O Controle Social
Por: iuremeirelles • 4/5/2018 • Dissertação • 893 Palavras (4 Páginas) • 247 Visualizações
Bem jurídico
É possível observar que o conceito de bem jurídico é muito vago e admite um cem números de interpretações e, mesmo assim, ainda é possível questionar: se a função do Direito Penal é proteger bens jurídicos, qual a função dos outros ramos do Direito? Ora, considerando que o sistema penal é o mecanismo de intervenção mais rigoroso e lesivo do Estado, é pacífico que este não pode ser utilizado para qualquer situação, mas, tão somente, nas mais lesivas, aquelas que colocam em risco os bens jurídicos considerados mais relevantes. Porém, surge uma outra questão: que critério poderíamos usar para definir quais bens jurídicos são mais importantes? Como vivemos sob um sistema normativo hierarquizado, devemos lançar mão do estatuto de mais alto grau para servir como “norte” e verificar que bens são tutelados: a Constituição Federal. Logicamente, nossa Carta não traz um elenco taxativo e preciso sobre que bens podem ser tutelados pelo Direito Penal. Isso deve ser feito através da análise de seu corpo normativo, seus capítulos e os bens que se encontram tutelados de forma pulverizada ao longo de seu texto. Com isso, precisamos do campo de atuação do legislador, embora nossa Constituição já dê um leque por demais variado para se trabalhar, como, por exemplo, a economia popular, o consumidor e o meio ambiente que são bens coletivos, espiritualizados.
Controle social
“O controle social é condição básica da vida social. Com ele se asseguram o cumprimento das expectativas de conduta e o interesse das normas que regem a convivência, conformando-os e estabilizando-os contrafaticamente, em caso de frustração ou descumprimento, com a respectiva sanção imposta por uma determinada forma ou procedimento. O controle social determina, assim, os limites da liberdade humana na sociedade, constituindo, ao mesmo tempo, um instrumento de socialização de seus membros... A norma penal, o sistema político-penal, o direito penal como um todo, só tem sentido se considerado como continuação de um conjunto de instituições públicas e privadas (família, escola, formação profissional, etc.), cuja tarefa consiste igualmente em socializar e educar para convivência entre os indivíduos através da aprendizagem de determinadas pautas de comportamento” (CONDE, 2005, p. 22-23).
Estado Democrático de Direito
O controle formal é aplicado quando a informal falha na prevenção de um delito. Porém, para evitar que no exercício deste controle o Estado venha a se tornar arbitrário, é necessário reconhecer seus limites impostos pelo modelo Democrático de Direito, inclusive porque segundo o princípio da idoneidade (ou da conformidade), o qual decorre da proibição de excesso, todo ato estatal deve ser apto a cumprir os fins propostos, ou seja, como o Estado foi criado para satisfazer nosso bem--estar, os meios escolhidos pelo Poder Público devem ser idôneos para se alcançar o fim almejado sob pena de estar se praticando um ato ilegítimo e incompatível com um Estado de Direito. Com base nisso, o modelo garantista de Direito Penal deve sempre estar fundamentado com base em critérios externos e internos. Os primeiros se referem à substituição da vingança privada e à limitação do Poder Punitivo do Estado; os últimos estão relacionados aos princípios gerais do Direito Penal.
Sistema penal
Uma vez demonstrado que o sistema penal é seletivo, que a maioria dos crimes que são praticados não
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