O Caso Concreto Apelação Civel
Por: Vanuza GF • 23/11/2016 • Trabalho acadêmico • 911 Palavras (4 Páginas) • 553 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA X
(espaços)
FULANO DE TAL, nacionalidade..., estado civil..., profissão..., RG nº..., CPF nº..., e-mail..., residente e domiciliado na rua..., n°..., bairro..., cidade de..., estado..., por seu advogado, infra-assinado, inconformado com a r. sentença de fls...., nos autos do processo de n°..., movida pelo Estado X, vem, perante Vossa Excelência apresentar
RECURSO DE APELAÇÃO
com fulcro no artigo 1.009 do Código de Processo Civil , tendo em vista as razões recursais a seguir.
Assim, requer o processamento na origem e, após, a remessa dos autos ao juízo “ad quem”, onde se espera seja o recurso conhecido e provido.
Local..., data...
Advogado...
OAB/ n°...
EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO ....
Recorrente: Fulano de Tal
Recorrido: Estado X
Processo n°...
RAZÕES DA APELAÇÃO
Colenda Câmara Cível.
Eminentes Julgadores.
Ilustre Relator.
I - DO PREPARO
Conforme guia de recolhimento anexado ao presente recurso, o recorrente demonstra que preencheu o requisito de admissibilidade do preparo.
II - DA TEMPESTIVIDADE.
Conforme posto, a sentença foi publicada no dia .../.../..., sendo que o prazo para a interposição de recurso de apelação é de 15 (quinze) dias conforme artigo 1.003 § 5°do Código de Processo Civil, sendo portanto, tempestivo o recurso.
III - BREVE RELATO DOS FATOS
O Recorrente ingressou com demanda judicial contra o Recorrido com pedido liminar para afastar a incidência de multa e suspender o ato administrativo que determinou a demolição da área ampliada no imóvel do tipo cobertura de sua propriedade, até a decisão final do processo juntamente com pedido de indenização por perdas e danos.
Apesar de obter decisão antecipatória no sentido almejado, a sentença do juízo da 1° Vara da Fazenda Pública da Comarca X revogou a liminar concedida anteriormente e julgou improcedente o pedido de anulação do ato administrativo, acolhendo argumento contido na contestação, sob o fundamento de que o Autor não esgotara as instâncias administrativas antes de recorrer ao Judiciário.
Sobretudo, a decisão de primeira instância está equivocada e merece reparos, senão vejamos:
IV - DO MERITO
IV. I – NÃO EXIGÊNCIA DE ESGOTAMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA COMO CONDIÇÃO DE ACESSO AO PODER JUDICIARIO.
O argumento utilizado pelo MM. Juiz “a quo”, no sentido de que não houve esgotamento administrativo é totalmente equivocado e sem amparo legal, haja vista que nem a lei nem a Constituição exigem o esgotamento da via administrativa como condição de acesso ao poder judiciário.
Ademais, a Constituição Federal consagra no artigo 5° xxxv, a inafastabilidade do controle jurisdicional do estado.
IV. II - VIOLAÇÃO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL
Ademais, a R. sentença de primeiro grau deve ser reformada, também em razão da violação ao principio do devido processo legal, que deve nortear a conduta da Administração Publica, uma vez que esta não pode, com novo entendimento se quer amparado por lei, empreender redução no patrimônio do particular sem a observância do devido processo legal em que lhe assegure o direito ao contraditório e a ampla defesa, nos moldes do Art. 5º, inciso LIV da Carta Magna.
Art. 5° CF/88
(...)
LIV – ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal.
A bem da verdade, a administração Pública, no mínimo
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