O DIREITO ARCAICO
Por: nanda.vale • 24/5/2019 • Trabalho acadêmico • 3.574 Palavras (15 Páginas) • 594 Visualizações
UNIVERSIDADE PRESIDENTE ANTONIO CARLOS – UNIPAC[pic 1]
FACULDADE DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E SOCIAIS DE JUIZ DE FORA
GRADUAÇÃO EM DIREITO
FERNANDA DO VALE OLIVEIRA
MARIA DE FÁTIMA BATISTA DE OLIVEIRA
NILSON DE ALMEIDA ROMANO NETO
OLINDA CRISTINA BATISTA DE OLIVEIRA
DIREITO ARCAICO
JUIZ DE FORA
2019
1) Introdução
O presente trabalho tem como objetivo apontar os principais aspectos do Direito Arcaico. O Direito Arcaico surgiu antes mesmo da escrita na chamada pré-história do Direito com as primeiras formas de organização social. E na história do direito há o aparecimento da escrita, um marco importante para o registro das regras de convivência, mesmo possuindo um formato rudimentar. As caracteristicas e fontes deste direito eram, basicamente, pautadas nos costumes, na religião e não havia legislação. Em relação as funções e fundamentos, os povos estavam orientados a uma finalidade comum através da cooperação nas relações entre as pessoas. Os códigos vem estabelecer de forma mais eficaz essa orientação ao compilar os costumes e regras dos grupos as conservando na memória das sociedades primitivas. O principal deles é o Código de Hamurabi. Por fim, o processo judicial na fase arcaica, que se inicia com chamamento até a senteça final.
2) Direito Arcaico
2.1) Aspectos históricos
O surgimento do Direito envolveu dois momentos: a pré-história e a história. No momento da pré-história, os homens se organizavam através de pequenos grupos – famílias e/ou clãs. Esses pequenos grupos sobreviviam da caça e pesca de animais; da coleta frutos, raízes e cereais. Com o esgotamentos dos recursos naturais eram obrigados a se deslocarem constantemente, caracterizando o nomadismo. As pequenas e primeiras aglomerações humanas viram na cooperação e organização a possibilidade de sobrevivência. Desta forma:
Primeiro, os homens descobriram suas diferenças individuais. Depois, notaram ser impossível fundar sobre essas diferenças suas normas de conduta. E foi assim que chegaram a descobrir a necessidade de buscar um princípio que ficasse acima dessas diferenças. Dessa forma, a noção de justiça surgiu da necessidade de instaurar normas capazes não apenas de fixar os limites do uso da força e do exercício do poder, como também de restabelecer o equilíbrio nas relações entre pessoas. (REIS; s/ano)
A origem do Direito está atrelada a formação das primeiras sociedades, em que os povos não possuíam a escrita – os povos ágrafos – essa fase determina a pré-historia do direito. As regras desses pequenos grupos eram transmitidas de pessoa por pessoa e oralmente. Tais regras, não eram iguais entre os grupos e as diversas tribos, eram reguladas de maneira diferente. Porém, havia algumas característica comuns como a religiosidade e o temor em relação as forças da natureza. As regras dos povos ágrafos eram estipuladas, tendo como base os seguintes aspectos:
relações presentes em seu convívio e seu dia a dia; não precisaram regular o direito das coisas, porque o podemos denominar de propriedade era coletiva e não individualizada; como umas consequências das relações presentes em seu convívio têm as relações de família, levando em conta que a família é a primeira instituição que existiu no mundo. (REIS; s/ano)
Portanto, o direito arcaico surgiu antes mesmo da escrita e com a formação das sociedades primitivas. Os pequenos grupos foram evoluindo de maneira gradativa suas relações sociais, culturais e até mesmo jurídicas. O sistema jurídico preliminar foi fundado nas práticas de convivência familiar, crenças (religião), tradição (costumes).
Na fase da pré-história em que os grupos eram seminômades ou nômades, durante as reuniões entre famílias, ao realizarem a troca de cereais e grãos, estes acidentalmente caíam na terra e ocorria a germinação. As pessoas ao perceberem isso começaram a ver a possibilidade de realizar o cultivo da terra e plantação, gerando assim o sedentarismo. Outras atividades mais complexas surgiram em decorrência do sedentarismo: fabricação de instrumentos, de gravuras e de pinturas; atividades agrícolas e domesticação de animais.
Ainda conforme Reis, o aparecimento da escrita ocorreu na fase da história do direito. Os primeiros registros, surgiram na mesma época tanto no Egito e quanto na Mesopotâmia, com a escrita hieroglífica e escrita cuneiforme (feita com estilete na argila úmida). Tanto as civilizações do Egito quanto da Mesopotâmia viviam em torno dos Rios Nilo, Tigre e Eufrates respectivamente. Próximos aos rios a economia local era desenvolvida, voltada principalmente para agricultura, com fixavam dos camponeses nestas áreas. A evolução nas formas de organização das sociedades primitivas trouxe também o desenvolvimento da escrita. A escrita foi de extrema relevância por que através dela grande parte dos textos literários, jurídicos e administrativos chegaram até outras partes do mundo.
2.2) Características do Direito Arcaico
- O Direito Arcaico não era legislado e sim ágrafo, ou seja, não era regido por lei e nem estava escrito. Existiam vários Direitos não escritos. As regras eram mantidas pela tradição, uma vez que a população não conhecia a escrita.
- Cada organização possuía seu próprio Direito (Direito único).
- Tinha bastante influência religiosa. Era totalmente subordinado à imposição das crenças dos antepassados, à força das divindades e ao ritualismo simbólico.
- Era um Direito em formação, ainda não havia uma diferenciação efetiva do que era jurídico e do que era não jurídico.
2.3) Fontes do Direito Arcaico
As fontes do Direito Arcaico são poucas se resumindo em religião, tradição e costumes. A religião sendo um fator determinante porque a ameaça dos poderes garantia o rígido cumprimento dos costumes. Os costumes são a fonte mais antiga do Direito, era a expressão cotidiana e habitual dos membros de um dado grupo social. Também se encaixa nas fontes as decisões dos chefes que servia para resolver possíveis conflitos.
2.4) Funções e fundamentos
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