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O DIREITO CONSTITUCIONAL

Por:   •  1/5/2016  •  Trabalho acadêmico  •  2.176 Palavras (9 Páginas)  •  190 Visualizações

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Palavras Chave: reforma política, voto facultativo, direito, voto obrigatório, direito – dever.

INTRODUÇÃO

É proposta deste trabalho, debater sobre alguns pontos considerados polêmicos acerca da reforma política e sua possível viabilidade e impacto na sociedade brasileira contemporânea, viabilizando seu entendimento, pelo que podemos depreender ser extremamente necessário e saudável possíveis mudanças, uma vez que a sociedade evolui e assim como ela, todo ordenamento que a envolve deve se atualizar, tendo em vista responder suas demandas da melhor forma possível.  

Assuntos de maior e de menor relevância, da reforma política.

Desde a promulgação da constituição federal de 1988, vem sendo aclamado pelo povo brasileiro e por vários estudiosos do assunto, entre os quais os cientistas políticos; que o Brasil necessita urgentemente de uma reforma política efetiva e que seja capaz de dar mais transparência ao exercício da democracia e colocar fim a algumas práticas que mancham o sistema político brasileiro.

Dai, pode-se depreender como temas mais relevantes dessa possível mudança, a forma do sistema eleitoral atual (proporcional), financiamento de campanha, reeleição e a esperada cláusula de desempenho.

Como fator menos relevante, e sem tanta urgência no momento, pode-se citar o fim das coligações, hora previsto no art. 17, § 1° da CF/88; ato este que em princípio não causa tanto impacto e nessa ordem existem outras demandas mais urgentes, acerca da reforma.

Análise dos direitos políticos e propostas de modificações

É entendimento de cada integrante deste grupo que a soberania popular e suas formas de participação, a saber: o plebiscito, referendo e a iniciativa popular poderiam ser algo mais aproveitado pela organização governamental como prática de consulta mais corriqueira, logicamente para assuntos mais relevantes, como reforma política, fim do estatuto do desarmamento, redução da maioridade penal e outros. Sendo que a priori, a população sempre fosse consultada antes de qualquer tomada de decisão, ou seja, preferência para consulta prévia (Plebiscito). Assim evitando possíveis questionamentos posteriores, como hora está ocorrendo com o estatuto do desarmamento, que a época fora ratificado por referendo.

Ainda, em análise do art. 14°, §1°, CF/88, foi verificado que poderia ser feito uma mudança drástica quanto à obrigatoriedade do exercício do voto, tornando-o, um direito democrático facultativo, ratificando seu conceito de liberdade.

O sistema eleitoral poderia ser modificado, saindo da atual conjuntura proporcional, passando a eleger os deputados mais votados nos estados e os vereadores mais votados nos municípios, de maneira individualizada; como critério, vence o candidato mais votado.

A cláusula de desempenho deve ser implementada, com vistas a garantir uma economia aos cofres públicos, limitando o acesso ao fundo partidário e ao tempo de TV a partidos com representação.

Corrobora-se também, pelo fim da reeleição para cargos do executivo e para cargos do legislativo municipal, estadual e federal além de alteração e/ou diminuição no tempo de mandato dos senadores, caindo dos atuais oito anos, para quatro ou cinco anos de mandato, no máximo.

Da mesma sorte, este tempo poderia ser aplicado a cargos do legislativo, mantendo os atuais quatro anos de mandato, ou passando a um mandato de cinco anos, sendo ambos os tempos de mandato exercido uma única vez em cada cargo do legislativo, independente da esfera de governo, alterando os artigos 44,45, e 46 da CF/88, que reza sobre a organização dos poderes, atribuindo-lhes nova redação, possibilitando assim uma renovação e quebrando com a institucionalização da política brasileira e seus feudos.

Por fim, requerem-se, como possível modificação, a suspensão da vacátio legis para leis que visam dar mais transparência e credibilidade ao processo eleitoral e suas nuances; passando tais leis, a serem obrigatoriamente de aplicabilidade instantânea, e logo valendo para o pleito imediatamente posterior.

Voto, direito ou dever?

A história do voto no Brasil começou 32 anos após Cabral ter desembarcado no País. Em 1532 a população da colônia portuguesa - São Vicente, em São Paulo - foram às urnas para eleger o Conselho Municipal.

A votação foi indireta: o povo elegeu seis representantes, que, em seguida, escolheu os oficiais do conselho. As eleições eram orientadas por uma legislação de Portugal.

Somente em 1821 as pessoas deixaram de votar apenas em âmbito municipal. Os eleitores eram os homens livres e, diferentemente de outras épocas da história do Brasil, os analfabetos também podiam votar. Os partidos políticos não existiam e o voto não era secreto.

Já com a independência do Brasil de Portugal, foi elaborada a primeira legislação eleitoral brasileira, ainda assim, nada que impedisse os períodos colonial e imperial de serem marcados por episódios frequentes de fraude eleitoral.

Mais adiante, depois da Proclamação da República, em 1889, o voto ainda não era direito de todos. Menores de 21 anos, mulheres, analfabetos, mendigos, soldados rasos, indígenas e integrantes do clero estavam impedidos de votar.

Com a constituição de 1988, a carta magna traz a previsão da soberania popular, ser exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, independentemente de sexo, raça, cor e/ou qualquer outro ato discriminatório ou preconceituoso, facultado apenas ao arbítrio da lei; tornando o alistamento eleitoral e o voto, em regra, obrigatórios; sendo facultado somente, em alguns casos.

A discussão sobre qual é o sistema de voto ideal para o País, se obrigatório ou facultativo, já foi feita à exaustão, inclusive durante a Constituinte que aprovou a Constituição vigente e por hora sabe-se que no Brasil o voto, exerce um contexto de direito- dever, ou seja, é obrigatório, conforme preceituado no Art. 14, §1° da CF/88.

Porém, devemos analisar se a forma do voto hoje se enquadra no contexto democrático atual ou se há necessidade de se adequar aos avanços sociais e políticos conquistados nestes 27 anos de vigência.

O voto obrigatório surgiu no Brasil com o Código Eleitoral de 1932 e foi mantido na Carta de 1988. Estávamos no início da redemocratização após 20 anos de ditadura militar. O receio de retrocesso era grande e o voto obrigatório, visto como uma das principais armas para a consolidação da democracia. Agora o momento político é outro. Temos uma democracia consolidada.

Precisamos continuar evoluindo na consolidação democrática que inegavelmente produziu uma maturidade política nos cidadãos brasileiros.

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