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Prática Simulada I - Cível - Caso Concreto

Por:   •  1/5/2019  •  Trabalho acadêmico  •  1.078 Palavras (5 Páginas)  •  322 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE MACAÉ – Rio de Janeiro

        Gerson, brasileiro, solteiro, médico, portador da carteira de identidade n° ---, expedida pelo ---, inscrito no CPF/MF sob o nº ---, com endereço eletrônico ---, residente e domiciliado na cidade de Vitória, estado do Espírito Santo, na Rua ---, número ---, CEP ---, vem, por seu advogado, com endereço profissional na Rua ---, nº ---, endereço eletrônico ----, propor

AÇÃO DE ANULAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO

Pelo procedimento comum, em face de Bernardo, nacionalidade, viúvo, profissão, portador da carteira de identidade nº ---, expedida pelo ---, inscrito no CPF/MF sob o nº ---, com endereço eletrônico ---, residente e domiciliado na cidade de Salvador, estado da Bahia, e de Janaína, nacionalidade, estado civil, profissão, menor impúbere, aqui representada por sua genitora, ----, nacionalidade, estado civil, profissão, portadora da carteira de identidade nº ---, expedida pelo ---, inscrita no CPF/MF sob o nº ---, residente e domiciliada na cidade de Macaé, estado do Rio de Janeiro, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:

I – DOS FATOS

        Gerson é credor de Bernardo, ora parte ré, conforme nota promissória no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), já vencida no dia 10 de outubro de 2016.

        Dias após o vencimento da dívida citada acima, a parte ré fez uma significativa doação – doou seus dois imóveis, um situado na cidade de Aracruz/ES e outro em Linhares/ES para sua filha Janaína, que reside em Macaé/RJ com sua genitora.

        Deve-se ressaltar que o valor total da doação foi de R$ 300.00,00 (trezentos mil reais), embora Bernardo possua dívidas que ultrapassem R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais).

        Cumpre salientar que a doação realizada possui cláusula de usufruto vitalício em favor da própria parte ré e, ainda, cláusula de incomunicabilidade.

        Desta forma, especialmente pela filha do réu ser menor impúbere, o mesmo continua usufruindo os imóveis que foram doados, visto que se encontra na posição de usufrutuário dos bens, podendo usar e gozar como se proprietário fosse, ante a cláusula inserida de usufruto vitalício.

        Ademais, os imóveis estão alugados para terceiros. Logo, Bernardo é, legalmente, quem recebe a renda proveniente das locações.

        Ora, dada as condições explicitadas acima, a parte ré tem completa capacidade de quitar as dívidas.

        Neste passo, deve-se observar, ainda, a má-fé caracterizada pela parte do réu, haja vista a conveniente realização da doação justamente após o vencimento da dívida contraída com a parte autora.

        Em face disto, o negócio jurídico em questão, realizado por Bernardo, deve ser anulado, posto a fraude contra credores caracterizada no caso em tela.

II – DOS FUNDAMENTOS

O artigo 171, inciso II do Código Civil estabelece que é anulável o negócio jurídico por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.

Nesta perspectiva, o artigo 158 do Código Civil estipula que os negócios de transmissão gratuita de bens ou remissão de dívida, se os praticar o devedor já insolvente, ou por eles reduzido à insolvência, poderão ser anulados pelos credores quirográficos, como lesivos dos seus direitos.

Ainda, de acordo com o parágrafo 2º do artigo citado acima, só os credores que já o eram ao tempo daqueles atos podem pleitear a anulação deles.

Deste modo, reitero com o posicionamento da doutrina consagrada por Carlos Roberto Gonçalves:

“Tendo em conta que o patrimônio do devedor responde por suas dívidas, pode-se concluir que, desfalcando-o a ponto de ser suplantado por seu passivo, o devedor insolvente, de certo modo, está dispondo de valores que não mais lhe pertencem, pois tais valores se encontram vinculados ao resgate de seus débitos. Daí permitir o Código Civil que os credores possam desfazer os atos fraudulentos praticados pelo devedor, em detrimento de seus interesses.”

(Gonçalves, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro, volume 1: Parte Geral. 10. Ed – São Paulo: Saraiva, 2012. Página 428.)

Ora, Bernardo já havia contraído a dívida com a parte autora e após o seu vencimento realizou doação de bens seus de grande expressão, que quitariam suas dívidas, à sua filha.

Contudo, cumpre ressaltar a cláusula de usufruto vitalício ao próprio réu nesta doação. Ou seja, ainda seria responsável pela renda proveniente do contrato de locação dos imóveis.

Visto isto, caracteriza-se, então, a má-fé de Bernardo, e, portanto, a fraude contra o credor autor desta ação, por se esquivar de quitar a dívida e se utilizar de artifícios para diminuir seus patrimônios.

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