O Advogado e a responsabilidade estado civil do direito
Por: Priscila Pereira Perfeito • 14/5/2018 • Artigo • 2.290 Palavras (10 Páginas) • 425 Visualizações
FUNDAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR DE GOIATUBA[pic 1][pic 2]
FACULDADE DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS DE GOIATUBA
GRADUAÇÃO EM DIREITO
O ADVOGADO E SUA RESPONSABILIDADE NO ESTADO CIVIL DE DIREITO
PRISCILA PEREIRA PERFEITO
Artigo científico elaborado sob a orientação do professor Fernando Machado, como requisito parcial de aprovação no 6º período do curso de graduação em Direito da Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas de Goiatuba.
Goiatuba
2016
O ADVOGADO E SUA RESPONSABILIDADE NO ESTADO CIVIL DE DIREITO
Priscila Pereira Perfeito¹
RESUMO
Nesse texto abordaremos sobre a responsabilidade civil do advogado, um profissional indispensável nos trâmites jurídicos; esclarecendo os conceitos que norteiam a profissão, bem como sua postura perante o Direito, disposta no Código de Ética da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) e ainda quais são as consequências diante de uma postura ilícita desse profissional perante a uma responsabilidade que lhe é concedida, ato o qual é cabível de punição.
Palavras-chave: Responsabilidade. Advogado. Ética. Profissionalismo. Direito. Estado. Sociedade. Postura.
1. INTRODUÇÃO
Iniciaremos esse artigo abordando alguns conceitos que norteiam o tema proposto para melhor entendimento.
GIORGI apud STOCO (1999, p. 61), conceitua responsabilidade civil como “a obrigação de reparar mediante indenização quase sempre pecuniária, o dano que o nosso fato ilícito causou a outrem.”
De acordo com o Dicionário On Line de Português, Advogado é “pessoa que se especializou em ciências jurídicas, estando preparada para dar assistência profissional em assuntos relacionados ao meio jurídico; Indivíduo que intercede por; mediador; Quem defende e protege (algo, alguém, uma empresa, uma causa etc.); defensor”.
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¹Estudante do 6º Período do Curso de Bacharel em Direito, na Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas, da cidade de Goiatuba, estado de Goiás, sob a orientação do Prof. Fernando Machado.
Dessa forma podemos perceber que inicia uma relação de confiança a partir do momento em que o cliente procura um advogado para resolver seus assuntos jurídicos, e é também a partir desse momento que inicia o perigo em relação ao advogado, quando o mesmo não segue o seu juramento, e esquecem das disposições pessoas e burocráticas dessa importante profissão, principalmente no que se trata de vantagens econômicas.
2. O ADVOGADO E SUA RESPONSABILIDADE NO ESTADO CIVIL DE DIREITO
A responsabilidade exprime uma ideia de obrigação, encargo, contraprestação, e segundo CAVALIERI FILHO (2014):
“A essência da responsabilidade está ligada à noção de desvio de conduta, ou seja, foi ela engendrada para alcançar as condutas praticadas de forma contrária ao direito e danosas a outrem. Designa o dever que alguém tem de reparar o prejuízo decorrente da violação de um outro dever jurídico. Em apertada síntese, responsabilidade civil é um dever jurídico sucessivo que surge para recompor o dano decorrente da violação de um dever jurídico originário”. (CAVALIERI FILHO, 2014, p. 14)
Dessa forma a responsabilidade civil é cogitada quando e onde houver violação de um dever jurídico e dano. E o responsável é a pessoa quem deve ressarcir o prejuízo decorrente da violação de um precedente dever jurídico.
A responsabilidade civil do advogado não difere dessas atribuições, pois há um elo entre o advogado e seu cliente e caso essa obrigação seja descumprida por parte do advogado, por algum motivo, é possível dizer que toda conduta humana, que viola um dever jurídico pré-estabelecido e originário, causa prejuízo a outrem e é fonte geradora de responsabilidade civil.
O mandato é uma das formas de contrato previstas no Código Civil e impõe responsabilidade de natureza contratual do advogado perante seus clientes.
“Mandato é o contrato pelo qual alguém se obriga a praticar atos jurídicos ou administrar interesses por conta de outra pessoa”, de acordo com DONI JÚNIOR (2003, p. 53).
A responsabilidade civil do advogado se assemelha à do médico, pois não assume ele de ser vitorioso na causa, mas é de sua obrigação, agir corretamente com o seu cliente, e representando-o em juízo e defendendo pela melhor forma possível os interesses que este lhe confiou, e se não lhe pode imputar nenhuma responsabilidade pelo insucesso da causa.
Mas de acordo com GONÇALVES (2014):
“Admite-se, no entanto, que a obrigação assumida pelo advogado possa, em determinados casos, ser considerada, em princípio, de resultado, como na elaboração de um contrato ou da minuta de escritura pública, por exemplo, que se compromete, em tese, a ultimar o resultado. Somente o exame do caso concreto, todavia, poderá apurar a ocorrência de eventual falha do advogado e a extensão de sua responsabilidade”. (GONÇALVES, 2014, p. 362)
As obrigações principais do mandatário, descritas no próprio contrato, são de agir em nome do mandante com cautela e atenção, repassando-lhe as vantagens que obtiver em seu nome e, no final de sua gestão, prestar contas dos atos praticados.
Assim, o advogado passa a ter a obrigação de utilizar todos os meios de defesa e os recursos, previstos em lei, que sejam cabíveis e convenientes aos interesses do cliente, sem desviar de suas regras judiciais de conduta, estabelecidas no Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
O Código de Ética dispõe em seu art. 1º que “o exercício da advocacia exige conduta compatível com os preceitos deste Código, do Estatuto, do Regulamento Geral, dos Provimentos e com os demais princípios da moral individual, social e profissional”.
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