O Conceito na Legislação
Por: governanca2018 • 7/9/2018 • Trabalho acadêmico • 305 Palavras (2 Páginas) • 117 Visualizações
UNIABEU – ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ENSINO UNIVERSITÁRIO
TRABALHO DE DIREITOS REAIS
USUCAPIÃO
AP2
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USUCAPIÃO
Usucapião é um direito alicerçado por lei que um indivíduo tem de adquirir coisa imóvel ou móvel pela posse prolongada da coisa, acrescido de alguns requisitos legais.
O conceito na legislação, a Usucapião está de acordo com o Código Civil Brasileiro,o qual dá direito á coisa móvel ou imóvel, exceto bens Publico, conforme artigos: 183, s3 CF, 191 s único CF, 102 CC/02 E Sumula 340 STF. Os requisitos são:
1) A Coisa, por um determinado tempo, do bem móvel ou imóvel;
2) Que a posse não seja interrompida e que, seja pacífica.
São quatro modalidades de usucapião de bens imóveis, previsto:ordinária,extraordinária, especial urbana e especial rural.
USUCAPIÃO ORDINÁRIO
Para aplicação do usucapião ordinário faz-se necessário a posse contínua e incontestável. Porém além disso, precisa ter a adição do justo título e da boa fé. Onde o justo título se dará por instrumento que contenha a aparência de legítimo e válido quanto à aquisição do bem ao ponto de o adquirente equivoca-se acreditando ser possuidor da coisa, assim, permanecendo com o bem durante o lapso temporal necessário os vícios da aquisição poderam ser convertidos em justo título.
Como exemplo desses vícios podemos citar: Venda a non domino, Título com vício que gera invalidade e título que não atende ao plano de eficácia.
Em complemento ao justo título e a fim de sanar o vício faz-se necessária a boa-fé. O possuidor precisa ter a convicção de que o bem lhe pertence, que ele é o proprietário (opinio domini – opinião de dono).
O conjunto da boa-fé e do justo título que proporcionará a possibilidade de redução de prazo para o usucapião.
BIBLIOGRAFIA
VADE MECUM. 11.ed. atual. e ampl. São Paulo: Saraiva, 2011.
Farias, Cristiano Chaves de. Rosenvald, Nelson – Direitos Reais ; 4ª edição; Ed. Lumen Juris; Rio, 2007.
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