TrabalhosGratuitos.com - Trabalhos, Monografias, Artigos, Exames, Resumos de livros, Dissertações
Pesquisar

RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO EM DIREITO INTERNACIONAL

Por:   •  4/7/2017  •  Trabalho acadêmico  •  2.809 Palavras (12 Páginas)  •  468 Visualizações

Página 1 de 12

Responsabilidade civil do estado:[pic 1][pic 2]

                                  Civil: é reparação de danos (Indenização).[pic 3]

                                   Penal: é prisão retrativa de direito.[pic 4]

                                   Administrativa: é multa.

                                   Internacional: é do estado Brasil que responde.

Conceito: é a resposta que o direito internacional da aos estado que infringi as regras. É precária.

Pôs a sociedade internacional é descentralizada.

Tem 02 finalidades:[pic 5]

     Preventiva: é Psicológica [pic 6]

     Repressiva: é a sanção que i estado tem de pagar.[pic 7]

Ato Ilícito:  [pic 8]

                    Civil- lesão + dano/ abuso de direito.[pic 9]

                                 Art.186C.C        ART187C.C

                    Penal-Crime: Típico, Ilícito, Culposo.[pic 10]

                    Administrativo: Lei:8112/90 servidor público.[pic 11]

                    Internacional: É sanção.[pic 12]

Sanções:

  1. Principal sanção é econômica.
  2. Diplomática é a quebra de relações diplomáticas.
  3. Política um pedido de desculpa internacional.

Extras territorialidade por função: Chefes de Governo e Estados, Ministros da Relações exteriores, Diplomatas. Imunidade é um direito público.

Foro por prerrogativa por função em razão do cargo art53C.F. Imunidade:

  Material: Opiniões, palavras e votos

  Processual:     Foro prerrogativas de funções- STF-§1º.[pic 13][pic 14]

                            Prissão§2º.[pic 15]

                            Sustação da ação§3º.[pic 16]

                            Testemunhas§6º.[pic 17]

Diplomacia e serviço cônsul.  Tem 02 convecção:

 Convenção de Viena: sobre relações diplomáticas surgi em 1961 C.V61.

Convenção de Viena: sobre relações consulares surgi 1963 C.V63.

Prorrogativas e Imunidade diplomáticas.

1º Imunidade: é a da missão, os locais da missão são invioláveis é uma regra universal.

2º Imunidade: de Agente diplomático, ele quando vira um agente assina com estado um acordo “Agrément”. Tem 04 tipos de Imunidade:

  1. Pessoal: não pode ser preso.
  2. Jurisdicional: não pode ser processado. Penal, Civil.
  3. Fiscal: não precisa pagar tributos.
  4. Domiciliar: não pode ter seu domicilio invadido.

Se o diplomata comete crime no Brasil, quem juga? É o STF. Art102, I, C, C.F.

Imunidade de consulares, são 04:

  1. Domiciliar: abrange somente os serviços consulares.
  2. Pessoal: dos cônsules não estende aos seus familiares.
  3. Jurisdição: abrange apenas atos de oficio.
  4. Fiscal: Tem exceções está no art43C.V.

Imunidade de jurisdição do estado.

O E.U. em 1812, tem um caso dentro do seu próprio território é Absoluta. Qualquer restrição implica violação à soberania. “IURIS DISCSU” capaz de dizer o direito.

A convenção de Viena de 1961 e 1963, não trata da jurisdição do estado.

TEORIA DA IMUNIDADE RELATIVA.

Diferencia: ATO DO IMPERIO (“IUS IMPERII”), ATO DE GESTÃO (“IUS GESTIONIUS”).

A primeira convenção de Viena tratada no brasil foi 1962.

  • Código de Bustamante de 1928.
  • Convenção sobre imunidade jurisdicional do estado em 2005.

Quando o estado pode renunciar a jurisdição. O estado nunca poderá renunciar é inconstitucional. Art52, VII, VIII, C.F.

IMUNIDADE DO ESTADO EM MATERIA TRABALHISTA.

O Estado estrangeiro é acionado no Brasil, por uma reclamação trabalhista art114, I, C.F, determina que compete a justiça do trabalho jugar ações trabalhistas.

ABUSO DA IMUNIDADE DIPLOMATICA.

Em caso de abuso, o estado acreditado pode anotar o estado acreditante, que o diplomata seja considerado persona não grata. Se o estado acreditante não retira o diplomata; o estado poderá não reconhece-lo mas como diplomata. Art09, da convenção de Viena.

IMUNIDADE DE EXCECUÇÃO: sempre compressa. ESTADO: sentença condenatória contra estado, normalmente são cumpridas de forma amigável, é impossível promover a execução de representações de diplomatas e consulares, é a posição do STF. É absoluta.

AGENTE DO ESTADO.        

  • Renúncia da imunidade por parte do estado acreditante.
  • Renúncia do próprio agente.
  • Procedimento judiciais.

REGRAS DA LINDB.

Art. 7o   A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família. 

§ 1o  Realizando-se o casamento no Brasil, será aplicada a lei brasileira quanto aos impedimentos dirimentes e às formalidades da celebração.

§ 2o O casamento de estrangeiros poderá celebrar-se perante autoridades diplomáticas ou consulares do país de ambos os nubentes.       (Redação dada pela Lei nº 3.238, de 1957)

§ 3o  Tendo os nubentes domicílio diverso, regerá os casos de invalidade do matrimônio a lei do primeiro domicílio conjugal.

§ 4o  O regime de bens, legal ou convencional, obedece à lei do país em que tiverem os nubentes domicílio, e, se este for diverso, a do primeiro domicílio conjugal.

§ 5º - O estrangeiro casado, que se naturalizar brasileiro, pode, mediante expressa anuência de seu cônjuge, requerer ao juiz, no ato de entrega do decreto de naturalização, se apostile ao mesmo a adoção do regime de comunhão parcial de bens, respeitados os direitos de terceiros e dada esta adoção ao competente registro.      (Redação dada pela Lei nº 6.515, de 1977)

...

Baixar como (para membros premium)  txt (15.8 Kb)   pdf (231.7 Kb)   docx (29.4 Kb)  
Continuar por mais 11 páginas »
Disponível apenas no TrabalhosGratuitos.com