O DIREITO AMBIENTAL NA SOCIEDADE DE RISCO
Por: Juliana Oliveira • 12/4/2015 • Resenha • 753 Palavras (4 Páginas) • 368 Visualizações
FUNDAÇÃO EDUCACIONAL JAYME DE ALTAVILA – FEJAL
CENTRO DE ESTUDOS SUPERIORES DE MACEIÓ – CESMAC
DISCIPLINA – INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO I
3º PERIODO - TURMA “A” VESPERTINO
PROFESSORA: ALYSHIA KARLA
O DIREITO AMBIENTAL NA SOCIEDADE DE RISCO
Maceió-AL
2015
Ana Karoline Alencar Barros
Andressa dos Santos Oliveira
Bruna Caroline dos Santos
Duammy Regina Costa Gomes
Juliana Caroline Lopes de Oliveira Alves
Maria Angélica Jacinto de Souza
O DIREITO AMBIENTAL NA SOCIEDADE DE RISCO
Trabalho entregue à Professora Alyshia Karla da disciplina de Direito Ambiental.
Maceió-AL
2015
- CRISE AMBIENTAL
Nos últimos anos tem havido grande avanço tecnológico e econômico, no entanto esse avanço não tem sido dentro de um contexto que assegure uma boa qualidade de vida. O que significa dizer que o avanço tecnológico, as organizações industrial e econômica da sociedade estão em desequilíbrio, pois esse desenvolvimento não tem se amoldado ao que estipula a Carta Magna, de que todos têm direito a uma vida saudável, em um meio ecologicamente equilibrado, sendo esse direito indisponível. Assim sendo, a crise ambiental é configurada por um esgotamento dos modelos de desenvolvimento econômico e industrial experimentados.
Nesse contexto, a economia e o meio ambiente têm vivido em tensão. A sociedade tem confundido a qualidade de vida e o bem estar com o consumismo, com o avanço tecnológico irresponsável, com a utilização dos meios naturais de forma ilimitada, causando depredação ao habitat do homem, de forma injusta e insustentável para as gerações presentes e futuras.
Quais as alternativas para se resolver o problema da crise ambiental, ou ainda, remediar e qual o remédio de prevenção?
Duas são as propostas apresentadas pelos estudiosos do tema, a saber:
Onde a segunda proposta a mais aceita, levando em consideração que as gerações presentes não têm o direito de desperdiçar o que recebeu e, muito menos, de degradar, de comprometer o meio ambiente das gerações futuras, impedindo-as de gozarem do benefício de um meio ambiente ecologicamente equilibrado.
- AS NOVAS GERAÇÕES DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS
Falar dos direitos fundamentais é falar sobre os direitos de primeira, segunda, terceira geração e quarta geração, que são tutelados pela Constituição Federal. Os direitos reconhecidos constitucionalmente sem os quais é impossível ao homem alcançar seu pleno desenvolvimento, que com o passar dos anos vão de certa forma acompanhando o evoluir histórico da humanidade. Esses direitos podem ser classificados da seguinte forma: 1) direitos de primeira geração, são direitos individuais 2) os direitos de segunda geração se referem aos direitos sociais, de natureza econômica; 3) os chamados direitos de terceira geração, é o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e à qualidade de vida; 4) e os direitos de quarta geração, ou os tidos como direito ao pluralismo.
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