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O CASO CONCRETO PRATICA CIVEL

Por:   •  22/11/2021  •  Ensaio  •  686 Palavras (3 Páginas)  •  147 Visualizações

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Caso Concreto III

EMPREGADA DOMÉSTICA – LEI COMPLEMENTAR 150/2015

EXCELENTÍSSIMO DOUTO JUÍZO DE DIREITO DA M Mº  ______ VARA DO TRABALHO DO NATAL/RN

SUZANA MIRANDA, brasileira, solteiro, empregada doméstica, nascido em 13/04/1985, nesta capital, inscrito no RG nº 1010152591, expedida na Secretaria de Segurança Pública do Estado do Rio de Janeiro e CPF nº 61843460970, portador da CTPS 720770/61, inscrito no PIS sob o nº 1244677150-9, com endereço eletrônico XXXXXXXXX@XXXXX.COM, residente e domiciliado na rua Andrade Neves, 123/205, Natal/ RN, CEP 20090-001, vem, respeitosamente perante Vossa Excelência, através de seu advogado JOÃO FERREIRA NETO, com endereço eletrônico XXXXXXXXX@.COMr, com endereço profissional, sito a Rua General, 255/12 em Natal/ RN, CEP 20090-001, com OAB XXXXX, onde recebe intimações, com Base no art. 840, § 1º, da CLT,  a transitar pelo rito sumaríssimo, propor RECLAMATÓRIA TRABALHISTA, em face do Sr. Moraes, inscrita no CPF nº 1010213591, com endereço residencial na Avenida Navegantes, 721, NATAL/ RN, CEP 24020-002, pelos seguintes fatos e fundamentos que se passa a expor:  

I - DAS PRELIMINARES

DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA

Requer a reclamante, conforme expressa a lei nº 1.060/50, art. 98 e seguintes do CPC e art. 5º, LXXIV da CF, os benefícios da justiça gratuita, tendo em vista que a mesma não pode arcar com as custas e despesas processuais, bem como os honorários advocatícios sem o prejuízo do sustento próprio.

II -  DOS FATOS

SUZANA, reclamante da presente ação, foi admitida como doméstica, para a reclamada, assim denominada família Moraes, no período de 15/06/2016 a 15/09/2016, na qual teve baixa em sua CTPS. O contrato de experiência teve duração de 45 dias, contudo nada foi tratado desde então, e  a reclamante permaneceu trabalhando normalmente. A reclamante realizava as atividades do lar, com uma jornada diária das 7 às 16h, tendo 30 minutos de intervalo para repouso e alimentação. Cabe salientar, que durante o período trabalhado, a reclamante, viajou a trabalho, para Gramado/RS, por um período de 4 (quatro) dias, na condição de Babá, com jornada diária das 8h às 17h, tendo 1 hora de intervalo para repouso e refeição.  .

III - MÉRITO

A reclamante passa a ter o contrato de trabalho por prazo indeterminado, conforme disposto no art. 487 da CLT, em razão da continuidade do trabalho, após o período de experiência. Portanto, a reclamante tem o direito ao aviso de 30 dias.

Conforme disposto na lei 7418/1985, art. 4º, o percentual de desconto do vale transporte é de 6% sobre o salário. Ocorre que no período em que a reclamante trabalhou para reclamada, o desconto do vale transporte era de 10%, sobre o salário, ocasionando assim uma diferença 4%, descontado a maior. Portanto, a reclamante requer a devolução da diferença de desconto da referida rubrica.

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