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O Ação de Alvara

Por:   •  22/5/2023  •  Abstract  •  761 Palavras (4 Páginas)  •  45 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO JUÍZO DE DIREITO DA _____VARA CÍVEL DA COMARCA DE ________________________- ESTADO DE _______________________

XXXXXXXXXXX, brasileira, solteira, desempregada, portadora do RG nº XXXXXXXXXXX e do CPF nº XXXXXXXXXXX , residente e domiciliada na XXXXXXXXXXX, nº 2 , Centro, XXXXXXXXXXX, São Paulo -SP, CEP XXXXXXXXXXX, por sua procuradora que esta subscreve, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com fulcro na Lei 6.858/80, combinada com o Decreto nº 85.845/1981, propor o presente pedido de

ALVARÁ JUDICIAL

o que faz pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:

I- DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA:

Inicialmente, requerer a V. Exª. sejam deferidos os benefícios da Gratuidade de Justiça, com fulcro na lei 1060/50, com as alterações introduzidas pela Lei 7.510/86, por não terem condições de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do próprio sustento e de suas famílias, conforme atestado de pobreza que instrui a exordial.

I I – DA INEXISTÊNCIA DE E-MAIL

Vem a Requerente informar que não possui endereço de e-mail.

III- DOS FATOS E DO DIREITO

A lei assegura aos sucessores, em caso de morte, sem bens a inventariar, que havendo saldos de salários a receber, FGTS, PIS, saldos bancários, inclusive de aplicações financeiras, tais valores sejam levantados, recebidos, mediante simples alvará, conforme dispõe o art. 1º da Lei 8.858/1980, a seguir transcrito:

“Art. 1º. Os valores devidos pelos empregadores aos empregados e os montantes das contas individuais do Fundo de Garantia por Tempo de Serviços e do Fundo de Participação PIS-PASEP, não recebidos em vida pelos respectivos titulares, serão pagos, em quotas iguais, aos dependentes habilitados perante a Previdência Social ou na forma da legislação especifica dos servidores civis e militares, e, na sua falta, aos sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial, independentemente de inventário ou arrolamento.” (Grifos nossos)

Decreto nº 85.845/1981 também estabelece quais valores podem ser recebidos pelos herdeiros do falecido por meio de Alvará:

Art . 1º Os valores discriminados no parágrafo único deste artigo, não recebidos em vida pelos respectivos titulares, serão pagos, em quotas iguais, aos seus dependentes habilitados na forma do artigo 2º.

Parágrafo Único. O disposto neste Decreto aplica-se aos seguintes valores:

I - quantias devidas a qualquer título pelos empregadores a seus empregados, em decorrência de relação de emprego;

II - quaisquer valores devidos, em razão de cargo ou emprego, pela União, Estado, Distrito Federal, Territórios, Municípios e suas autarquias, aos respectivos servidores;

III - saldos das contas individuais do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e do Fundo de Participação PIS/PASEP;

IV - restituições relativas ao imposto de renda e demais tributos recolhidos por pessoas físicas;

V - saldos de contas bancárias, saldos de cadernetas de poupança e saldos de contas de fundos de investimento, desde que não ultrapassem o valor de 500 (quinhentas) Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional e não existam, na sucessão, outros bens sujeitos a inventário.

Art . 2º A condição de dependente habilitado será declarada em documento

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