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HABEAS DATA COMO INSTRUMENTO DE GARANTIA À INVIOLABILIDADE DA VIDA PRIVADA EM DESFAVOR DOS ÓRGÃOS PÚBLICOS

Por:   •  23/9/2015  •  Artigo  •  2.859 Palavras (12 Páginas)  •  432 Visualizações

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"HABEAS DATA COMO INSTRUMENTO DE GARANTIA À INVIOLABILIDADE DA VIDA PRIVADA EM DESFAVOR DOS ÓRGÃOS PÚBLICOS".

Geanny Mariano Silva¹

Centro Universitário Unirg – Fundação Unirg (UNIRG)

RESUMO

O objetivo do presente trabalho é demonstrar que o ser humano hoje, já não tem o que se chama de “privacidade”, com a evolução da tecnologia, um simples acordar torna-se assunto visível ao mundo, ninguém faz nada escondido, tudo é levado aos bancos de dados de caráter público e o pior, disponível a todo e qualquer cidadão. E não são assuntos relevantes ou algo do tipo, que desrespeito à vida pessoal, moral, patrimonial, assuntos que deveriam ser preservados, e todos com apenas poucos cliques têm acesso.

A Intimidade da pessoa humana passou a ser devastada, ficando muitas vezes a mercê dos criminosos. Sabe-se que existe previsão legal na qual garante ao cidadão que tenha sua vida preservada, porém, nem sempre é o que acontece, e é justamente a fim de garantir e preservar a mesma que a Constituição Federal de 1988 instituiu o habeas data, sendo este um INSTRUMENTO DE GARANTIA À INVIOLABILIDADE DA VIDA PRIVADA no qual visa à tutela dos direitos e garantias à informação.

Assim, diante os conceitos doutrinários e legislativos em torno da conceituação e aplicabilidade do habeas – data, serão demonstrados quando e como este método será utilizado como forma de garantir maior sigilo no que desrespeito a vido de cada individuo. Ou seja, no decorrer deste será mostrado a real serventia do instituto denominado e correlacionar este a à inviolabilidade da vida privada, ressaltando a facilidade de adquirir informações de todo e qualquer cidadão.

Palavras-Chaves: Intimidade, inviolabilidade, vida, privacidade, bancos de dados, direito, remédio constitucional.

“HABEAS DATA AS A TOOL TO GUARANTEE THE INVIOLABILITY OF PRIVATE LIFE TO THE DETRIMENTO OF PUBLIC BODIES”

ABSTRACT

The objective of this study is to demonstrate that humans today have no longer the so-called "privacy", with the evolution of technology, a simple wake becomes subject to the visible world, nobody does anything hidden, everything is taken to databases of public nature and the worst, available to every citizen. And they are not relevant issues or something that disregard the personal, moral, life balance, issues that should be preserved, and all with just a few clicks have access.

The intimacy of the human person became devastated, staying often at the mercy of criminals. It is known that there is a legal provision in which guarantees the citizen who has preserved his life, however, is not always what happens, and it is precisely in order to guarantee and preserve the same as the Federal Constitution of 1988 established the habeas data, and this one GUARANTEE INSTRUMENT TO THE INFRINGEMENT OF PRIVACY in which seeks to protect the rights and guarantees to information.

Thus, on the doctrinal and legislative concepts about the concept and applicability of habeas - date, it will be demonstrated when and how this method will be used in order to ensure greater secrecy in disregard it came from each individual. That is, in the course of this will be shown the real usefulness of the institute called and correlate this to the inviolability of private life, highlighting the ease of acquiring all information and all citizens.

Key Words: Intimacy, inviolability, life, privacy, databases, law, constitutional remedy.

 INTRODUÇÃO

O presente trabalho vem desenvolver um assunto de tamanha importância aos cidadãos, sendo este Habeas data, no qual seria um instrumento constitucional de grande valia quando se trata de defesa da cidadania. Será esclarecido o que vem a ser esse “tal habeas-data”, sua origem e previsão legal no Direito Brasileiro, principais finalidades, hipóteses de cabimento, da gratuidade do mesmo, sem esquecer-se da relação entre o habeas-data e a sua atuação frente a garantia da cidadania.

Atualmente o que mais se depara é com a vida das pessoas e até mesmo as nossas sendo dissipadas como uma novela onde os outros acompanham sem perder um capítulo, e em várias destes é possível encontrar até mesmo assuntos que desrespeito a intimidade das pessoas, trazendo prejuízos irreparáveis.

HABEAS DATA e sua previsão legal no Direito Brasileiro

Habeas-data é um instrumento de garantia à inviolabilidade da vida privada, de caráter civil, o mesmo tem previsão na Constituição Federal de 1988, sendo considerado um remédio constitucional na garantia do conhecimento de informações que desrespeito à pessoa do impetrante, nos quais constam nos registros e/ou bancos de dados de repartições públicas ou particulares acessíveis ao público, tais como: Serasa, SPC. Desta forma, um “remédio constitucional” no qual visa à proteção do cidadão frente às ilegalidades e abusos de ordem pública, perpetrados por autoridades públicas ou que exercem função no Poder Público, sendo então um meio de defesa da dignidade humana.

Quando se trata de explicar o que vem a ser o habeas-data, logo se tem conhecimento de diversos doutrinadores nos quais descrevem tal instrumento, entre eles a concepção de um grande estudioso do direito civil brasileiro deixa claro isso:

Segundo o magistério de Hely Lopes Meirelles, “”habeas data é o meio constitucional posto à disposição de pessoa física ou jurídica para lhe assegurar o conhecimento de registros concernentes ao postulante e constantes de repartições públicas ou particulares acessíveis ao público, para retificação de seus dados pessoais”” (in Mandado de Segurança, Ação Popular, Ação Civil Pública, Mandado de Injunção, Habeas Data. 12ª ed, SP, Edit. Revista Dos Tribunais, 1989, pág. 143).

Já no conceito do nobre Professor Alexandre de Moraes:

"direito que assiste a todas as pessoas de solicitar judicialmente a exibição dos registros públicos ou privados nos quais estejam incluídos seus dados pessoais para que deles se tome conhecimento e se necessário for, sejam retificados os dados inexatos ou obsoletos ou que impliquem em discriminação".

Em seguida de acordo com o entendimento do ilustre Professor Diomar Ackel Filho:

"Habeas data é a ação mandamental, sumária e especial, destinada à tutela dos direitos de cidadão a frente dos bancos de dados, a fim de permitir o fornecimento das informações registradas, bem como sua retificação, em caso de não corresponder à verdade".

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