O DEPOIMENTO SEM DANO NOS CASOS DE CRIMES DE NATUREZA SEXUAL CONTRA CRIANÇA OU ADOLESCENTE
Por: camisfp • 15/4/2018 • Trabalho acadêmico • 6.609 Palavras (27 Páginas) • 399 Visualizações
UNIP- Universidade Paulista
Instituto de Ciências Jurídicas
RESUMO: O DEPOIMENTO SEM DANO NOS CASOS DE CRIMES DE NATUREZA SEXUAL CONTRA CRIANÇA OU ADOLESCENTE
CAMPINAS-SP
2016
SUMÁRIO
INTRODUÇÃO 3
1. A VIOLÊNCIA SEXUALCONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES 5
1.1. O conceito de violência sexual infantojuvenil 5
1.1.1. A violência sexual no contexto familiar 6
1.1.2. Violência sexual e pedofilia 7
1.2. A violência sexual infantojuvenil na legislação criminal brasileira 7
2. A OITIVA DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES EM JUÍZO 10
2.1. Direito de escuta ou direito de inquirição 10
2.2. Os meios de prova possíveis na apuração da violência sexual 10
2.2.1. Particularidades da oitiva de crianças e adolescentes 11
2.2.2. Os prejuízos ao depoente infantojuvenil 12
2.3. As falsas memórias 13
3. O MÉTODO DO DEPOIMENTO SEM DANO 15
3.1. Definição e características do Depoimento Sem Dano 15
3.1.1. A Recomendação n. 33/2010 do Conselho Nacional de Justiça 16
3.1.2. Propostas legislativas para a oitiva diferenciada de crianças e adolescente 16
3.2. A contra-argumentação 18
3.2.1. As categorias profissionais da Psicologia e do Serviço Social 18
3.2.2. A Proteção Integral à criança e ao adolescente 19
CONCLUSÃO 21
REFERÊNCIA 23
INTRODUÇÃO
A violência sexual contra crianças e adolescentes acontecem independentemente do poder econômico de suas famílias, da cultura, credo, orientação sexual, raça ou cor. E o judiciário ao conhecer essa violação de direitos cabe a ele dar uma solução. Com o advento da Constituição Federal de 1988, e do Estatuto da Criança e do Adolescente, de 1990, tem-se notado a punição do agressor, porém, há um descuido da vítima, relacionada não só com a esfera penal, mas também com seus aspectos físicos e psicológicos, tendo em vista o sujeito em desenvolvimento.
Este crime nem sempre deixa vestígios de sua materialidade ou autoria, ficando, portanto, incumbido à vítima relatar os abusos sofridos, sendo submetida a diversos procedimentos para a coleta de seu depoimento.
O Poder Judiciário ao lidar com crimes dessa natureza parece ignorar as prerrogativas de direitos do sujeito em questão, dando lugar somente á necessidade de punição do suposto agressor.
Por não haver qualquer norma disciplinando a oitiva, este procedimento se repete várias vezes, onde a criança ou o adolescente já foi ouvido na delegacia e presta novamente seu depoimento, agora, na sala de audiências, perante o Juiz, Promotor e outros servidores e algumas vezes até na presença do próprio agressor.
Como uma maneira de humanizar essa escuta, vem sendo adotado com freqüência o método alternativo do Depoimento Sem Dano, ou Depoimento especial, do qual foi pioneiro o Tribunal riograndense.
Dessa forma, a vítima não seria ouvida na sala de audiências, mas sim, em local diverso, com elementos lúdicos, sob a supervisão de profissional habilitado para tanto. Neste caso, os presentes na audiência assistem à transmissão, ao vivo, onde o juiz poderá conduzir o profissional a cerca das perguntas, através de um ponto eletrônico.
O Depoimento Especial é objeto de análises e divide opiniões dos profissionais do Direito, Psicologia e Serviço Social. Para o Direito é incapaz de se extinguir a violação de direitos das crianças e adolescentes, inserindo esse tipo de depoimento, os levando sempre a reviver diversas vezes os danos sofridos.
O presente trabalho está dividido em três capítulos, no qual o primeiro tratará dos conceitos de violência sexual infantojuvenil, da violência sexual intrafamiliar e pedofilia, pois estão ligados ao tema abordado. Também será apontado os principais tipos penais relacionados a essa violência. No segundo capítulo, será feita a análise da oitiva da vitima no Processo Criminal, destacando os prejuízos que as vitimas podem sofrer. Por fim, o ultimo capítulo, apresentará a proposta do Depoimento Especial.
Por se tratar de um tema amplo, será abordada a interdisciplinaridade, tendo em vista que não se restringe somente ao Direito da Criança e do Adolescente, mas também com o Direito Penal e a Psicologia.
- A VIOLÊNCIA SEXUALCONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES
- O conceito de violência sexual infantojuvenil
Primeiramente, deve se analisar a palavra “sexual”, onde nos dias de hoje, o ato sexual não se consuma somente com a penetração, incluindo-se carícias íntimas, relações orais, anais, vaginais com penetração ou não, além do voyerismo e exibicionismo.
O Código Penal brasileiro demonstra isso ao tipificar o estupro: Art. 213. “Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso”:
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