O CONCEITO DE INTIMIDADE E VIDA PRIVADA
Por: Edu Farias • 20/5/2019 • Abstract • 509 Palavras (3 Páginas) • 262 Visualizações
CONCEITOS DE INTIMIDADE E VIDA PRIVADA
O Art. 5°, X da CRFB/88, correlaciona importantíssimos direitos da personalidade: os direitos à privacidade, à honra e à imagem. A visão de que a dignidade da pessoa humana deveria ser imperativo fundante das ordens jurídicas contemporâneas foi ganhando espaço no campo do direito internacional após a Segunda Grande Guerra, período marcado pelo horror do holocausto nazista e uso da bomba atômica. Com exceção da tutela da honra que prefigura em normas seculares do direito civil e penal, historicamente falando a tutela da privacidade e da imagem são recentes.
Além de estar regulado na nossa Carta Magna, o Direito a Privacidade também está regulamentado no Código Civil brasileiro, no Capítulo dos Direitos da Personalidade, em seu artigo 21, estabelece que "a vida privada da pessoa natural é inviolável, e o juiz, a requerimento do interessado, adotará as providências necessárias para impedir ou fazer cessar ato contrário a esta norma". Entretanto, é importante salientar que quando o interesse particular não predominar sobre o público, a inviolabilidade da privacidade também exige restrições, sendo necessário à análise caso a caso. A depender da circunstância encontramos exceções à proteção legal como em pessoas dotadas de notoriedade (SERPRO, 2014). Hoje em dia, são pouquíssimas as informações que se acham em sigilo absoluto. Na realidade, o fato de uma informação não se mostrar como segredo não retira dela a proteção à privacidade.
Nas diversas vezes que tratamos sobre o tema da privacidade há uma ideia delimitada ao espaço físico da moradia, ao direito de ser deixado só ou de impedir a intromissão na sua vida íntima, mas sob ponto de vista doutrinário o direito à privacidade passa a abranger também a faculdade de exercer controle sobre o uso, a circulação e o armazenamento dos seus próprios dados pessoais (DONEDA, Danilo. Da Privacidade à proteção de dados pessoais. Rio de Janeiro: Renovar, 2006, p. 409). Atualmente, portanto, a concepção de privacidade é mais ampla, perpassa a esfera estritamente privada e circunda todos os lugares onde estejam os seus dados pessoais.
Essa ampliação do conceito de privacidade se dá justamente pela revolução nos campos da tecnologia e da informação, que abriu espaço para uma compreensão cujo centro de gravidade é a oportunidade de que o indivíduo controle o uso das informações que lhe dizem respeito.
Segundo Farinho (2006, pág. 45) a esfera privada corresponde a relações de maior proximidade emocional. Vieira (2007, p.28) define a vida privada como a “[...] vida pessoal e familiar do indivíduo, que pode ser de conhecimento daqueles que desfrutam de sua convivência”. Alonso (2005, pág. 24) aponta para a mesma direção, também, numa postura voltada à categorização, apresentando a vida privada como “[...] o círculo próximo da pessoa, situado entre a intimidade e a vida social aberta, onde se situam como em seu habitat próprio os atos jurídicos privados”. Já Robl Filho (2010, pág. 123) identifica a vida privada como a “[...] principal forma de desenvolvimento da maior parte das relações e dos valores considerados essenciais aos seres humanos [...]”, cujo elemento central seria a intimidade.
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