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O DIAGNÓSTICO GENÉTICO PRÉ-IMPLANTATÓRIO À LUZ DO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO: PODEMOS DISPOR LIVREMENTE DA VIDA HUMANA PARA FINS DE SELEÇÃO?

Por:   •  30/8/2016  •  Pesquisas Acadêmicas  •  1.750 Palavras (7 Páginas)  •  366 Visualizações

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UNIVERSIDADE METODISTA DE PIRACICABA

FACULDADE DE DIREITO

AMANDA GALVÃO CARDOSO DOS SANTOS

O DIAGNÓSTICO GENÉTICO PRÉ-IMPLANTATÓRIO À LUZ DO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO: PODEMOS DISPOR LIVREMENTE DA VIDA HUMANA PARA FINS DE SELEÇÃO?

LINS

2009

UNIVERSIDADE METODISTA DE PIRACICABA

FACULDADE DE DIREITO

AMANDA GALVÃO CARDOSO DOS SANTOS

O DIAGNÓSTICO GENÉTICO PRÉ-IMPLANTATÓRIO À LUZ DO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO: PODEMOS DISPOR LIVREMENTE DA VIDA HUMANA PARA FINS DE SELEÇÃO?

Projeto de pesquisa apresentado como exigência parcial para a conclusão do curso de graduação em Direito, pela UNIMEP/Lins, sob a orientação da professora Thalita Leme Franco.

LINS

2009

RESUMO

O presente estudo visa analisar aspectos contemporâneos relativos à reprodução assistida, especialmente com relação à problemática do diagnóstico genético pré-implantação, vislumbrando-a diante da sociedade atual, com todas as suas nuances, a fim de se compreender, afinal, a sistemática que atualmente norteia o assunto. Neste contexto, mostrar-se-á o enquadramento dos direitos fundamentais, bem como do princípio da dignidade da pessoa humana e a sua liberdade de procriar, diante da situação de provável “liberdade eugênica” ocasionada através do diagnóstico genético pré-implantatório e sua normatização nos demais ordenamentos jurídicos.

Palavras-chave: reprodução assistida - diagnóstico - genético – eugenia.

SUMÁRIO

INTRODUÇÃO        06

PROBLEMA        18

JUSTIFICATIVA        14

OBJETIVOS        18

METODOLOGIA        20

CRONOGRAMA        21

REFERÊNCIAS        22

INTRODUÇÃO

Os avanços no campo das biotecnologias, mormente no que se refere ao aperfeiçoamento das técnicas tradicionais da reprodução humana e, sobretudo, no âmbito das mais recentes biotécnicas de manipulação genética, geram profundas polêmicas, inclusive de tipo moral e ético[1].

A Procriação Medicamente Assistida tem-se revelado ao longo das últimas décadas, nomeadamente após o primeiro caso de sucesso da fertilização in vitro, como um novo domínio de intervenção médica capaz de resolver o drama que constitui para muitos casais a impossibilidade de procriar[2].

Sendo o desejo de procriar uma das mais importantes motivações da espécie humana, a medicina da reprodução abre, deste modo, novas fronteiras no campo da auto-realização pessoal, pois a adoção tem-se revelado um mecanismo insuficiente para atingir este desiderato[3]. O principal motivo é que os pais querem filhos biológicos para haver um vínculo entre eles.

Primeiramente, cabe ressaltar que o Brasil ainda não possui legislação específica que regule a Reprodução Assistida e os julgados que tratam sobre o tema ainda são raros em nosso país.

É necessário salientar que a Procriação Medicamente Assistida é um método a ser utilizado somente quando a gravidez não puder ser alcançada de forma natural e depois de exauridos os meios médicos de cura das causas de esterilidade.

Segundo Pietro Perlingieri[4], esta caracterização da PMA, como exceção, não exprime um juízo negativo. Tais técnicas deverão ter créditos sempre que representarem um instrumento útil para o pleno desenvolvimento da pessoa. É o caso, por exemplo, do risco de transmissão de doenças hereditárias.

O diagnóstico genético pré-implantatório (DGPI) começou a ser aplicado em 1995. Situa-se entre duas áreas cientificas: a Medicina da Reprodução e a Genética Médica.

O DGPI permite aos casais não transmitirem uma doença genética grave, por mutação gênica ou anomalia cromossômica, aos seus filhos, pois são implantados, apenas os embriões não portadores da anomalia grave, no útero da mulher.

Dessa forma, os pais têm a possibilidade de gerar filhos livre da patologia que os afeta.

Há algum tempo foi aberta a porta para a chamada seleção artificial, onde os pais podem escolher, por exemplo, o sexo do bebê. Tal técnica promete além de incontáveis benefícios, muitos questionamentos éticos.

Por ser um tema delicadíssimo e de grande atualidade, leciona Maria Helena Diniz[5], que pelas implicações valorativas e éticas que engendram; de um lado, “solucionam” a esterilidade do casal que terá seu filho, com a interferência de ambos, de um só deles ou de nenhum deles, mas, por outro lado, acarretam graves problemas éticos, jurídicos, sociais, religiosos, psicológicos, médicos e bioéticos.

Dessa forma, tratar-se-á especificamente este estudo do diagnostico genético pré-implantação, mostrando não somente os benefícios que tal técnica traz à humanidade, mas também alguns perigos relacionados à conduta humana.

PROBLEMA

Do tema proposto extrai-se a análise dos aspectos contemporâneos relativos à reprodução assistida, especialmente com relação à problemática do diagnóstico genético pré-implantação.

Todos os demais questionamentos que surgirem estarão ligados a esse principal foco da pesquisa, qual seja, analisar sobre as novas tecnologias surgidas na área da reprodução humana, o avanço científico e os diferentes métodos de procriação humana.

Fundamentalmente, pretende-se abordar, neste contexto, o enquadramento dos direitos fundamentais, bem como do princípio da dignidade da pessoa humana e a sua liberdade de procriar, diante da situação de provável “liberdade eugênica” ocasionada através do diagnóstico genético pré-implantatório e sua normatização nos demais ordenamentos jurídicos.

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