulo a menor consideração ética ou jurídica nem reconhecido grau algum da

dignidade jurídica que lhe vem da incontestável ascendência e natureza humana.

Essa forma de discriminação em nada difere, a meu ver, do racismo e do sexismo e do chamado especismo.

A Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado aprovou, nesta quinta-feira (17/05), o Projeto de Lei do

 Senado (PLS 50/11), do senador Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR), que altera o artigo 128 do Código Penal

 (Lei 2.848, de 1940) e autoriza o aborto de fetos anencéfalos. A matéria, que ainda tramitará ainda na

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