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O CAPITALISMO E O DIREITO DO TRABALHO

Por:   •  29/11/2017  •  Monografia  •  1.996 Palavras (8 Páginas)  •  335 Visualizações

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 CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DE JATAÍ

 CESUT

FACULDADE DE DIREITO

SHERILEY MUNHOZ

O CAPITALISMO E O DIREITO DO TRABALHO

JATAÍ

2017

        

SHERILEY MUNHOZ

O CAPITALISMO E O DIREITO DO TRABALHO

Projeto de monografia apresentado como requisito para aprovação na disciplina de Monografia no Centro de Ensino Superior de Jataí – CESUT..

Orientador: Prof. Dr. Thiago Melo Amaral

JATAÍ

2017

1. CAPITULO 1

1.1 História do Direito do Trabalho no Mundo

O modo de exploração forçada do homem pelo homem vem desde a antiguidade.

Quando os povos travavam suas guerras, o povo que vencia tomava os vencidos como prisioneiros de guerra e os privavam de suas vidas, escravizando-os para que, na condição de coisa, pudessem se apoderar do que o homem poderia produzir, visto que era muito mais útil vivo que morto.

Neste caso, aos vencidos era imposta a condição de produção de riquezas, sem qualquer tipo de ganho.

O escravo não se apresentava como titular de algum direito, nem tinha a possibilidade de adquirir alguma obrigação. A relação não era de trabalho, mas sim de posse, pois o escravo não era reconhecido como sujeito, mas sim como objeto de direito.

Já na Idade Média, surgiram as figuras do senhor feudal detentor de várias terras ao redor de seu reino e o servo que eram chamados de vassalo que, mediante pedido de proteção e moradia, prestava serviços a seu suserano que se diferenciava-se do escravo apenas por ter, em tese, o livre arbítrio, ou seja, o seu suserano não tinha o poder sobre sua vida, mas não remunerava seu trabalha com valores econômicos, apenas com a proteção militar e política.

Porém eram obrigados a trabalhar além do normal para poder pagar pelo o que lhes era oferecido, tendo de dar boa parte de seu cultivo para pagar taxas sobre o uso de instalações e da terra.

Já com o advento da Lei Le Chapelier em 14 de junho de 1791, e com grande influência de Adam Smith, a lei visava o liberalismo econômico, com a justificativa de que todos trabalhavam visando seu próprio lucro, fazendo com que o capitalismo se tornasse o modelo econômico padrão da época.

No entanto essa visão econômica foi interpretada de forma errônea pelo capitalismo, fazendo com que o empregador tivesse liberdade total para a execução de suas regras, não se preocupando com a condição do trabalhador.

Porém, com a Revolução Industrial ocorre a transformação da economia baseada no sistema agrícola de plantio para a atividade industrial mecanizada a partir da produção de motores a vapor por meio de máquinas. Nesse sentido, pode-se dizer que a Primeira Revolução Industrial foi um processo de mecanização de setores produtivos que gerou a substituição da força humano e animal por máquinas, pois, existia apenas uma lei conhecida pelo mercado: a da oferta e da procura, ou seja, à medida que aumentava a demanda por trabalho diminuía sua oferta.

Essa substituição do homem pela máquina tinha como justificativa a de que a escala de produção era maior em face do baixo custo, fazendo com que a demanda por mão-de-obra fosse dispensável e consequentemente, o valor econômico do trabalho caiu e o trabalhador foi submetido a amplas jornadas de trabalho sendo mal remunerado.

E com a queda progressiva do salário foi necessário o trabalho da mulher e o da criança para que conseguissem o sustento da família, porém, como estes, em tese, produziam em menor escala que o homem, estes eram menos remunerados.

Com as condições de vida precária que o povo estava passando foi se desenvolvendo a Consciência de Classe e, com isso, o surgimento das primeiras greves. Nesse cenário, os trabalhadores deixavam de cumprir suas funções e destruíam os maquinários que tomaram seu lugar no mercado, fazendo com que a produção parasse e dessa forma acarretava prejuízos ao empregador. Não vendo escolha alguma, o empregador começa a fazer algumas concessões. Neste sentido foram criadas as primeiras normas do trabalho com caráter autônomo, ou seja, não eram leis, mas sim normas de eficácia ao empregador e aos trabalhadores que as acordaram.

Posteriormente, a igreja publica sua primeira encíclica conhecida Rerum Novarum, que viria a defender o proletariado, uma vez que tinha a visão de solidariedade e sentimento cristão e que o trabalho não era uma mercadoria, mas um modo de expressão da pessoa humana, sendo para muitos a única forma de subsistência, devendo ser estabelecido normas de justiça e equidade.

Para Reis (2001).

Esta Encíclica contribuiu para o Estado romper com a ideologia do laissez-faire e passar a intervir nas relações de trabalho, surgindo após a Revolução Industrial em defesa do princípio do justo salário, levando em consideração três fatores importantes: necessidade do trabalhador, situação da empresa e o bem comum.

O Direito do Trabalho surge no final da I Guerra Mundial com o Tratado de Versalhes, em 1919. Após a guerra, os trabalhadores retornam a sua rotina, porém não mais aceitam, em decorrência da exposição ao armamento bélico, que as condições de trabalho regressassem aos patamares anteriores. Foi então que surgiu a figura de um novo Estado que interviria no domínio econômico e no plano contratual, reconhecendo a desigualdade econômica do empregador e a hipossuficiência do empregado, sendo obrigado a criar uma igualdade jurídica.

O Estado passa a compensar a inferioridade econômica do trabalhador com a superioridade jurídica, surgindo dessa forma o princípio da proteção, quebrando o princípio da igualdade que era imposto pelo Código Civil que regia anteriormente as relações de trabalho por falta de instrução normativa ao campo laboral, dessa forma, surge uma nova disciplina jurídica, qual seja o Direito do Trabalho.

Sousa (2004) tem-se que.

 A partir do término da Primeira Guerra Mundial, pronuncia-se tendência à internacionalização do Direito do Trabalho, sendo relevante o Tratado de Versalhes, que institui a Organização Internacional do Trabalho e sedimento os princípios básicos do Direito Laboral.

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