O Débito Conjugal
Por: vandisel • 3/6/2017 • Pesquisas Acadêmicas • 6.455 Palavras (26 Páginas) • 307 Visualizações
CELESTE DE SOUZA DORNAS RA - 1409950698 [pic 1]
MARCELA DE ALMEIDA PINO RA - 1457389049
ROBERTO MELCHIOR SOARES DOS SANTOS RA - 1364989135
THIAGO DE SOUZA COSTA RA - 1360356898
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DÉBITO CONJUGAL
ATIVIDADE INTEGRADA SUPERVISIONADA - CURSO DE DIREITO
UNIVERSIDADE METROPOLITANA DE SANTOS[pic 3]
SANTOS
2017
RESUMO[pic 4]
Desde há muito tempo os seres humanos se relacionam entre si do ponto de vista afetivo e sexual e, entre alguns desses propósitos, podemos afirmar o de formar família. Veremos que a família era formada antes mesmo da criação do instituto do casamento, quando observado a cronologia da existência humana na terra. Entretanto, foi com a instituição do casamento, sobretudo de ordem religiosa é que foram adotados requisitos a serem seguidos por todos aqueles que pretendiam se casar. Inicialmente, tal relacionamento se dava entre um homem e uma mulher com propósito de gerar filhos além de outros objetivos pessoais e por vezes até financeiros, atendendo também os requisitos impostos pela ordem religiosa. Avançando no tempo e com a intervenção mínima do Estado nas formas de relacionamento entre as pessoas, houve a positividade de regras envolvendo o casamento, com seus direitos e obrigações e todos os efeitos daí oriundos, principalmente os patrimoniais. Neste contexto, entre os deveres do casamento previsto no Código Civil brasileiro está o denominado débito conjugal, ou dever de coabitação, tema polêmico levado ao judiciário como causa de pedido para extinção de muitos casamentos. Segundo interpretação da majoritária doutrina e jurisprudência, o dever de coabitação, ter relações sexuais entre marido e mulher, se contrapõe aos princípios da legalidade e da dignidade da pessoa humana.
O débito conjugal já era adotado na cultura de vários povos desde a antiguidade, porém, tal dever consignado atualmente no Código Civil de 2002 será analisado sob o ponto de vista doutrinário e jurisprudencial no presente trabalho, sobretudo sob aspectos constitucionais e legislação infraconstitucionais pois, muitas alegações de não cumprimento desse dever ensejam diversos pedidos de anulação de casamento e ou divórcio junto ao poder judiciário brasileiro, para tanto, será adotada metodologia da revisão bibliográfica, bem como pesquisa jurisprudencial.
PALAVRAS-CHAVE: Coabitação; Casamento; Família; Princípios.
ABSTRACT[pic 5]
Human beings have long been related to each other from an affective and sexual point of view, and among some of these purposes we can affirm that of forming a family. We will see that the family was formed even before the creation of the institute of marriage, when observed the chronology of human existence on earth. However, it was with the institution of marriage, especially of a religious order that requirements were adopted to be followed by all those who intended to marry. Initially, this relationship was between a man and a woman with the purpose of generating children besides other personal and sometimes even financial goals, also meeting the requirements imposed by the religious order. Advancing in time and with the minimal intervention of the State in the forms of relationship between people, there was the positivity of rules involving the marriage, with its rights and obligations and all the effects derived therefrom, especially the patrimonial ones. In this context, among the duties of marriage provided for in the Brazilian Civil Code is the so-called conjugal debt, or duty of cohabitation, a controversial issue brought before the judiciary as a cause for request for the termination of many marriages. According to a majority interpretation of doctrine and jurisprudence, the duty of cohabitation to have sexual relations between husband and wife is contrary to the principles of legality and the dignity of the human person.
Marital debt was already adopted in the culture of various peoples since antiquity. However, such a duty presently set forth in the Civil Code of 2002 will be analyzed from the doctrinal and jurisprudential point of view in the present work, especially under constitutional aspects and infraconstitutional legislation, since many Allegations of noncompliance with this duty give rise to several requests for annulment of marriage and / or divorce before the Brazilian judiciary. For this purpose, a bibliographic review methodology will be adopted, as well as a jurisprudential research
KEYWORDS: Cohabitation; Marriage; Family; Principles.
SUMÁRIO[pic 6]
INTRODUÇÃO 4
1. ASPECTOS GERAIS NAS FORMAÇÕES DA FAMÍLIA 5
2. ORIGEM DO CASAMENTO NO BRASIL 7
3. REQUISITOS LEGAIS DO CASAMENTO NO CÓDIGO CIVIL DE 2002 9
4. DEVERES DO CASAMENTO NO DIREITO BRASILEIRO 11
5. O DÉBITO CONJUGAL 12
5.1. HISTÓRICO E ORIGENS DO DÉBITO CONJUGAL 12
5.2. ASPECTOS JURÍDICOS A RESPEITO DO DÉBITO CONJUGAL 13
5.3. POSIÇÃO DA DOUTRINA PÁTRIA SOBRE O DÉBITO CONJUGAL 15
5.4. ENTENDIMENTOS JURISPRUDENCIAIS SOBRE O DÉBITO CONJUGAL 18
CONCLUSÃO 22
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS 23
- INTRODUÇÃO
Uma reflexão sobre o real sentido do débito conjugal remete-nos a compreender o instituto do casamento em si, de modo a compreender os direitos e deveres dos cônjuges, para então discutirmos como, de fato, procede a exigência do cumprimento de aspecto que passou a constituir-se em dever.
Após contrair casamento o casal assume as responsabilidades daí oriundas, em direitos e obrigações conforme estampados nos incisos do artigo 1.566 do atual Código Civil brasileiro de 2002.
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