O Ambiental
Por: mih endi • 6/10/2015 • Trabalho acadêmico • 1.093 Palavras (5 Páginas) • 159 Visualizações
DIREITO AMBIENTAL
1 – De acordo com o artigo 3º, inciso V, São espécies de meio ambiente o natural, cultural, artificial e o laboral. O natural é formado pelos elementos bióticos ou sem vida da natureza, que podem existir independente da intervenção humana; O cultural, que é composto por bens materiais ou imateriais criados pelo homem, desde que sejam integrados o patrimônio cultural; O Artificial, sendo formado por bens tangíveis ou intangíveis de criação humana, mas que não compõem o patrimônio cultural; E o laboral, que é previsto na Constituição Federal, artigo 200, inciso VIII, que é composto por todos os bens que são utilizados para o exercício de atividade laboral remunerada pelo trabalhador.
2 - O primeiro princípio norteador do Direito ambiental, certamente, é o princípio da Supremacia do interesse público na proteção do meio ambiental em relação aos interesses privados. Este importante princípio do direito público moderno, proclama sua superioridade dos interesses à coletividade, que acima de qualquer ato e interesse privado, deve prevalecer o interesse público.
E o segundo, é o princípio da participação popular na proteção do meio ambiente, que, expressamente, está prevista no princípio n°10 da Declaração do Rio sobre o meio ambiente e desenvolvimento de 1992, e no Brasil, ela tem como fundamento genérico o art. 1°, p.u da CF. Trata-se, basicamente, de uma democracia semidireta no Direito ambiental.
3 - A exploração à natureza no mundo, não vem acontecendo desde os dias atuais. Até o século XIX, as preocupações eram voltadas para o crescimento populacional e a produção agrícola, com a oferta de alimentos. A primeira intervenção e proteção ao meio ambiente, ocorreu no século XX, em 1948, após a bomba atômica, onde o homem se deu conta da importância desse amparo ambiental.
A primeira medição de CO2 na atmosfera foi no Havaí, em 1957, e na década de 60, a proteção ambiental já tinha se tornado uma discussão política, sendo a partir daí, tratada como Direito Ambiental. Em 1972 ocorreu o primeiro grande congresso internacional sobre o meio ambiente, e, nas últimas duas décadas tivemos a conferência internacional Rio-92 e a criação da agenda 21.
4 - A partir da instituição da Política Nacional do Meio Ambiente – Lei nº 9.638/81. Essa lei é um marco da proteção ambiental no país, pois somente depois dela tivemos uma proteção integral do meio ambiente superando a tutela fragmentária, dispersa, que vigorava até então. Ela estabeleceu princípios, objetivos e instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente, trouxe definitivamente para o nosso ordenamento a Avaliação de Impacto Ambiental (AIA) e instituiu um regime de responsabilização civil objetiva para o dano ambiental, conferindo ao Ministério Público legitimidade para agir nessa matéria. A Lei nº 7.347/85, da Ação Civil Pública, ampliou ainda mais o rol dos legitimado para agir na proteção do meio ambiente, fortaleceu o instrumental para reparação dos danos prevendo até a possibilidade de instauração de inquérito civil para apurar danos ao meio ambiente. Posteriormente, a Constituição Federal de 1988, no capítulo VI do título VIII, com o artigo 255, considerado um dispositivo moderno e um dos mais adiantados em matéria de proteção ambiental. E a Conferência Internacional Rio-92 com o tema: Meio Ambiente e Desenvolvimento. Dentre os vários documentos firmados encontram-se a Convenção sobre Diversidade Biológica, a Convenção sobre Mudanças Climáticas e a Agenda 21.
5 - Primeira fase: do descobrimento, em 1500, até aproximadamente a metade do Século XX, período em que a proteção ambiental no Brasil recebeu pouca atenção, à exceção de umas poucas normas isoladas.
- Segunda fase: fase fragmentária, onde o legislador, "preocupado com largas categorias de recursos naturais, mas ainda não preocupado com o meio ambiente em si mesmo considerado, impôs controles legais às atividades exploratórias". São desse período o Código Florestal (1965), os Códigos de Caça, de Pesca e de Mineração (todos de 1967), a Lei de Zoneamento Industrial (1980) e a Lei dos Agrotóxicos (1989).
- Terceira fase: prenunciada pela edição da Lei 6938/81, tem início a "fase holística" do Direito Ambiental onde, na dicção de BENJAMIN, "o ambiente passa a ser protegido de maneira integral, vale dizer, como sistema ecológico integrado".
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