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O CONTRATO DE EXECUÇÃO DE OBRA DE CONSTRUÇÃO CIVIL

Por:   •  16/9/2022  •  Exam  •  1.484 Palavras (6 Páginas)  •  179 Visualizações

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CONTRATO DE EXECUÇÃO DE OBRA DE CONSTRUÇÃO CIVIL.

Pelo presente instrumento particular de contrato de um lado, xxxxxxxxxxxxxx, inscrito no CNPJ/MF sob o n°xxxxxxxxxxx, localizado à Rua xxxxxxxxx, CEP nºxxxxxxxx - xxxxxxxxxxxx, doravante denominada CONTRATANTE e, de outro lado, xxxxxxxxxxxx, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o n.º xxxxxxxxxxxxxxxx, empresa sediada à Rua xxxxxxxxxxxxxxxxxx, 1º andar, CEP nº xxxxxxxxx xxxxxxxxxxx, doravante denominada CONTRATADA, que entre si celebram, os termos das cláusulas seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: O objeto do presente contrato é a execução de obra de construção civil destinada à reforma e ampliação da piscina em concreto armado, tudo em conformidade com a proposta de serviços encaminhada à CONTRATANTE:

  1. Elaboração dos projetos estrutural, hidráulico e elétrico da piscina a ser reformada e ampliada;
  2. Retirada e troca do piso do deck e das pastilhas cerâmicas da piscina;
  3. Retirada do contrapiso do deck e da piscina;
  4. Eliminação da piscina infantil atual para readequação ao novo layout de formato retangular, nas dimensões (3,24x 4,44m);
  5. Escavações para adequação da ampliação das áreas destinadas à piscina adulta e piscina infantil,
  6. Ampliação da piscina adulta para 2,5m no sentido da área do jardim/churrasqueira;
  7. Preparação das malhas de ferro e concretagem da área;
  8. Impermeabilização de toda a piscina e instalação de borda de granito;
  9. Instalação de pontos elétricos e hidráulicos, conforme projetos;
  10. Assentamento do piso do deck;
  11. Assentamento das novas pastilhas cerâmicas da piscina;
  12. Retirada de todo material escavado e entulho e limpeza toda área da obra.

PARÁGRAFO PRIMEIRO – A presente contratação será no regime de EMPREITADA TOTAL ficando a CONTRATADA, desde já, autorizada a subempreitar quaisquer dos serviços a serem executados, os quais ficarão submetidos à sua supervisão e co-responsabilidade.

PARÁGRAFO SEGUNDO – Qualquer inclusão/alteração de serviços por parte da CONTRATANTE somente poderá ser realizado através de termo aditivo a este contrato implicando em alterações em preços dos serviços e prazo de execução.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO PARA EXECUÇÃO DA OBRA: A execução dos serviços descritos na cláusula primeira ocorrerá num prazo de 55 (cinquenta e cinco) dias úteis, contados a partir do início da obra, xx de julho de 2022.

PARÁGRAFO PRIMEIRO – O prazo ora estipulado poderá sofrer acréscimos em razão de alterações climáticas, atrasos na entrega de material, greves, limitações de horário previstos em convenção/ regulamento condominial, proibição, pelo Poder Público, de prestação do trabalho, caso fortuito ou força maior.

PARÁGRAFO SEGUNDO – Os serviços serão realizados em dias úteis; A execução dos trabalhos ocorrerá nos seguintes dias e horários:

  1. Segunda a sexta-feira: nos horários de 08:00h às 12:00h e das 13:30h às 17:00h;
  2. Aos sábados: 08:00h às 12:00h.

CLÁUSULA TERCEIRA - FORNECIMENTO DOS MATERIAIS, FERRAMENTAS E MÃO DE OBRA: A CONTRATADA fornecerá os materiais, ferramentas e mão de obra necessários para a execução dos serviços ora contratados. Os materiais, ferramentas e mão de obra fornecidos obedecem às normas técnicas vigentes, qualificações/habilidades profissionais adequadas e necessárias à perfeita execução dos serviços.

CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO – O preço para execução dos serviços descritos na cláusula primeira deste instrumento de contrato corresponde ao valor de R$ 93.000,00 (noventa e três mil reais).

PARÁGRAFO PRIMEIRO – O preço dos serviços indicado no caput desta cláusula deverá ser pago na forma descrita a seguir:

  1. Sinal correspondente ao percentual de 30% incidente sobre o preço dos serviços ora contratados, correspondendo à importância de R$27.900,00 (trinta e um mil e quinhentos reais) a serem pagos no ato de assinatura do contrato, mediante apresentação de documento comprobatório do referido pagamento;
  2. O saldo residual, equivalente à importância de R$ 65.100,00 (sessenta e cinco mil e cem reais) terá o pagamento distribuído da seguinte forma:
  1. Quinze dias após a assinatura do contrato a CONTRATANTE pagará a importância de R$ 23.250,00 (vinte e três mil duzentos e cinquenta reais), correspondendo a 25% do preço fixado no caput desta cláusula;
  2. Trinta dias após a assinatura do contrato a CONTRATANTE pagará a importância de R$ 23.250,00 (vinte e três mil duzentos e cinquenta reais), correspondendo a 25% do preço fixado no caput desta cláusula;
  3. Ao finalizar a execução dos serviços a CONTRATANTE pagará a quantia de R$18.600,00 (dezoito mil e seiscentos reais), totalizando e finalizando o pagamento do preço ajustado no caput desta cláusula.

PARÁGRAFO SEGUNDO – Os pagamentos descritos no parágrafo anterior deverão ser realizados através de doc/ted/pix nos prazos previstos nas alíneas do parágrafo anterior, utilizando-se dos dados bancários a seguir: chave pix: xxxxxxx@xxxxxxx| Banco xxxx Ag.001 – Conta xxxxxxxx.

PARÁGRAFO TERCEIRO – Na hipótese de ausência de pagamento nos prazos estabelecidos nas alíneas do parágrafo primeiro incidirão multa mora de 2% e juros de 4% a.m. pro rata die.

PARÁGRAFO QUARTO – Caberá ainda, na hipótese de ausência dos pagamentos estipulados no parágrafo primeiro desta cláusula, a imediata suspensão da execução dos serviços e da fluência do prazo de sua execução; somente após a confirmação do pagamento pendente serão retomadas a execução dos serviços e a fluência do seu prazo de conclusão.

CLÁUSULA QUINTA- DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: São obrigações da CONTRATADA:

  1. Fornecer a ART obtida perante o CREA para a realização dos serviços, nos termos da Lei 6.496/77, respondendo pelo pagamento das taxas administrativas para sua obtenção;
  2. Fornecer a mão-de-obra necessária para a execução dos serviços previstos na cláusula primeira, bem como, ferramentas e equipamentos de proteção individual e coletiva.
  3. Realizar o acompanhamento técnico ao longo de toda execução do serviço prestando as orientações e correções sempre que se façam necessárias;
  4. Fornecer garantia de cinco anos para os serviços descritos na cláusula primeira, já incluído neste prazo os trinta dias previstos no código de defesa do consumidor para garantia de serviços;
  5. Ser responsável pela adequação de suas operações e atividades e daquelas de seus subcontratados com relação a todos e quaisquer aspectos de saúde, segurança e medicina do trabalho, meio ambiente e higiene. Cumprindo obrigatoriamente e a rigor as normas de Segurança e Higiene do Trabalho;
  6. Cumprir as regras e diretrizes previstas no regulamento e convenção do condomínio, relativas à execução dos serviços ora contratados;
  7. Respeitar e cumprir as obrigações ajustadas no presente instrumento.

CLÁUSULA SEXTA- DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE: São obrigações da CONTRATANTE:

  1. Fornecer acesso aos colaboradores da CONTRATADA às instalações do condomínio para a execução dos serviços ora contratados;
  2. Fornecer acesso a instalações com banheiro e água potável para o uso dos colaboradores da CONTRATADA sempre que necessário;
  3. Fornecer a CONTRATADA todos os dados cadastrais, informações e documentos necessários à obtenção de autorizações/congêneres para a realização dos serviços ora contratados;
  4. Fornecer a CONTRATADA todas as informações relativas à área onde serão realizados os serviços contratados, tais como, pontos de ligação com as redes de água, luz, esgoto, planta baixa, etc;
  5. Fornecer área segura para o armazenamento de matérias e ferramentas a serem utilizadas ao longo da execução dos serviços ora contratados;
  6. Realizar os pagamentos previstos na cláusula quarta, na forma e prazos nela estabelecidos;
  7. Respeitar e cumprir as obrigações ajustadas no presente instrumento.

CLÁUSULA SÉTIMA – EXTINÇÃO DO CONTRATO: São hipóteses de término do presente contrato, além das previstas na legislação:

  1. Extinção de quaisquer das partes do contrato;
  2. Conclusão da execução do contrato;
  3. Descumprimento das obrigações contratuais aqui ajustadas;

CLÁUSULA OITAVA – DA ELEIÇÃO DE FORO: Fica eleito foro da cidade de xxxxxxxxxxx - BA para dirimir quaisquer dúvidas ou demandas judiciais que porventura decorram deste CONTRATO, renunciando outros foros por mais privilegiados que sejam.

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