O Caso Cível - Resposta do Réu
Por: Dener Chagas • 17/6/2021 • Trabalho acadêmico • 1.077 Palavras (5 Páginas) • 151 Visualizações
AO JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SOROCABA, DO ESTADO DE SÃO PAULO
Autos processuais n.: ...
EVAIR PAULINO CIMENTO S.A., pessoa jurídica de direito privado, CNPJ ... com sede na rua..., bairro..., cidade/UF, endereço eletrônico..., por intermédio de seu advogado infra-assinado (instrumento procuratório em anexo), vem à presença de Vossa Excelência, com fundamento nos arts. 336 e seguintes do Código de Processo Civil (CPC) e na legislação vigente, apresentar exceção na modalidade de
CONTESTAÇÃO
aos termos da ação indenizatória ajuizada por LAJOTEX CONSTUTORA LTDA., pessoa jurídica de direito privado, com sede na rua..., bairro..., cidade/UF, o que se faz com base nas razões de síntese fática e alicerces jurídicos a seguir expendidos:
I. SÍNTESE FÁTICA
A parte autora e a parte ré firmaram entre si um instrumento contrato de execução sucessiva, no qual a ré transportaria, mensalmente, a quantidade de 1.000 (mil) toneladas de cimento mediante pagamento de R$ 200,00 (duzentos reais) por quilo de cimento, cuja validade seria de 02 (dois) anos.
Sucedeu, porém, que em virtude de uma chuva torrencial, a parte ré inadimpliu com o transporte da mercadoria, visto que a principal pedreira fora soterrada pelo sinistro. A parte autora, a seu turno, sofreu prejuízos em decorrência de não conseguir a duplicação da Rodovia Joey Ramone no prazo estipulado com a Administração Pública do Estado de São Paulo, fato que apenas seria possível com o cumprimento dos serviços da ré.
Destarte, houve a aplicação de diversas sanções ao autor pelo Estado, tais como multas, penas pecuniárias e suspensão de participar de processos públicos por 05 (cinco) anos. Irresignado, o autor ingressou com a presente demanda indenizatória em face do réu, pedindo o reembolso das multas pagas ao Estado, indenização por lucros cessantes, danos morais e aplicação de penalidades em razão da mora da ré.
Não obstante, eis que os pedidos do autor devem ser rechaçados por este juízo, nos termos das considerações que serão tecidas a seguir.
II. ALICERCES JURÍDICOS
II.I. PRELIMINARES AO MÉRITO
A) CONVENÇÃO DE ARBITRAGEM
A convenção de arbitragem é trazida pelo art. 337. X, CPC, como matéria a ser alegada antes do mérito, cujo instituto é capaz de produzir dois efeitos: (i) a competência do juízo para a demanda, caso não seja alegada pelo réu; e (ii) a extinção da demanda, ao ser alegada, uma vez que as partes optaram por árbitro.
Nesse sentido, eis que o réu não deixa de trazer ao conhecimento deste juízo o pacto firmado entre si e o autor de cláusula compromissória de arbitragem, no qual ficou estabelecido que a Câmara Arbitral DOCTUM é a competente para dirimir os conflitos decorrentes do contrato outrora firmado.
Dessarte, considerando a existência de convenção de arbitragem anuído por ambas as partes em instrumento contratual, deve-se extinguir a presente ação sem resolução de mérito, consoante art. 485, VII, CPC, a fim de que o árbitro constituído proceda com a análise e julgamento do caso concreto.
B) ILEGITIMIDADE PASSIVA DO RÉU C/C INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA
Considerando que o réu se viu impossibilitado de cumprir com o instrumento contratual em virtude de um sinistro que soterrou sua principal pedreira, evidente que, além de ter os seus próprios prejuízos para suportar, torna-se parte ilegítima para indenizar o autor por danos proporcionados pelo Estado de São Paulo.
Nesse sentido, dever-se-ia ingressar com ação em face do Estado de São Paulo, a fim de que este o reembolsasse pelas multas e cessasse as penalidades impostas, uma vez que, assim como réu, o autor não cumpriu o prazo da duplicação da via em virtude do sinistro que causou todo o imbróglio.
E, se deve ingressar com demanda em face do Estado, o deve fazer na Vara da Fazenda Pública, uma vez que este é o juízo competente para processar as causas em que os Estados estão sendo demandados.
Portanto, diante da impossibilidade de indicar o Estado para figurar nesta demanda, uma vez que a competência pertence à Vara da Fazenda Pública, pede-se a extinção do processo sem resolução de mérito com fulcro no art. 485, VI c/c IV do CPC.
II.II. MÉRITO
A) INEXISTÊNCIA DE ILÍCITO CIVIL INDENIZÁVEL: EXCLUDENTE DE NEXO DE CAUSALIDADE ORIUNDO DE FORÇA MAIOR
O art. 186 do Código Civil (CC) dispõe que aquele que por ação ou omissão voluntária, negligente ou imprudente, que violar direito de outrem comete ato ilícito, sendo obrigado a repará-lo (art. 927, CC), cujos artigos dão origem à responsabilidade civil.
Nas palavras de Flávio Tartuce, quatro são os elementos desta responsabilidade, a saber: (i) conduta humana; (ii) grau de culpa; (iii) nexo de causalidade; e (iv) dano, de modo que na ausência de qualquer dos elementos, não haverá o dever de indenizar.
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