TrabalhosGratuitos.com - Trabalhos, Monografias, Artigos, Exames, Resumos de livros, Dissertações
Pesquisar

O Caderno de Ambiental

Por:   •  7/11/2019  •  Artigo  •  9.251 Palavras (38 Páginas)  •  105 Visualizações

Página 1 de 38

Frederico Amado – Ambiental

1) MEIO AMBIENTE E SUA NORMATIZAÇÃO

        Conceituado pela lei 6.938/81, que aprovou a política nacional do meio ambiente, este foi definido como:

“o conjunto de condições, leis, influencias e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas”.

São recursos ambientais:

        

“a atmosfera, as águas interiores, superficiais e subterrâneas, os estatuários, o mar territorial, o solo, o subsolo, os elementos da biosfera, a fauna e a flora.

  1. Espécies de meio ambiente:

  1. Natural: formado pelos elementos com vida (bióticos) ou sem vida (abióticos) da natureza, que existem independentemente da intervenção humana, como a fauna, a flora, as águas, o solo.. o ar... os recursos minerais.
  1. Cultural: composto por bens materiais ou imateriais criados pelo homem, desde que integrem o patrimônio cultural. Ou seja, tudo que se refere à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira (com valor histórico, paisagístico, artístico, ecológico, científico.) Ex: casa tombada, acarajé, capoeira.
  1. Artificial: Formado por bens tangíveis ou intangíveis de criação humana, mas que não compõe o patrimônio cultural, a exemplo de casa construída ou novo automóvel.
  1. Laboral ou do trabalho: composto por todos os bens que são utilizados para o exercício digno e seguro do trabalho. Ex: equipamentos de proteção, respeito a regras de normas de segurança e medicina do trabalho.

Esta classificação é acadêmica, pois meio ambiente pela lei é uno e indivisível. Ex: se pegar o meio ambiente artificial, pois mais que sejam artificiais o tijolo, cimento.. etc... todos foram extraídos de recursos naturais. Ainda, se esta construção for local de labor, integrará o meio ambiente do trabalho.

2) NORMAS CONSTITUCIONAIS AMBIENTAIS

        Competências materiais (de fazer, executar) ambientais na Constituição e na LC 140/11:

É comum (EXECUTAR!!!!) a U E M DF, a competência para 🡪 art. 23, CR88:

        - proteger documentos, obras e outros bens de valor histórico, paisagens         naturais e e sítios arqueológicos;

        - impedir a evasão, destruição e descaracterização de obras de arte e outros         bens de valor histórico;

        - proteger o ambiente e combater a poluição (COMBATER – COM –         competência comum);

        - preservar florestas, fauna e flora;

        - registrar, acompanhar e fiscalizar concessões de direitos e pesquisa e         exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios.

Ou seja, a proteção ambiental é dever imposto a todos os entes políticos, figurando como exemplo de federalismo de cooperação.

Não obstante, esta atuação conjunta não foi regulada até 2011. Veio então a LC 140 e fixou normas de competência administrativa, dizendo que os entes devem ter:

        🡪 questão descentralizada e eficiente na proteção do meio ambiente;

        🡪 devem garantir o equilíbrio do desenvolvimento socioeconômico com a         proteção do ambiente, levando em conta a dignidade da pessoa, erradicação da         pobreza e as desigualdades regionais;

        🡪 harmonia nas políticas e ações administrativas, a fim de evitar sobreposição         de atuação e consequentes conflitos de atribuição;

        🡪 garantir a uniformidade da política ambiental para todo país, respeitadas         peculiaridades regionais e locais.

---------

        
Competências legislativas ambientais 🡪 art. 24, VI, VII e VIII: compete a U E e DF (CONCORRENTEMENTE) legislar sobre:         

        - florestas, caça, pesca, fauna, conservação, defesa do solo e dos recursos naturais e do controle da poluição (CONCORRENTE = CONTROLE da POLUIÇÃO );

        - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;

        - responsabilidade por dano ao ambiente, ao consumidor e a bens de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.

COMPETÊNCIA LEGISLATIVA É CONCORRENTE!!! Município não tem CONCORRENTE, tem suplementar (inciso II, art. 30: “suplementar legislação federal e estadual”).

🡪 Sobre o tema, é importante ressaltar que, ainda segundo o Pretório Excelso, o meio ambiente do trabalho está fora da competência legislativa concorrente. O tema é matéria de competência exclusiva da União. 

COMPETÊNCIA DE EXECUÇÃO É COMUM!!!

Obs: a competência municipal não está no art. 24, mas sim no art. 30, quando versa sobre a competência legislativa dos municípios nos assuntos de interesse local.

Assim, cabe a União editar normais gerais sobre o ambiente; aos E e DF a edição de leis ambientais de acordo com os interesses regionais (observado regramento federal); e aos municípios caberá a promulgação de normas ambientais que observem condições locais, suplementando ainda as federais e estaduais.

Atenção: não há hierarquia entre leis da U E M DF, o conflito deve ser resolvido pela verificação concreta da invasão de competência. 

Caso União não edite regras gerais os demais entes exercerão competência plena!!!

Obs: é competência PRIVATIVA da União, legislar sobre águas, energia, jazidas, minas e outros recursos minerais, também as atividades nucleares. Art. 22, III, XII e XXVI.

------

Art. 225, CR: Biomas do brasil 🡪 Amazônia; Mata Atlântica; Serra do Mar; Pantanal Mato-Grossense e a zona costeira são patrimônio NACIONAL, o que não se confunde com bem público, podendo haver propriedade privada nestes biomas, conquanto que sua utilização respeite as restrições legais para preservação.

...

Baixar como (para membros premium)  txt (51 Kb)   pdf (249.1 Kb)   docx (36.7 Kb)  
Continuar por mais 37 páginas »
Disponível apenas no TrabalhosGratuitos.com