O CÁLCULO DE CORREÇÃO DE PENSÃO EM ATRASO
Por: Mateus Rodrigues • 14/9/2020 • Relatório de pesquisa • 253 Palavras (2 Páginas) • 172 Visualizações
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Quanto a inadimplência do cliente em relação ao pagamento de pensão alimentícia, é preciso se ater primeiro ao que foi fixado na sentença que antecede tais eventos. Normalmente, o juiz fixa como índice de correção o IGP-M somado aos juros de 1% ao mês. O IGP-M é normalmente adotado em função de ser o índice com menor taxa de variação, possibilitando assim uma correção monetária mais fiel e menos suscetível a variações, e os juros aplicados as obrigações vencidas são compostos.
O valor a ser pago mensalmente a partir de 10 de junho era de R$313,50, sendo assim, adotam-se os valores descritos na tabela abaixo:
10/06/2020 | R$321,54 |
10/07/2020 | R$332,00 |
10/08/2020 | R$344,54 |
10/09/2020 | R$357,16 |
TOTAL | R$1.355,24 |
Para fazer o cálculo da correção desses valores, soma-se ao valor inicial o IGP-M que no mês de junho foi de 1,56% somado a mais 1% do valor corrigido pelo índice.
Vale ressaltar ainda que a inadimplência para com as obrigações alimentícias pode resultar em pena de 1 a 3 meses de reclusão, esta que por sua vez não é de caráter compensatório, portanto, não exclui o dever de quitação das prestações que se encontrarem vencidas.
Ademais, vale mencionar também, a possibilidade de correção do valor pago através de uma ação de revisão, esta que pode ser proposta por ambas as partes no processo, cada uma por seus motivos.
Mateus Rodrigues de Paula
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