O Curso de Bacharel em Direito
Por: 17080009t5 • 18/11/2020 • Artigo • 574 Palavras (3 Páginas) • 530 Visualizações
INSTITUTO ENSINAR BRASIL[pic 1][pic 2]
FACULDADES DOCTUM DE SERRA
Curso de Bacharel em Direito
Credenciada pela Portaria nº 2569 de 04 dezembro de 2001.
Reconhecido pela Portaria nº 695, de 02 agosto de 2007.
Prova do 2º Semestre 2020.02 – 1ª Etapa
Curso: Direito Período: 8º Turma:
Disciplina: Prática Trabalhista
Docente: Lara Brasil de Menezes Nota:__________
Discente: _______________________________________
Matrícula:____________________________
Assinatura: _____________________________________ Data:____\___\______
INSTRUÇÕES:
- A prova deverá ser feita no word, em letra Arial, tamanho 12;
- A avaliação terá duração de 1h e 40min;
- A prova poderá ser feita em dupla ou individual;
- Todos os alunos deverão postar a mesma no ADX em formato de word até o final da prova às 20:40.
- O aluno deve postar no ADX também essa folha de instruções com o preenchimento do cabeçalho acima;
- A prova terá valor de 20 pontos.
Antônia Serafina, assistida por advogado, ajuizou reclamação trabalhista, com pedido certo, determinado e com indicação do valor, pelo rito ordinário, em face do Banco Finanças S/A (RT nº 1234/2019), em 12.09.2019. A reclamante afirma que foi admitida em 03.08.2011 para exercer a função de gerente-geral da agência. Seu contrato extinguiu-se em 14.07.2019, em razão de dispensa imotivada, quando recebia salário no valor de R$ 5.000,00, acrescido de 45% a título de gratificação de função.
A Reclamante alegou, fazer jus à isonomia salarial com o sr. Fábio Gusmão, readaptado funcionalmente por causa previdenciária, e, por tal, desde janeiro/2018 exerce a função de gerente-geral de agência, ou seja, com idêntica função ao da autora da demanda, na mesma localidade e para o mesmo empregador e cujo salário fixo superava R$ 8.000,00, acrescidos da devida gratificação funcional de 45%. Alega também a não fruição e recebimento das férias do período 2016/2017, inobstante admitir ter se retirado em licença remunerada por 32 dias durante aquele período aquisitivo.
Diante do exposto, POSTULOU a condenação do banco empregador em diferenças salariais e reflexos em face do pleito de equiparação e férias integrais 2016/2017, de forma simples e acrescidos de 1/3 pela não concessão a tempo e modo. Pleiteou, por fim, a condenação do reclamado ao pagamento de indenização por danos morais e de honorários advocatícios sucumbenciais no importe de 20%.
Considerando que os pedidos estavam liquidados e que a reclamação trabalhista foi ajuizada perante a 1ª Vara do Trabalho de Vitória/ES, redija, na condição de advogado(a) contratado(a) pelo banco empregador, a peça processual adequada, a fim de atender aos interesses de seu cliente.
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