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O CONDOMÍNIO PORTO BELO, REPRESENTADO POR SUA SÍNDICA MARIANA BRITO

Por:   •  4/10/2022  •  Tese  •  1.013 Palavras (5 Páginas)  •  62 Visualizações

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AO JUÍZO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL – RIO GRANDE DO NORTE

Processo n° XXXXXXXXX

Autor: JOÃO

Réu (s): CONDOMÍNIO PORTO BELO, REPRESENTADO POR SUA SÍNDICA MARIANA BRITO

CONDOMÍNIO PORTO BELO, REPRESENTADO POR SUA SÍNDICA MARIANA BRITO, brasileira, inscrita no CPF sob n° XXXXXXX, cédula de identidade sob n° XXXXXXXX, residente e domiciliada à Rua Imperatriz, n° XXX, bairro Alegre, Natal-RN, por seu advogado infra-assinado, nos autos da AÇÃO INDENIZATÓRIA vem respeitosamente, com fulcro no artigo 938 do Código Civil de 2002, apresentar à presente

CONTESTAÇÃO

em atenção à petição apresentada por JOÃO, inscrito no CPF sob n° XXXXXX, com sede na Avenida Rio Branco, n° XXX, Centro – NATAL-RN, expondo e requerendo a V. Exa. o que segue:

01. DOS FATOS

O Autor andava pela calçada da rua onde morava, quando foi atingido na cabeça por um objeto lançado da janela do apartamento 400 do edifício do Condomínio Porto Belo, NATAL-RN.  Dessa forma, ele desmaiou com o impacto e o Corpo de Bombeiros foi chamado para que ele fosse transferido para o hospital onde foi internado e submetido a exames e, em seguida, a uma cirurgia para estagnar a hemorragia interna sofrida.

O Autor é taxista e permaneceu internado por 3 meses, perdendo inclusive, trabalhos anteriormente programados, o que lhe causou uma perda de R$ 15 mil (quinze mil reais) e após 13 dias de seu retorno às atividades laborais, João, sentindo-se mal, voltou ao hospital X. Dessa forma, foi constatada a necessidade de realização de nova cirurgia, em decorrência de uma lesão na cabeça causada por um objeto deixado no seu corpo por ocasião da primeira cirurgia.

Não obstante, o Autor ficou mais 30 dias internado. A internação deste, dessa vez, causou uma perda de R$ 6.000,00 (seis mil reais). Então, o Autor ingressa com ação indenizatória contra o Condomínio, requerendo a compensação dos danos sofridos, alegando que a integralidade dos danos é consequência da queda do objeto lançado da janela do condomínio, no valor total de R$ 21.000,00 (vinte e um mil), a título de lucros cessantes, e 60 salários mínimos a título de danos morais, pela violação de sua integridade física.

Inobstante, busca-se através deste dispositivo a retirada da responsabilidade do Condomínio dos danos causados ao Autor, mediante o entendimento que é possível comprovar a identificação do devido responsável, como já relatado anteriormente, o objeto foi jogado do apartamento 400, dessa maneira, é necessário que se busque o dono do referido apartamento para que este faça as devidas retratações.

DA TEMPESTIVIDADE

         Esclarece à V.Exa. que a Ré, tomando ciência da ação em tramite movida em seu desfavor, espontaneamente se apresentou aos autos anexando sua procuração, no dia XX. De acordo com o ART. 335 c/c § 1º, do artigo 239 do CPC, o prazo para apresentar a peça de defesa é de 15 dias a contar do comparecimento espontâneo do réu sendo, portanto, tempestiva a presente.

02. DAS PRELIMINARES

DO RECEBIMENTO DA INTERVENÇÃO DO RÉU

Não sendo reconhecida a nulidade da citação, cumpre destacar que a presente intervenção do Réu deve ser aceita e considerada para julgamento do mérito, por expressa previsão do CPC:

Art. 346. Parágrafo único. O revel poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar.

Portanto, não se pode desconsiderar deliberadamente a presente manifestação, por manifestamente legal e necessária para um julgamento justo.

DO MÉRITO DA CONTESTAÇÃO

A Contestante impugna todos os fatos articulados na inicial o que se contrapõem com os termos desta contestação, esperando a IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO PROPOSTA, pelos seguintes motivos. Diante dos fatos aqui narrados, compreende-se que a Contestante não tem responsabilidade nos danos presentes na ação proposta pelo Autor, pois há como identificar o verdadeiro causador das ações danosas, isso mediante o que está exposto no art. 938 do Código Civil:

Art. 938. Aquele que habitar prédio, ou parte dele, responde pelo dano proveniente das coisas que dele caírem ou forem lançadas em lugar indevido.

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