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O CONTROLE JURISDICIONAL NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Por:   •  30/6/2016  •  Artigo  •  1.639 Palavras (7 Páginas)  •  405 Visualizações

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O CONTROLE JURISDICIONAL NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA¹[pic 1]

Josieli Neumann2  Bruna Cardoso3  Elisa Schuster4

1Trabalho elaborado para o II Coloquio de Iniciação Científica do curso de Direito campus Santa Rosa- II COIC

2 Acadêmica do 8 semestre do  curso de Direito. Email: josieli.neumann@yahoo.com.br

³ Acadêmica do 8 semestre do  curso de Direito. Email: bruna.cardoso@outlook.com

4 Acadêmica do 8 semestre do  curso de Direito. Email: elisangelaschuster@yahoo.com

Introdução

O presente trabalho será desenvolvido por meio da disciplina de Direito Administrativo e tem como objetivo analisar o controle jurisdicional da administração pública, seu conceito e classificações. Para o ordenamento jurídico brasileiro, esse tipo de controle é de grande relevância, uma vez que tem como objetivo equilibrar e tornar efetiva a atuação da Administração Pública, tentando sempre manter seus atos em conformidade com os princípios constitucionais e com as normas encontradas nos atos normativos. (RAMIS)

Interessante referir que a Administração Pública, no exercício de suas funções, além de exercer ela mesma o controle de seus próprios atos, sujeita-se ao controle por parte dos Poderes Legislativa e Judiciário.(DI PIETRO)

Observa-se que consta naCF/88, em seu artigo 37, o elenco de todos os princípios que a Administração Pública deve obedecer. Entre eles encontram-se os princípios da legalidade e moralidade. Esses dois princípios são imprescindíveis no momento em que é aplicado o controle pelo Poder Judiciário, uma vez que o não cumprimento dos princípios constitucionais acima citados implica no desvio dos objetivos que o agente público e político deve obediência.

Desta forma pretende-se neste trabalho verificar de que forma ocorre o controle jurisdicional da administração pública.

Metodologia

Quanto aos objetivos gerais, a pesquisa será tipo exploratório. Para tanto utilizará no seu delineamento a coleta de dados em fontes bibliográficas disponíveis em meios físicos e na rede de computadores. Será utilizado o método de abordagem hipotético-dedutivo e a exposição dos resultados obtidos por intermédio de um resumo expandido.

Resultados e Discussões

Em primeiro lugar, faz-se necessário explicar que a administração pública se sujeita ao controle administrativo, legislativo ou judicial, para posteriormente compreender a importância do controle jurisdicional, tema desta pesquisa. O controle administrativo também denominado de autocontrole é exercido por órgãos da administração sobre suas próprias atividades e atos administrativos, com o objetivo de torná-las eficientes. Já, o controle que o Poder Legislativo exerce sobre a administração publica deve se limitar as hipóteses previstas na Constituição Federal sob risco de interferir nas atribuições dos outros poderes. O papel de analisar a legalidade dos atos da atividade administrativa fica a cargo do controle jurisdicional, que tem o poder de desfazê-los se contrários as normas. ( RAMIS)

Diógenes Gasparini (2010, p ) define controle jurisdicional como o:

controle de legalidade das atividades e atos administrativos do Executivo, do Legislativo e do Judiciário por órgão dotado de poder de solucionar, em caráter definitivo, os conflitos de direito que lhe são submetidos.

Para exercer seu poder sobre a administração, os órgãos jurisdicionais usam de mecanismos que facilitam o controle da legalidade dos atos e atividades administrativas. São eles: mandado de segurança, ação popular, habeas data, mandado de injunção, ação civil publica, ação declaratória, interditos possessórios, ação de nunciação de obra nova, entre outros, porém,  não serão objeto dessa pesquisa

Neste sentido, Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo (2011) resumem que:

O Poder Judiciário pode, sempre, desde que provocado, anular atos administrativos, vinculados ou discricionários, que apresentem vícios de ilegalidade ou ilegitimidade. O que não se admite é que o poder judiciário revogue um ato editado pelo Poder Executivo ou pelo Poder Legislativo. A revogação, que traduz exercício de controle de mérito administrativo, retira do mundo jurídico um ato discricionário valido que se tornou inoportuno ou inconveniente ao interesse publico, segundo juízo exclusivo da administração publica que o praticou.

Na verdade, é muito importante a existência de uma fiscalização efetuado por outro Poder, dos atos praticados pela administração, pois assim, evita-se que atos contrários às leis violem direitos individuais e produzam resultados fora dos padrões exigíveis para uma boa convivência entre administração e administrados.

Controle Jurisdicional na Administração Pública, tem seus primórdios ligados a positivação das diretrizes jurídicas ocorridas a partir do século XVIII. Até aquele momento os Estados Soberanos, comandado pelos Reis, possuíam a totalidade dos poderes Estatais e atuavam sem quaisquer prestações de contas dos atos a outro órgão.

Com o surgimento da Revolução Francesa e por consequência a promulgação a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, obteve-se uma delimitação quanto ao controle dos atos da administração pública. A devida declaração em seu artigo 15º já se referia: “A sociedade tem o direito de pedir conta a todo agente público de sua Administração”. Adquire-se a partir disso o controle da administração. ( AUTOR) 

Conforme art. 5º, inciso XXXV da Constituição Federal de 1988 o controle jurisdicional passou a consistir princípio básico de um Estado de Direito, qual seu conteúdo foi devidamente ampliado não se abstendo somente as lesões de direitos individuais, mas também as lesões e as simples ameaçam a direitos, individuais, e coletivos.

Por outro lado, não se pode deixar de mencionar que em face do princípio da supremacia do interesse público e da indisponibilidade do interesse publico, os atos praticados pela administração devem estar em consonância com o estabelecido na Carta Magna e na leis que norteiam a ação administrativa.

Portanto, assevera Diogo Dias Ramis ( 20215, [s.p] )

[...] necessário a existência de mecanismos que possibilitem a verificação da regularidade da atuação da administração por parte dos administrados, impedindo a prática de atos ilegítimos, lesivos tanto ao indivíduo como à coletividade, e que também seja possível a reparação de danos caso estes atos de fato se consumem.

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