O DIREITO À PRIVACIDADE E A PROTEÇÃO AOS DADOS PESSOAIS NA SOCIEDADE DA INFORMAÇÃO
Por: Ronald_Costa • 2/9/2017 • Projeto de pesquisa • 3.688 Palavras (15 Páginas) • 449 Visualizações
FACULDADE DE CIÊNCIAS E TECNOLOGIA DO MARANHÃO – FACEMA
RONALD DE OLIVEIRA COSTA CRUZ
O DIREITO À PRIVACIDADE E A PROTEÇÃO
AOS DADOS PESSOAIS NA SOCIEDADE DA INFORMAÇÃO:
Uma análise sobre o Projeto de Lei 5276/2016
CAXIAS-MA
2017
FACULDADE DE CIÊNCIAS E TECNOLOGIA DO MARANHÃO – FACEMA
RONALD DE OLIVEIRA COSTA CRUZ
O DIREITO À PRIVACIDADE E A PROTEÇÃO
AOS DADOS PESSOAIS NA SOCIEDADE DA INFORMAÇÃO:
Uma análise sobre o Projeto de Lei 5276/2016
Projeto de pesquisa apresentado à Coordenação do Curso de Direito da FACULDADE DE CIÊNCIAS E TECNOLOGIA DO MARANHÃO – FACEMA, como requisito parcial para a aprovação na disciplina Monografia Jurídica I – Pesquisa ministrada pela professora Dra. Emília Saraiva Nery
Orientador(a): Prof. Esp. Samuel Pereira Sousa
CAXIAS-MA
2017
SUMÁRIO
1 INTRODUÇÃO3
1.1 Tema do Projeto3
1.2 Problema da investigação6
1.3 Hipóteses8
1.4 Objetivos10
1.4.1 Objetivo Geral10
1.4.2 Objetivos específicos10
1.5 Justificativa11
2 REFERENCIAL TEÓRICO12
3 METODLOGIA15
4 RECURSOS16
5 CRONOGRAMA17
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS18
1 INTRODUÇÃO
- Tema do Projeto
Os Direitos de Privacidade e a Proteção de Dados Pessoais na Internet à Luz do PL 5276/2016
A Internet, fruto da globalização e dos inúmeros avanços tecnológicos, tornou-se uma ferramenta bastante popular e corriqueira. Ela tem um papel fundamental na atual organização social em que vivemos, denominada sociedade da informação posto que é uma das ferramentas mais impressionante já criada pelo homem e que trouxe incontáveis avanços para todo o planeta.
Tatiana Malta completa isso dizendo que “...a informação ascende ao posto de principal riqueza, intensificando-se, em todos os setores, o uso da tecnologia da informação para facilitar a coleta, a produção, o processamento, a transmissão e o armazenamento de dados.” (VIEIRA, 2007, p. 15).
Todavia, junto com a Internet, surgiram vários problemas sociais que requerem regulamentação sobre a perspectiva jurídica. Ao utilizarmos a Internet, por exemplo, deixamos certos “rastros” na rede. Esses rastros são informações a nosso respeito que se armazenam pelos servidores mundo a fora:
No mundo moderno, todos acabam armazenando informações on-line, mesmo sem saber. Toda empresa com as quais você faz negócios armazena dados dos clientes, inclusive os seus, em algum computador ligado à rede. Todo site no qual você navega, seja de um desktop, um laptop, um celular, um computador público de uma biblioteca ou café, armazena suas informações, de alguma forma. (CHERRY, 2015, p. 1)
Daí surge o seguinte questionamento: será que nossas informações armazenadas online estão totalmente seguras? Logo, podemos afirmar que não. A gama de opções que as empresas dispõem para utilizar nossas informações para fins sobretudo econômicos é enorme. Isso tem se tornado, de forma discreta, um grande problema.
Mas como nossos dados podem ser utilizados para fins ilícitos? Denny nos dá uma noção disso através do caso a seguir, que envolveu a cliente de uma grande varejista, a qual começou a receber cupons com base em hábitos de compras pessoais que a loja rastreava por meio do programa de fidelidade:
[...] Uma cliente específica, que morava com o pai, começou a receber cupons de vitaminas pré-natais e suplementos para bebê. O pai ficou indignado, porque a varejista estava enviando os tais cupons à filha menor de idade; então, foi até a loja mais próxima de sua casa e reclamou com o gerente. A filha, com isso, teve de explicar ao pai que realmente estava grávida. A loja conseguira descobrir a gravidez da adolescente pela análise das compras da cliente na loja, por meio do cartão de programa de fidelidade, o que chamamos de análise de dados [...]. (CHERRY, 2015, p. 2)
Mas para adentrar no assunto, faz-se antes necessário analisar a relação do tema com o instituto da privacidade. Nesse sentido, é fundamental mencionar que dentre os direitos e garantias fundamentais elencados na nossa Constituição Federal de 1988, está o direito à inviolabilidade, à intimidade, à vida privada e à honra como direitos fundamentais. E também que o Marco Civil da Internet, Lei nº 12.965/2014, instituiu no Brasil uma diversidade de princípios e parâmetros para a regulação, sobretudo da liberdade de expressão através da Internet em nosso país.
É importante citar aqui a contribuição de Vinícius Borges Fortes, em sua tese de doutorado, que posteriormente tornou-se livro, e que servirá de base para esta pesquisa. Na obra denominada “Os Direitos de Privacidade e a Proteção de Dados Pessoais na Internet”, Vinícius fez árdua análise sobre o conceito de “direitos de privacidade na Internet” através de um mapeamento das legislações nacionais e internacionais.
Com base no inovador conceito de direitos de privacidade na Internet baseado em BERNAL (2014), Vinícius menciona que “o conceito de ‘direitos de privacidade na Internet’ compreende quatro direitos-base, quais sejam o direito de navegar com privacidade na Internet, o direito de monitorar quem monitora, o direito de deletar os dados pessoais e o direito de proteger a identidade online.” (FORTES, 2016, p. 6).
Tais direitos, segundo Vinícius, não estão expressos em nenhuma norma jurídica nacional ou internacional mapeada e analisada por ele. Nenhuma apresenta explicitamente o reconhecimento de direitos-base para a proteção da privacidade na Internet.
Sua tese materializa uma construção teórico-conceitual para sustentar a premissa de que os direitos de privacidade na Internet se incluem no bojo do direito fundamental à privacidade, o que requer a sua incorporação de forma explícita e expressa nas normas jurídicas. (FORTES, 2016, pp. 8, 230).
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