O Aborto de Anencéfalos
Por: Jussara Meneghine • 29/5/2015 • Trabalho acadêmico • 548 Palavras (3 Páginas) • 152 Visualizações
Decisoes dos ministros sobre o aborto de anencéfalos no (STF)
Marco Aurélio votou a favor, alegando nesse caso crime contra a vida venha seu o aborto,
más que no caso de anencéfalos,nao a vida possivel. Diz que anencéfalos são
incompatíveis com a vida
Rosa Weber ,diz que o aborto é crime e assim quer dizer a interrupição da vida e que a
anencefalia não é considerada características que consubstanciam a ideia de vida para o direito."
Joaquim Barbosa votou a favor e deixou a sessão pedindo que a ajuntada desse seu voto.
Luis Fux vota a favor por que no seu ver a criança anencéfala geralmente sao surdos segos e
imcapases de sentirem dores.Diz que uma pessoa sem serebro é impossivel de ter consiência.
Impedir a interrupção da gravidez sob ameaça penal equivale à tortura."
Carmen Lucia votou a favor alegando que não seria uma escolha facil,que a escolha extremamente
dificil, diz achar que nesse caso não vem a ser uma interrupçao criminalizável.
Ayres Britto vota a favor; "O feto anencéfalo é um crisálida que jamais, em tempo algum, chegará ao
estágio de borboleta porque não alçará voo jamais e que,Levar esse martírio às últimas
conseqüências contra a vontade da mulher equivale a tortura, a martírio cruel.
É preferível arrancar essa plantinha ainda tenra do chão do útero do que vê-la precipitar no abismo
da sepultura."
Gilmar Mendes vota a favor, dis que duas causas excludentes já prevista no Código Penal [estupro e
risco de morte para mãe], não citada pelo legislador de 1940 até pelas limitações tecnológicas, imagino.
Celso de mellovota a favor dis que gravidez em curso e que o féto esteja vivo, diz tambem que
interrupção da gravidez é atípica e não pode ser taxada de aborto, criminoso ou não."
Ricardo Lewandowski votou contra com o argumento que"Não é lícito ao maior órgão judicante do país
envergar as vestes de legislador criando normas legais. [...] Não é dado aos integrantes do Poder Judiciário
promover inovações no ordenamento normativo como se parlamentares eleitos fossem."
Cesar Peluso diz ser contra por
Votou contra a liberação do aborto de feto anencéfalo.
"Ao feto, reduzido no fim das contas à condição de lixo ou de outra coisa imprestável e incômoda, não é
dispensada de nenhum ângulo a menor consideração ética ou jurídica nem reconhecido grau algum da
dignidade jurídica que lhe vem da incontestável ascendência e natureza humana.
Essa forma de discriminação em nada difere, a meu ver, do racismo e do sexismo e do chamado especismo.
A Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado aprovou, nesta quinta-feira (17/05), o Projeto de Lei do
Senado (PLS 50/11), do senador Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR), que altera o artigo 128 do Código Penal
(Lei 2.848, de 1940) e autoriza o aborto de fetos anencéfalos. A matéria, que ainda tramitará ainda na
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