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Contrato de Seguro Responsabilidade Civil

Por:   •  29/8/2016  •  Trabalho acadêmico  •  4.394 Palavras (18 Páginas)  •  500 Visualizações

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CONTRATO DE SEGURO E RESPONSABILIDADE CIVIL

ATPS apresentada ao Curso de Direito, da Faculdade Anhanguera Educacional, do 6° período matutino, como requisito parcial ao desenvolvimento da matéria de Direito Civil V, Sob a orientação do

professor Jean Carlo Goulart Martins.

ANÁPOLIS/GO

2014

Introdução

A Finalidade dessa atividade será desenvolver um raciocínio lógico de acordo com o nosso aprendizado em aula, pesquisas e discussões do grupo sobre o tema em questão.

O objetivo geral será a busca do conhecimento de como se da à formação do contrato de seguros e os principais direitos e obrigações desse tipo de contrato, bem como, a culpa e causalidade, fixando os elementos da responsabilidade civil.

Os objetivos específicos será responder as questões, conforme exigido em cada etapa, elaborando relatórios e pareceres sendo estes fundamentados com o auxilio das doutrinas e jurisprudências, juntamente com os dispositivos do Código Civil Brasileiro, Lei Federal nº 10.406/02.

Esta atividade será importante para que possamos compreender o conceito de contrato de seguros e o conceito de culpa e causalidade, nos proporcionando a possibilidade de produzir a partir de decisões jurisprudenciais, com uma aproximação da teoria e da prática.

O tipo de pesquisa usado será o bibliográfico, abordando o tema em estudo sob o ponto de vista de vários doutrinadores que são referência na pesquisa em tela por obras que serão analisadas e comparadas.

Trataremos a respeito dos temas em tela apresentando uma jurisprudência para cada assunto abordado, onde seguirão em anexo ao final do trabalho.

Contrato de Seguro

João alugou um carro do estacionamento “Estacione Tranquilo”. Pagando por aluguel diário o valor de R$ 200,00. No segundo dia do aluguel, João distraidamente passou pelo sinal vermelho invadindo a preferencial de um cruzamento na cidade de São Paulo, colidindo com o veículo que estava passando na avenida principal. A seguradora recusou-se a pagar pelos danos alegando culpa exclusiva de João, já que este fora totalmente imprudente e não observou a sinalização. Diante dessa situação, como você julgaria o caso?

Julgaria a favor de João, condenando a seguradora a pagar todos os danos necessários, pois o mesmo não teve o dolo subjetivo, apenas assumiu o risco de produzir. A seguradora tem o dever de arcar com todos os danos justamente porque João ao fazer o contrato com a locadora Estacione Tranquilo, já se responsabiliza em caso de qualquer dano que venha ocorrer com o carro de pagar uma determinada quantia chamada de franquia, ou seja, não podendo a seguradora de forma alguma se eximir da responsabilidade.

A locadora só poderia se escusar da divida caso o locatário causasse o acidente por puro interesse, ou seja, intencionalmente, que é o que esta previsto no art.768 do Código Civil que prevê que, “o segurado perderá o direito a garantia se agravar intencionalmente o risco objeto do contrato”, ou seja, o que o artigo prevê é que sendo o acidente intencionalmente provocado pelo sujeito o mesmo perderá a garantia.

De acordo com Carlos Roberto Gonçalves (2010, p. 506/507) “a noção de risco é a mesma de um acontecimento ou evento, algo que ocorre por fato da natureza ou do próprio homem”, continuando “o objeto do contrato de seguro é o risco, que pode, em principio, incidir em todo bem jurídico”, portanto, o risco é qualquer coisa que venha a acontecer de ruim, que seja pela natureza ou pelas próprias mãos do homem, por fim foi aduzido que o objeto do contrato de seguro é justamente o risco podendo incidir em todo bem jurídico.

INDENIZAÇÃO - ACIDENTE - RECUSA DA SEGURADORA EM RESSARCIR O AUTOR - MÁ-FÉ DO SEGURADO QUE NÃO RESTOU CLARAMENTE COMPROVADA - PRESUNÇÃO DE BOA-FÉ - LOCAÇÃO DE VEÍCULO FEITA POR TERCEIRO ENVOLVIDO NO SINISTRO, E PAGA PELO SEGURADO - DEVER DE RESSARCIR DA SEGURADORA ATÉ, ENTRETANTO, O VALOR EFETIVAMENTE DESEMBOLSADO E COMPROVADO PELO SEGURADO - PROCEDÊNCIA DA AÇÃO - PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO. Apenas a comprovação clara e inequívoca da má-fé afasta a presunção da boa-fé e justifica a recusa da seguradora em ressarcir os danos ocasionados em virtude de acidente de carro. (TJ-PR , Relator: Fábio Haick Dalla Vecchia, Data de Julgamento: 14/09/2004, Nona Câmara Cível (extinto TA).

De acordo com julgado feito pelo tribunal de justiça do Paraná, apenas a comprovação clara e inequívoca da má-fé afasta a presunção da boa-fé e justifica a recusa da seguradora em ressarcir os danos ocasionados em virtude de acidente de carro.

Relator Dalla Vecchia, "diante dos fatos condeno a seguradora a arcar com todas as despesas relativas aos concertos dos veículos, uma vez que o contrato abrangia contra terceiro e dano do veiculo contratado da locadora".

Contrato de Seguro de Vida

Hélio contratou seguro de vida, tendo preenchido previamente um questionário de riscos. Sabendo de sua doença, Hélio omitiu essa doença com medo de não conseguir celebrar o contrato com a seguradora e deixar sua esposa Marta desamparada. Passados alguns meses, sua doença evolui drasticamente, e Hélio faleceu. A companhia de seguro desconfiada investigou tal fato antes de efetuar o pagamento da indenização à Marta. Constatou que Hélio havia mentido em seu questionário. Sendo assim, a Seguradora recusou-se pagar a indenização. Marta, inconformada com a situação, contratou advogado para propor uma ação contra a seguradora. Você, como advogado da seguradora, como a defenderia no caso hipotético?

Conforme descrito no artigo 762 do Código Civil, “Nulo será o contrato para garantia de risco proveniente de ato doloso do segurado, do beneficiário, ou de representante de um ou de outro.” No caso supracitado, o segurado omitiu dolosamente, no prévio questionário, antes da aquisição do seguro, sua doença, sendo a primeira tese de defesa do advogado da seguradora, a nulidade do contrato.

Verifica-se, portanto no artigo 766 do Código Civil que “Se o segurado, por si ou por seu representante, fizer declarações inexatas ou omitir circunstancias que possam influir na aceitação da proposta ou na taxa do prêmio, perderá o direito à garantia, além de ficar obrigado ao prêmio vencido.” O segurado ao omitir a doença que lhe causou a morte, feriu o dispositivo em comento, pois tal informação poderia influenciar tanto na aceitação do seguro, quanto na taxa do

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