O CONTRATO EMPRESARIAL
Por: LilianHomem • 28/5/2020 • Pesquisas Acadêmicas • 873 Palavras (4 Páginas) • 149 Visualizações
CONTRATO DE CONSTITUIÇÃO DE SOCIEDADE EMPRESARIA LIMITADA (Ltda)
- José Márcio Pereira, brasileiro, natural de Una-BA, casado em comunhão parcial de bens, contador, inscrito na cédula de identidade sob nº XX.XXX.XXX-XX- SSP-BA e CPF nº XXX.XXX.XXX.-XX. Residente e domiciliado na Rua Avelino Novaes, nº 456, centro – Buerarema, CEP 00111222.
- Ana Clara Duarte, brasileira, natural de Canavieiras-BA, solteira, comerciante, inscrita na cédula de identidade sob nº XX.XXX.XXX-XX- SSP-BA e CPF nº XXX.XXX.XXX.-XX. Residente e domiciliada na Avenida 13, nº 19, centro – Canavieiras-BA, CEP 33444555.
- Leonardo Vilela, brasileiro, natural de Ilhéus-BA, casado em comunhão total de bens, engenheiro, inscrito na cédula de identidade sob nº XX.XXX.XXX-XX- SSP-BA e CPF nº XXX.XXX.XXX.-XX. Residente e domiciliada na Avenida Beira Rio, nº 33, centro – Una-BA, CEP 66777888.
- Lucas Costa Céo, brasileiro, natural de Itabuna-BA, casado em comunhão parcial de bens, enfermeiro, inscrito na cédula de identidade sob nº XX.XXX.XXX-XX- SSP-BA e CPF nº XXX.XXX.XXX.-XX. Residente e domiciliada na Rua 2 de julho nº 54, centro – Itabuna-BA, CEP 00111222.
- Julia Karen, brasileira, natural de Buerarema-BA, solteira, advogada, inscrita na cédula de identidade sob nº XX.XXX.XXX-XX- SSP-BA e CPF nº XXX.XXX.XXX.-XX. Residente e domiciliada na Rua Azziz Maron, nº 65, centro – Ilhéus-BA, CEP 99000111.
Decidem iniciar uma sociedade Empresária LTDA, mediante as seguintes cláusulas e condições:
1ª - A sociedade constituirá o nome de Poupas de Frutas e Cia. Ltda. e terá sede e domicilio na Rua Rui Costa, nº 50, centro – Una-BA, CEP: 45690-000.
2ª- O capital social será de RS 1.000.000,00 (um milhão de reais) dividido em 5 (cinco) quotas no valor nominal R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), totalmente integralizadas neste ato em moeda corrente do País, pelos sócios:
Nome do Sócio | Quantidade de Quotas | Valor em R$ | Integralização | |
07/09/2020 | 06/12/2020 | |||
José Márcio Pereira | 200.000,00 | R$ 200.000,00 | R$ 100.000,00 | 100.000,00 |
Ana Clara Duarte | 200.000,00 | R$ 200.000,00 | R$ 200.000,00 | * |
Leonardo Vilela | 200.000,00 | R$ 200.000,00 | R$ 150.000,00 | 50.000,00 |
Lucas Céo | 200.000,00 | R$ 200.000,00 | R$ 80.000,00 | 120.000,00 |
Júlia Karen | 200.000,00 | R$ 200.000,00 | R$ 200.000,00 | * |
3ª - O Objetivo da sociedade consistirá na comercialização de Poupas, iniciando com sabores como: cupuaçu, cacau, maracujá, goiaba, acerola, etc. Serão importados de Una-BA com destino a Canavieiras-BA, Ilhéus-BA, Itabuna-BA e Buerarema-BA, as respectivas cidades do membros da sociedade, onde serão abertos pontos de revenda em cada uma delas.
4ª. A sociedade iniciará suas atividades em janeiro de 2021 e seu prazo de duração é indeterminado. (art. 997, II, CC/2002)
5ª As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a terceiros sem o consentimento do outro sócio, a quem fica assegurado, em igualdade de condições e preço direito de preferência para a sua aquisição se postas à venda, formalizando, se realizada a cessão delas, a alteração contratual pertinente. (art. 1.056, art. 1.057, CC/2002)
6ª. A administração da sociedade caberá apenas à Ana Clara Duarte, com os poderes e atribuições de gerir as finanças e todo o controle interno e externo do capital da empresa, autorizado o uso do nome empresarial, vedado, no entanto, em atividades estranhas ao interesse social ou assumir obrigações seja em favor de qualquer dos quotistas ou de terceiros, bem como onerar ou alienar bens imóveis da sociedade, sem autorização dos outros sócios, responderá por perdas e danos perante a sociedade. (artigos 997, Vl; 1.013. 1.015, 1064, CC/2002)
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