O CONTROLE JURISDICIONAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS NO BRASIL: ENSAIO SOBRE OS CONTORNOS DA ATUAÇÃO DOS JUÍZES NAS DECISÕES QUE ENVOLVEM A REALOCAÇÃO DE RECURSOS PÚBLICOS
Por: Gabriel MZA • 16/5/2017 • Resenha • 753 Palavras (4 Páginas) • 401 Visualizações
O CONTROLE JURISDICIONAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS NO BRASIL: ENSAIO SOBRE OS CONTORNOS DA ATUAÇÃO DOS JUÍZES NAS DECISÕES QUE ENVOLVEM A REALOCAÇÃO DE RECURSOS PÚBLICOS – Francielle Pasternak Montemezzo
Como dito, o fenômeno da judicialização de políticas públicas (bem como de direitos fundamentais) é cada vez mais frequente e isso – para além do fato de os recursos à disposição do governo serem limitados e as necessidade para concretizar os direitos fundamentais serem virtualmente infinitas – se deve à ineficiência do Poder Executivo – por exemplo, em 2012, o Ministério da Saúde teve R$ 50 bilhões de gasto efetivo na saúde, enquanto seu orçamento era de mais de 91 – e do Poder Legislativo (um exemplo atual é a descriminalização do uso pelo menos da maconha, que sem dúvidas será confirmada pelo STF nas próximas semanas, e é algo que, a partir da simples interpretação da CF, para muita gente já era óbvia, mas sendo mesmo assim necessário que o Judiciário interfira na questão e “corrija” o Legislativo.
Conforme mencionado pela autora do texto, o controle judicial de políticas públicas é assunto muito complexo. Por um lado, a atuação dos poderes Legislativo e o Executivo se mostram muito ineficientes para a concretização dos direitos fundamentais e, por isso, estes poderes praticamente não têm crédito com a população e, por outro, a judicialização às vezes pode ser confundir com “ativismo judicial” e suscita a questão: será que o Judiciário está agindo para além do que deveria?: Por exemplo: numa entrevista acerca do caso da descriminalização da maconha, o ministro Luís Roberto Barroso disse que possivelmente o STF deveria definir a quantidade limite de gramas de maconha que alguém pudesse estar portando para alguém ser considerado usuário e não traficante. Ora, se assim o fizer, o Judiciário estaria se fazendo de Legislativo?
Além disso, sobre a complexidade do tema, existem também as questões que são expostas no próprio texto e que já foram apresentadas pela colega.
Apesar de, na maioria das vezes, esse fenômeno garantir a tutela à alguém que não vê satisfeito algum direito fundamental seu, a judicialização é “um problema”, uma vez que, à grosso modo, se as “coisas” funcionassem como deveriam, muito se pouparia o Judiciário.
Agora, para levar o comentário um pouco para o lado do tema “direito e internet”...
Como se sabe, a internet amplia o espaço para a efetivação dos direitos constitucionais da liberdade de expressão e informação, pois permite a livre emissão do pensamento, de forma célere, transpondo barreiras temporais e territoriais. No entanto, a falta de controle sobre aquilo que é publicado bem como a possibilidade de agir na rede em anonimato levaram a uma série de ações judiciais pela remoção de conteúdos publicados e que violam o direito fundamental privacidade de alguém ou direitos autorais, de modo que esse ambiente precisava ser regulamentado.
Veio, então, o Marco Civil da Internet, que, relativamente à essa questão, adotou o modelo americano take an notice, que, basicamente, significa que os provedores só podem ser responsabilizados pela não remoção de conteúdo ilícito caso seja expedida ordem judicial pela mesma e a provedor não obedeça.
Eu acho que essa regra
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