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O CENTRO DOS PROFESSORES ESTADUAIS DO ESTADO DO ACRE

Por:   •  13/10/2021  •  Pesquisas Acadêmicas  •  1.025 Palavras (5 Páginas)  •  174 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) DESEMBARGADOR (A)  PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ACRE - AC

O CENTRO DOS PROFESSORES ESTADUAIS DO ESTADO DO ACRE (CEPEA), representa os professores estaduais do estado do Acre, inscrita no CNPJ: XXXX-XX, sediada à (Endereço completo: ex.: Rua, Bairro, Estado /AC, CEP) - AC, neste ato representado por seu Presidente XXXXXX, nacionalidade, (estado civil ou a existência de união estável), profissão, portador  da carteira de identidade n°...., expedida pelo ......, inscrito no CPF/MF sob o n°....., endereço eletrônico......, residente (endereço completo: ex.: Rua, Bairro, Estado, CEP), vem por seu advogado, XXXXXXXXXX,  infra assinado, devidamente constituído e qualificado no instrumento de procuração, com endereço eletrônico........e  profissional (endereço completo: ex.: Rua, Município, Bairro, Estado, CEP), onde recebe intimações e notificações, na forma do art. 39, inciso I do CPC, vem, perante Vossa Excelência, com fulcro nas disposições da lei nº 12.016/09 c/c art. 5º inciso , LXLX, impetrar o presente:

                MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO

pelo rito especial em face da inexecução praticada pelo SECRETÁRIO ESTADUAL DE FAZENDA,  XXXXX, nacionalidade, (estado civil ou a existência de união estável), profissão, portador  da carteira de identidade n°...., expedida pelo ......, inscrito no CPF/MF sob o n°....., endereço eletrônico......, residente (endereço completo: ex.: Rua, Bairro, Estado, CEP), em exercício no Estado do Acre, que poderá ser notificado para responder aos termos da impetração no endereço à XXXXXXXXXXXXX, sendo ele autoridade coatora, para proteger direito líquido e certo não amparável por habeas corpus ou habeas data, em razão dos fatos e fundamentos a seguir narrados:

I – DOS FATOS

O Impetrante, que representa a categoria dos professores estaduais do Acre, mobilizou uma paralização de 72 horas em prol da busca de melhorias para a categoria, para o exercício dos professores.

Uma vez que, as condições mínimas de trabalho não vêm sendo respeitadas, pois os salários dos professores são pagos em atraso e estão totalmente defasados, ou seja, abaixo do que determina a legislação vigente e ainda não há previsão e efetividade em aperfeiçoamento dos docentes conforme determina a Lei de Diretrizes e Bases da Educação.

É imperioso ressaltar que, sem nenhum amparo legal, no mês seguinte a paralização dos professores, o impetrado, efetivou o desconto nos salários de todos os professores que participaram da paralização. A paralização se deu por 72 horas e os salários do mês seguintes a paralização foram descontados indevidamente.

II- DO DIREITO

A greve é um direito social que encontra guarita constitucional, tanto para os servidores da iniciativa privada quanto para os servidores públicos, conforme dispõe o art. 9°, caput, c/c o art. 37, VII, ambos da Constituição Federal.

A greve é um movimento também é um movimento de defesa, provocada por uma conduta ilícita e passiva do Poder Público, uma vez que, as condições mínimas de trabalho não vêm sendo respeitadas, pois os salários dos professores são pagos em atraso e estão totalmente defasados.

Os professores só estão reenvidando seus direitos e garantias constitucionais, baseadas no princípio da dignidade humana.

  • CONSTITUIÇÃO FEDERAL

“Art. 9º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.

1º A lei definirá os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade. (...)

Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (...)

VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica; (...)

Lei 7.783/1989 (dispõe sobre o exercício do direito de greve pelos trabalhadores da iniciativa privada)

“Art. 14 Constitui abuso do direito de greve a inobservância das normas contidas na presente Lei, bem como a manutenção da paralisação após a celebração de acordo, convenção ou decisão da Justiça do Trabalho.”

  • DA ILICITUDE DO DESCONTO

O direito de greve dos servidores públicos civis da iniciativa pública está previsto em norma constitucional de eficácia limitada e, em razão da omissão legislativa, o STF, nos autos dos Mandados de Injunção 670, 708 e 712, adotou a posição concretista geral e determinou a aplicação temporária ao setor público, no que couber, da Lei de Greve vigente no setor privado, até que o Congresso Nacional edite a lei regulamentadora. 

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