O CASO CONCRETO PRÁTICA TRABALHISTA
Por: MILENA_soaress • 23/8/2022 • Trabalho acadêmico • 820 Palavras (4 Páginas) • 139 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA 80º VARA DO TRABALHO DA COMARCA DE CUIABÁ-MG
Autos do Processo nº1000/2018
Autor: JOANA DA SILVA
Réu (s): TECELAGEM FIO DE OURO S/A
TECELAGEM FIO DE OURO SA,CNPJ, endereço, por seu advogado que esta subscreve (Doc. I), com escritório na Rua, n., onde receberá intimação, sendo citado para se defender na Ação Trabalhista movida perante esse Juízo por JOANA DA SILVA (qualificar como está na inicial), vem, no prazo legal, e com os inclusos documentos, manifestar sua CONTESTAÇÃO, expondo e requerendo a V. Exa. o que segue:
I.SÍNTESE DOS FATOS
A Reclamante trabalhou na empresa de 10 de maio de 2008 a 29 de setembro de 2018 como cozinheira sendo muito bem tratada e cumprindo com dignada o trabalho que lhe foi destinado. No final desta caminhada a mesma pediu demissão por livre e espontânea vontade, porém menos de um mês que a Reclamante pediu demissão a empresa recebeu uma intimação indicando que a Reclamante ajuizou reclamação trabalhista em face da sociedade empresária, em 15 de outubro de 2018, com pedido certo, determinado e indicação do seu valor. A mesma afirma que houveram fatos prejudiciais a ela, porém não o ocorre, como por exemplo a doença que autora afirma ser doença profissional e nos apresentou os laudos de ressonância magnética da coluna vertebral, requereu o valor do plano odontológico que a mesma não fez uso como salário utilidade, entre outras reclamações sem fundamentos.
II. DAS PRELIMINARES
Com efeito, aduz o art. 330 § 1º, do Código do Processo Civil, que “Considera-se inepta a petição inicial quando:
I - lhe faltar pedido ou causa de pedir;
II - o pedido for indeterminado, ressalvadas as hipóteses legais em que se permite o pedido genérico;
III - da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão;
IV - contiver pedidos incompatíveis entre si.”.
É evidente que o pedido de adicional de periculosidade, pois dos fatos narrados não decorreu qualquer conclusão lógica do pedido, devendo, portanto, o pedido de adicional ser declarado inépcia e o feito ser extinto sem resolução de mérito.
III. PREJUDICIAL DE MÉRITO
Cumpre destacar a pronunciação da prejudicial do mérito da prescrição quinquenal parcial.
A ação foi ajuizada em 15/10/2018, restando os débitos anteriores a 10/05/2008, mais de 5 anos anteriores ao ajuizamento, prescritos na forma do art. 11 da CLT e art. 7º XXIX da CF.
Requer, portanto, a pronúncia da prejudicial do mérito de prescrição quinquenal parcial, com base nos arts. 7º XXIX da CF e 11 da CLT, declarando extintos os pleitos anteriores a 10/05/2008.
IV. DO MÉRITO
Caso se entendam superadas as preliminares e a prejudicial do mérito arguidas, o que se admite somente por hipótese, cumpre-se demonstrar que não procedem as alegações do RECLAMANTE, já que:
- INDENIZAÇÃO POR DOENÇA PROFISSIONAL
De acordo com o art. 20 § 1º, a, Lei 8.213/91 doença degenerativa não é considerada doença profissional ou do trabalho.
- SALÁRIO IN NATURA
Pelo Art. 458, § 2º, IV ou § 5º, CLT, Plano odontológico não integra o salário por vedação legal.
- ULTRATIVIDADE NORMA COLETIVA
Como inscrito no Art. 614, § 3º, CLT, Cesta básica é indevida, pois a norma coletiva não tem ultratividade.
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