O Capital Social
Por: sisi1hfc • 17/9/2018 • Dissertação • 1.078 Palavras (5 Páginas) • 196 Visualizações
* CAPITAL SOCIAL
O capital social têm característica de ser aumentado e reduzido, dependendo das operações a serem aplicadas.
* Operações de redução de capital social:
* Perda ou excesso (Art 173)
* Redução Compulsória
* Acionista dissidente (Art 45,§6, Art 136 e 137)
* Ações Caídas em Comisso (Art 107,§7º)
Capital social mau arbitrado/ ocorrência de perdas. Como arbitrar o capital social é função dos acionistas fundadores.
EX: Sabendo que o capital social é o aporte de recursos para a concepção dá sociedade, entraram com capital social de R$500.000,00, no entanto, perceberam que a medida que foi integralizado, com R$ 300.000,00 já estão operando. Os R$ 200.000,00 estariam sobrando.
Existem duas hipóteses, ou esse dinheiro ja foi integralizado, e está sobrando na gaveta de capital social, ou ainda não foi integralizado, porque eventualmente parcelaram.
1) Capital social mau arbitrado-
Na primeira hipótese, há um caixa, em assembleia pode-se decidir devolver o excedente aos fundadores, ou então podem jogar o valor para a reserva de lucros e ter a operação inversa dá que ja vimos no aumento de capital social s/ entrada de recursos novos. Aqui, haverá a redução do capital social com a passagem desse valor para outra conta dá empresa. Quando tira o dinheiro do capital social e coloca na conta de lucros e reservas, delimita que aquele dinheiro só pode voltar aos acionistas na forma de dividendos, lucros. Estará devolvendo o dinheiro sobre uma roupagem diferente. Não está distribuindo lucro. A operação não é fraudulenta, porque estará tudo documentado. Contudo, para o investidor que está fora dá empresa e que não ler as explicações, irá pensar que a empresa já começou bem, posto que já está distribuindo lucro. Então, quando for emitir ações para realizar aumento do capital social, irão comprar. Durante muito tempo arbitrar esse capital social, sob o compromisso de devolver, pura e simplesmente, ou em forma de lucros. A propaganda de marketing é boa para a empresa. Além disso, o dinheiro também poderia ficar na conta de capital social, para uma necessidade futura, mas não seria tão beneficiário. É uma questão de escolha. Diz que o dinheiro que está sobrando é lucro.
2) Diminuição do capital social por ocorrência de perdas
EX: Arbitraram o capital social em R$ 500.000,00, constituíram sua sociedade antes de 2011, o capital social ainda está sendo integralizado, vêm a chuva e arrasa com o projeto. Significa que antes mesmo de começar a operar, já têm prejuízo. Para resolver isso, poderia contar com ajuda do BNDES, pegar empréstimo ao banco, o que provavelmente estragaria o sucesso empresarial, ou então poderiam usar o dinheiro que ainda não foi integralizado, mas que já foi combinado. O dinheiro não será para constituir a empresa, mas sim pagar as dívidas. O capital social, portanto, precisa ser reduzido, porque gastou capital social. Pegará esse dinheiro para amortizar o prejuízo, reduzindo o capital social
OBS: Essas duas situações não são muito utilizadas, e não são obrigatórias, a empresa que decide. As hipóteses a seguir são obrigatórias, com opções.
social.
3) Redução compulsória de capital social quando o dissidente sai dá empresa
CONCEITO DE ACIONISTA DISSIDENTE: Discintir em português é não concordar. Dissidente é aquele que discorda. Ele não discorda de qualquer coisa, é considerado assim porque discorda de deliberação de matérias muito específicas, previstas no art 136 e 137 dá lei. Então, o dissidente é aquele que vai discordar de deliberação de matérias a respeito de matérias previamente especificadas na lei
EX: Empresa tem sede em cantagalo, decidem fazer assembleia para mudar a sede para nova friburgo, por uma razão qualquer um dos acionistas não concorda, por morar em Cantagalo, discutindo dá matéria, enquanto todos os outros concordaram. A mudança de sede não é matéria tão importante para estar previsto na lei como motivo de considerar este acionista como dissidente.
PERGUNTA-SE:
...