O Artigo Prostituição Infantil
Por: Naielle Sousa • 16/9/2019 • Pesquisas Acadêmicas • 2.161 Palavras (9 Páginas) • 273 Visualizações
Introdução
O presente artigo trata de um assunto muito comum na sociedade, o número de crianças que entram para a prostituição aumenta a cada dia e a quantidade é alarmante. A expressão “prostituição infantil”, com base em Saffioti 1 (1989), é entendida a partir de duas abordagens: Uma que se entrecruza com o conceito de exploração econômica e outra que se refere à obtenção de prazer, com prejuízo de saúde mental de quem está sendo explorado.
Neste contexto, vêm à tona todos os problemas sociais e não impede a responsabilização bem como previsões legais ao assunto que trazem uma bagagem de direitos e princípios já explícitos pela Constituição da República de 1988.
Desta forma a sociedade ainda busca esclarecer e caracterizar a prostituição, como compreender suas consequências e fatos comuns expostos e enumerar os efeitos da prostituição infantil.
1. ASPECTOS HISTÓRICOS: CAUSAS E CONSEQUÊNCIAS
A Prostituição infantil ocorre desde a antiguidade aos dias atuais, mediante pagamento sendo ele em dinheiro, roupa, comida, etc. Na antiguidade sendo dominante o pensamento machista e o patriarcado no qual os homens se intitulavam superiores as mulheres e acreditavam que as mesmas tinham somente o papel de gerar filhos e cuidar do lar, as quais não seguiam esse proposito eram vistas como “qualquer” e tratadas com desrespeito, vindo a sofrer abusos ou explorações.
Partindo desse pensamento podemos observar que na época da escravidão muitas crianças sofriam abusos de seus senhores, que as violentavam para simples satisfação do prazer carnal, além de ameaçar as mesmas, ofereciam coisas que elas desejavam ter, objetos que as deslumbravam facilmente por não terem nada ou até mesmo mantimentos, tornando a exploração ainda mais absurda por serem crianças incapazes e inocentes.
Não muito se difere dos tempos atuais; no quais meninas e meninos sem a mínima maturidade sexual ou emocional, estão expostos a prostituição, exploração e violência. Por vários motivos como: pobreza, abandono, degradação familiar entre outros, que não justifica e nunca justificarão tal pratica, mediante de quem as tornam possíveis serem pessoas de plena capacidade que deveriam acolher essas crianças e não convir ou explorar- lá.
1.1 CAUSAS
Umas das principais causas da prostituição infantil é a extrema pobreza, famílias desestruturadas, drogas e falta de acesso à educação. Geralmente tudo começa quando o principal fator torna-se alarmante na vida da criança, no caso a miséria, obrigando crianças e adolescentes a se prostituírem apenas para ter o que comer ou por quantias insignificantes, para não morrerem de fome ou para tentar sustentar suas famílias.
Falando em família, está aí mais um motivo para as crianças procurarem este caminho, quando chega a ser algo que parte dos laços familiares, pode partir do pressuposto de que há más influencias no ambiente familiar. Há parte que mãe, pai ou alguma outra pessoa incentiva à criança a ir para a prostituição para “ajudar” na renda familiar e outra parte que a criança sai de casa por opressão, brigas familiares, maus tratos e quando chega à rua não encontra outra saída a não ser a prostituição que acaba sendo o caminho mais “fácil” para ela.
Outro fator alarmante, mais comum em cidades grandes, onde meninas menores procuram a prostituição para manter vícios, geralmente filhas de pais drogados ou moradores de rua, e vêm à prostituição como uma válvula de escape para sustentar coisas ruins.
Apesar de ser provado que crianças que tem acesso à educação básica também caem na prostituição, há um grande risco que as que não possuem algum grau de escolaridade ou que tenha pouquíssimo conhecimento caiam com facilidade neste mundo, por não saber das consequências que virão.
Hoje em dia há muitas cúmplices, incentivadores e exploradores que agem contra a lei, em um mundo que há facilidade de uso da internet crianças e adolescentes muitas vezes caem na conversa de pessoas por trás de uma tela de computador, que fingem ser da mesma idade ou algo do tipo pra se encontrarem com os menores. Tem também quem se esconde por trás das redes sociais para administrar encontros pagos entre crianças e adultos.
Já se viram sites com fotos sensuais de crianças e adolescentes para fins de exploração sexual e com isso tem o perigo do tráfico das crianças para prostituição, muitas vezes as crianças são atraídas por redes sociais, também com conversas de que vão fazer trabalhos modelando, oferecem remuneração bem alta e usam seus poderes de convencimento para chamar atenção de inocentes e indefesos.
1.2 CONSEQUÊNCIAS
Geralmente as consequências atingem com mais facilidade crianças e adolescentes que já apresentam baixa autoestima, ansiedade, medos, as que usam drogas, etc. Essas crianças possuem um tipo de degradação moral, pois a maioria da sociedade ao invés de julgar quem vai atrás das crianças para a prática sexual. Julgam os menores sem ao menos procurar saber o real motivo de estarem ali.
As mesmas são expostas as DST’s, pois não estarem em condições de exigir o uso de preservativos do parceiro, correndo risco também de engravidar precocemente, na maioria das vezes por nem saber ou não ter escolha do que fazer. Vale lembrar os danos psicológicos e físicos que são irreparáveis na vida de uma criança que é explorada sexualmente, pois muitas não têm opção de escolha.
2- ASPECTO JURIDICO SOBRE PROSTITUIÇÃO INFANTIL
A constituição de 1988 avançou na proteção da criança e do adolescente, estabelecendo diversos direitos fundamentais. A proteção às crianças e adolescentes é reforçada com a criação da convenção sobre os direitos da criança e pelo estatuto da criança e do adolescente (eca) lei n. 8.069/90.
Pela norma constitucional, o estatuto da criança e do adolescente, disposto na lei n. 8.069/90, prevê como um de seus princípios principais a proteção integral instituída à criança e ao adolescente, posto que, se faz a orientação pelo entendimento que são estes pessoas em desenvolvimento. Acerca da doutrina da proteção integral, preleciona o estatuto em seu art. 1º. “esta lei disporá sobre a proteção integral à criança e ao adolescente.”
Assim sendo, a legislação, bem como a própria norma constitucional respaldam a total proteção da criança e do adolescente, optando-se por coibir qualquer forma de abuso ou exploração que estes por ventura possam vir a sofrer.
A constituição de 88 em seu art. 227, § 4º faz ainda uma ressalva, prevendo que qualquer forma de abuso ou exploração de cunho sexual será efetivamente punida, assim disciplinando acerca da proteção integral do menor, bem como ao combate à exploração sexual.
“art. 227. É dever da família, da sociedade e do estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.”
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