O Chico Picadinho Inimputabilidade
Por: Fabiana Borato • 30/8/2020 • Projeto de pesquisa • 1.230 Palavras (5 Páginas) • 218 Visualizações
Estudo do caso de Chico Picadinho.
São Paulo, agosto de 1966.
Francisco Rocha Costa, era um jovem corretor de imóveis de 24 anos quando cometeu o primeiro homicídio. Envolvido na vida noturna na conhecida "Boca do Lixo", uma zona de prostituição e uso de drogas em São Paulo. Morava em um apartamento na Rua Aurora, no centro, onde dividia o quarto com um amigo, médico-cirurgião da aeronáutica, Caio, embora fosse casado, utilizava o apartamento para manter relações com outras mulheres, fora do casamento. Em agosto de 1966, conheceu Margareth Suida, uma bailarina, austríaca de 38 anos. Após um encontro em um bar, os dois seguiram para o apartamento de Francisco, e lá, ele a estrangulou com um cinto enquanto mantinha coito vaginal com a mesma. Arrombando a porta do banheiro, colocou o corpo na banheira e com auxílio de uma gilete, esquartejou o corpo da moça. O laudo pericial constatou que o corpo foi tocado nas regiões dorsal direita, glútea direita, perianal, parte anterior do pescoço, torácica, abdominal, pubiana, coxa esquerda, braço e antebraço esquerdo. Após, contar ao amigo que havia uma pessoa morta no apartamento, mesmo pedindo silêncio, o médico assinou a polícia, que prendeu Chico no dia 5 de agosto de 1966. E foi condenado.
Após cumprir 8 anos de reclusão em regime fechado, pelo crime de homicídio qualificado contra a bailarina Margareth. Francisco Rocha obteve sua liberdade no ano de 1974, tendo o parecer realizado pelo Instituto de Biotipologia Criminal, afastando o diagnóstico de personalidade psicótica. Ao deixar a cadeia, Chico veio a romper com sua esposa do primeiro casamento, a deixando grávida. Posteriormente, veio a se casar de novo vindo a ter um filho com problemas psiquiátricos. Novamente divorciado, Chico Picadinho voltou a frequentar a então chamada “Boca do lixo” na cidade de São Paulo, vindo a se entregar a vida noturna com uma rotina de sexo e drogas. Dois anos e cinco meses após obter sua liberdade (no dia 16 de outubro de 1976), Francisco cometeu o segundo homicídio, desta vez contra a vítima Ângela de Souza Silva, uma prostituta de 34 anos que conheceu em uma lanchonete. Enquanto mantinha relações sexuais com a mesma, no apartamento 5, da Avenida Rio Branco, 753, em São Paulo, onde a asfixiou, e com o auxilio de um serrote e algumas facas, esquartejou o corpo da moça, lavou o corpo da ofendida para que o sangue se esvaísse, colocando-o em uma mala de viagem, sendo que alguns órgãos foram jogados no vaso sanitário. Foi preso e condenado.
ARGUMENTAÇÃO ACUSAÇÃO
Francisco Costa Rocha foi submetido a julgamento, por quatro votos a três, afirmando-se que o réu era parcialmente capaz.
Para o crime de destruição e ocultação do cadáver foi afirmada a autoria e reconhecida parcial capacidade do réu art. 211 do Código Penal, que prevê:
“Destruir, subtrair ou ocultar cadáver ou parte dele:
Pena: Reclusão, de um a três anos, e multa.”
O bem jurídico protegido que é discutido no presente artigo é o sentimento de respeito aos mortos. O seu objeto material é o cadáver ou parte dele, pode-se praticar com qualquer meio de execução. O elemento subjetivo é o dolo, não se admitindo modalidade culposa.
Para o crime de homicídio foi condenado a pena dos art. 121, parágrafo 2°, incisos I, III e IV, do Código Penal, com o seguinte embasamento:
“Art. 121. Matar alguém:
Pena - reclusão, de seis a vinte anos.
§ 2º Se o homicídio é cometido:
I - mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe;
III - com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum;
IV - à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido;”
É considerado como motivo torpe por tratar-se de imoralidade, vergonhoso e desprezível.
Penas cumulativas, condenado perfaz um total de 10 (dez) anos e 8 (oito) meses de reclusão.
Pela reincidência e periculosidade foi aplicada Medida de Segurança de 6 (seis) meses.
No acordão a pena base foi fixada no máximo legal, ou seja, trinta anos para o homicídio e três anos para a destruição e ocultação do cadáver, sendo diminuída em 1/3 a pena por força da semi imputabilidade. Cancelando a medida de segurança.
ARGUMENTO DA DEFESA
Contra a denúncia feita pelo Ministério Público e diante das provas apresentada, a defesa de Chico Picadinho restou a argumentar contra as qualificadoras,
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