O Contrato De Compra E Venda De Veiculo
Por: Lilian Machado • 21/7/2023 • Abstract • 1.042 Palavras (5 Páginas) • 71 Visualizações
CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE VEÍCULO
VENDEDOR: XXXXXXX, brasileiro, solteiro, empresário, portador do RG XXXXXXSESSP e inscrito no CPF XXXXXXXX residente e domiciliado a rua XXXXXXXXXXX aqui representado por seu procurador XXXXXXX, casado, autônomo, portador do RG: XXXXXXXXX SSP/SP CPF: XXXXXXXX, residente e domiciliado á Rua XXXXXXXXXX
COMPRADOR: XXXXXX, brasileiro, solteiro, autônomo, portador da cédula de identidade RG. XXXXXX SSP/SP, inscrito no CPF sob nº XXXXXXXXXX, residente e domiciliado à Rua XXXXXXXXX
Pelo presente instrumento particular de compra e venda de bem automóvel e seus acessórios, e na melhor forma de direito, celebrando entre as partes acima, de um lado como pessoa física denominado como VENDEDOR e do outro lado a pessoa física de direitos privados denominando como COMPRADOR.
As partes acima tem entre si, justo e contratado um contrato de compra e venda de veículos novos e usados, que regerá pelas seguintes cláusulas e condições, que mutuamente se outorgam e aceitam, a saber:
DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 1ª. O OBJETO do presente contrato, a compra de um automóvel marca XXXXXXX Gasolina da cor PRETA, placa XXXXXXX ano de fabricação 2012 modelo 2012 RENAVAM XXXXXX e chassi XXXXXXX de propriedade do VENDEDOR.
- O aludido automóvel, encontra-se financiado pelo banco Pan Americano em nome do VENDEDOR XXXXXXXXX constando parcelas a pagar no valor de R$ 2.500,00 (DOIS MIL E QUINHENTIOS REAIS) devendo ser realizada a quitação pelo VENDEDOR NO PRAZO MAXIMO DE 24 MESES portanto até 01 de julho de 2023.
- Vale consignar que, o VENDEDOR é detentor de todos os direitos do automóvel XXXXXXXXX Gasolina da cor PRETA, placa XXXXXX ano 2012 ora transacionado, pois, negociou diretamente com o ANTIGO PROPRIETÁRIO.
- O COMPRADOR deverá zelar pelo automóvel pagando todos os impostos e pelo seu estado;
- O VENDEDOR apresenta, para concretização do negócio, negativa de multa, expedida pelo DETRAN, assumindo a responsabilidade cível e criminal pela autenticidade do respectivo documento.
- O automóvel está sendo vendido com garantias de sua procedência, não sendo o veículo com passagem de leilão ou possui vícios ocultos.
DAS VISTORIAS
Cláusula 2ª. Será de responsabilidade do COMPRADOR todas as dívidas e multas a partir da assinatura deste, dividas ou multas anteriores será de responsabilidade do VENDEDOR.
DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO
Cláusula 3ª. O automóvel ora transacionado fora vendido e pagos da seguinte forma:
Parágrafo primeiro: Valor total de R$35.000,00 (trinta e cinco mil reais) da seguinte forma.
PARAGRAFO ÚNICO: A) Um veículo da marca XXXXXXXXX de placa XXXXXXXX no valor de R$10.000,00 ( dez mil reais ) o mesmo consta um debito de R$ 300,00 (trezentos reais).
B) Um veículo da marca XXXXXXX de XXXXXXX no Valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) o mesmo tem um debito de R$ 2794,00 (dois mil setecentos e noventa e quatro reais) mais R$ 789,00 (setecentos e oitenta e nove reais) referente a quitação.
Totalizando assim R$3.883,00 (três mil oitocentos e oitenta e três reais) de débitos que serão pagos pelo COMPRADOR da seguinte forma:
R$ 900,00 (novecentos reais) dia 10/07/2023
R$ 1.100,00 (hum mil e cem reais) dia 20/07/2023
R$1.883,00 (hum mil oitocentos e oitenta e três reais) dia 10/08/2023
Todos os débitos são de responsabilidades do COMPRADOR, e, em caso de outros débitos, estes deverão ser arcados pelo COMPRADOR.
Parágrafo segundo: O COMPRADOR irá pagar 20 (vinte) parcelas no valor de R$500,00 (quinhentos reais) a serem pagas via Pix ou depósito bancário, em caso de desconto na quitação do veículo XXXXX, o COMPRADOR também terá o devido desconto.
- Parágrafo segundo: O COMPRADOR se compromete a pagar todas as parcelas em dia, sendo o primeiro vencimento em 10/08/2023 e as demais parcelas com a mesma data dos meses subsequentes, com termino previsto para 10/04/2025.
- Ocorrendo atraso no pagamento o COMPRADOR será multado no valor de 2% do valor da parcela, mais juros de mora correspondente a 1% por mês.
- O VENDEDOR efetivará a transferência dos documentos do referido veículo até 01 de julho de 2025, todavia expressam em caráter irrevogável e irretratável que, a transação de compra e venda já está realizada definitivamente, inclusive com a imediata troca de posse dos veículos.
- Ficará a critério do COMPRADOR, caso queira, efetuar a quitação antecipada das parcelas, sendo que eventuais descontos concedidos em decorrência da antecipação das parcelas, amortização dos juros e etc., serão analisados pelo VENDEDOR, sem que haja qualquer direito da COMPRADOR em pleitear por eventuais diferenças e etc, visto que o mesmo aceitou o automóvel pelo preço a ele ofertado e nas condições a ele ofertadas.
Cláusula 4ª: Caso o COMPRADOR incorra em infração de trânsito, caberá ao mesmo assumir eventuais multas ou indicar o referido condutor responsável, bem como ficará a cargo da COMPRADOR, realizar os pagamentos de eventuais débitos.
- Deverá o VENDEDOR informar em tempo hábil ao COMPRADOR acerca de existência de infrações de trânsito, de modo a proporcionar ao mesmo, tempo hábil para assumi-las sob pena de inaplicabilidade da exigência do inciso supra, bem como bem de indenização pela dobra da multa.
- II - Caberá ao COMPRADOR a partir desta data, a responsabilidade por ilícitos civis, administrativos e penais, acerca de qualquer problema ou prejuízos que causar a terceiros na condução do automóvel, ficando desde já resguardado o direito de regresso por qualquer prejuízo que a VENDEDOR ou titular do bem vier a sofrer em decorrência da conduta da COMPRADOR, ainda que meramente culposa.
Cláusula 5ª. O presente instrumento é firmado em caráter irrevogável e irretratável, substituindo toda e qualquer outra negociação anterior, acordos escritos ou verbais e etc.
Parágrafo segundo – As partes contratantes declaram ciência que por força do art. 784, inciso III do CPC, de que o presente título por força legal detém o caráter executivo.
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