O CENTRO DOS PROFESSORES ESTADUAIS DO ESTADO DO ACRE
Por: Reginaldo1976 • 13/10/2021 • Pesquisas Acadêmicas • 1.025 Palavras (5 Páginas) • 187 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) DESEMBARGADOR (A) PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ACRE - AC
O CENTRO DOS PROFESSORES ESTADUAIS DO ESTADO DO ACRE (CEPEA), representa os professores estaduais do estado do Acre, inscrita no CNPJ: XXXX-XX, sediada à (Endereço completo: ex.: Rua, Bairro, Estado /AC, CEP) - AC, neste ato representado por seu Presidente XXXXXX, nacionalidade, (estado civil ou a existência de união estável), profissão, portador da carteira de identidade n°...., expedida pelo ......, inscrito no CPF/MF sob o n°....., endereço eletrônico......, residente (endereço completo: ex.: Rua, Bairro, Estado, CEP), vem por seu advogado, XXXXXXXXXX, infra assinado, devidamente constituído e qualificado no instrumento de procuração, com endereço eletrônico........e profissional (endereço completo: ex.: Rua, Município, Bairro, Estado, CEP), onde recebe intimações e notificações, na forma do art. 39, inciso I do CPC, vem, perante Vossa Excelência, com fulcro nas disposições da lei nº 12.016/09 c/c art. 5º inciso , LXLX, impetrar o presente:
MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO
pelo rito especial em face da inexecução praticada pelo SECRETÁRIO ESTADUAL DE FAZENDA, XXXXX, nacionalidade, (estado civil ou a existência de união estável), profissão, portador da carteira de identidade n°...., expedida pelo ......, inscrito no CPF/MF sob o n°....., endereço eletrônico......, residente (endereço completo: ex.: Rua, Bairro, Estado, CEP), em exercício no Estado do Acre, que poderá ser notificado para responder aos termos da impetração no endereço à XXXXXXXXXXXXX, sendo ele autoridade coatora, para proteger direito líquido e certo não amparável por habeas corpus ou habeas data, em razão dos fatos e fundamentos a seguir narrados:
I – DOS FATOS
O Impetrante, que representa a categoria dos professores estaduais do Acre, mobilizou uma paralização de 72 horas em prol da busca de melhorias para a categoria, para o exercício dos professores.
Uma vez que, as condições mínimas de trabalho não vêm sendo respeitadas, pois os salários dos professores são pagos em atraso e estão totalmente defasados, ou seja, abaixo do que determina a legislação vigente e ainda não há previsão e efetividade em aperfeiçoamento dos docentes conforme determina a Lei de Diretrizes e Bases da Educação.
É imperioso ressaltar que, sem nenhum amparo legal, no mês seguinte a paralização dos professores, o impetrado, efetivou o desconto nos salários de todos os professores que participaram da paralização. A paralização se deu por 72 horas e os salários do mês seguintes a paralização foram descontados indevidamente.
II- DO DIREITO
A greve é um direito social que encontra guarita constitucional, tanto para os servidores da iniciativa privada quanto para os servidores públicos, conforme dispõe o art. 9°, caput, c/c o art. 37, VII, ambos da Constituição Federal.
A greve é um movimento também é um movimento de defesa, provocada por uma conduta ilícita e passiva do Poder Público, uma vez que, as condições mínimas de trabalho não vêm sendo respeitadas, pois os salários dos professores são pagos em atraso e estão totalmente defasados.
Os professores só estão reenvidando seus direitos e garantias constitucionais, baseadas no princípio da dignidade humana.
- CONSTITUIÇÃO FEDERAL
“Art. 9º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.
1º A lei definirá os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade. (...)
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (...)
VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica; (...)
Lei 7.783/1989 (dispõe sobre o exercício do direito de greve pelos trabalhadores da iniciativa privada)
“Art. 14 Constitui abuso do direito de greve a inobservância das normas contidas na presente Lei, bem como a manutenção da paralisação após a celebração de acordo, convenção ou decisão da Justiça do Trabalho.”
- DA ILICITUDE DO DESCONTO
O direito de greve dos servidores públicos civis da iniciativa pública está previsto em norma constitucional de eficácia limitada e, em razão da omissão legislativa, o STF, nos autos dos Mandados de Injunção 670, 708 e 712, adotou a posição concretista geral e determinou a aplicação temporária ao setor público, no que couber, da Lei de Greve vigente no setor privado, até que o Congresso Nacional edite a lei regulamentadora.
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