O DIREITO CONSTITUCIONAL
Por: juliopessoa1 • 21/11/2016 • Trabalho acadêmico • 3.131 Palavras (13 Páginas) • 556 Visualizações
Direito Constitucional
1 º Declaração de Direitos,Repartição de Competências,Organização do Estado,Limitação do Poder.
Constituição Material
1-Declaração de Direito 2-Repartição de Competências 3-Organização do Estado 4-Limitação de Poder
A 1º Constituição do mundo foi a dos EUA (1789)-Revolução Francesa(1971) Constituição Francesa. Constituição Formal(Formalidade).Art 242º Parágrafo II.Ela é a Constituição material mais outros assuntos podem estar legislados em outras normas.A nossa constituição é analítica(Extensa)ao contrário do EUA que é Sintética. Autores de Constituição: 1-Ferdinand Issali=soma dos fatores reais do poder “folha de papel”.É a soma dos fatores reais dos poderes(sociológicos).2-Carl Schmit:Só é constituição quando ela tiver uma decisão política fundamental e o resto faz parte de dar e define e divide em 2 partes a Constituição Material e o Resto demais.Leis Cosntitucionadas.3- Hans Kelsen- Norma Hipotética Fundamental Conceito Jurídico.(Constitutivo).2º Origem –Pode ser fruto da vontade do povo ou do ditador(outorgada).1-Critica ao preâmbulo (Representante do Povo).2-Critica-O Estado Laico(Deus).Promulgamos em nome de Deus.3ºForma,Pode ser escrita e não escrita.Inglaterra não tem constituição escrita.Para que serve?Serve de parâmetro de controle da constituição.STF que faz o controle de constitucionalidade ele serve para nortea.Quanto a Estabilidade: 1-Constituição Rígida.Obedece a um processo solene e dificultoso em sua modificação-→Art 60ºCF/Congresso Nacional e Senadores apresentam propostas.O Presidente da Republica Também pode apresentar propostas ,14 Assembleias.Só o Congresso que pode mudar a Constituição Federal{A constituição pode ser emendada por:1-1/3,no mínimo dos membros da câmara dos deputados ou Senado Federal(PLF) Poder Legislativo Federal.2-Presidente da Republica.3-Mais da metade da Assembleia Legislativa manifestando-se,em cada uma delas,pela maioria relativa dos seus membros.2 Constituição Flexível:É alterada por meio de Leis ordinárias.Ex:Inglaterra Reforma da CF{1-Formal→Art 60º 2-Material→Art 60º parágrafo 4º. 3-Circunstancial. 4-Temporal.Constituição Rígida:Limites ao poder de reforma da constituição(Emendas Constituicionais).1/Limites Formais:→Iniciativa:Art 60º.→Discussão e Aprovação:3/5 dos votos nas 2 casas Legistaltivas em 2 turnos de votação.→Sanção ou veto:Não existe. →Promulgação e Publicação:Mesas da Câmara e Senado.2/Limites Materiais:Art 60º,§4º-Clausulas Pétreas, forma federativa de Estado Arts 1º e 18º,CF.Não pode abolir mas pode aumentar,adcionar.-Voto direto,secreto,universal e periódico Art 14º CF.-Separação de Poderes-Art 2º CF(FUNDAMENTAIS).-Direitos e Garantias .(INDIVIDUAIS)-Arts 5º,6º,7º,12º e 14º.3/Limites Circunstanciais:Não há emendas durante a intervenção federal(Arts 34º,35º,36º)estado de defesa (Art 136º) e estado de sítio(Art 137º).4/Limites Temporais:a proposta da emanda rejeitada ou havida por prejudicado não poderá ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.Diferenças Reforma:São as emendas Constitucionais{Tipos de Quorum:-maioria absoluta + ½ dos membros.- maioria relativa ou simples=+1/2 dos presentes. –maioria qualificada(Frações) 1/3,2/3,3/5.Antes de ir para o Plenário comissão dos deputados.Comissão Temática,por ultimo o Plenário.Mutaçao Constitucional:É a alteração Informal da norma constitucional modificando-se o seu significado,sentido e alcance sem com tudo alterar o texto constitucional.Da nova interpretação de pensamentos sem mudar o texto.(Sessão legislativa e ano eleitoral).Ortodoxia(uma ideologia). Heterodoxia(várias ideologias).Características da Constituição de 88:Escrita,Rígida,Formal,Análitica,Heterodoxia,Promulgada e Dogmatica.Eficacia e Aplicabilidade das Normas Constitucionais:PLENA→desde a entrada da Constituição já estão aptas a produzir todos os efeitos.Art 2ºCF. CONTIDA→Produzem efeitos,mas podem ser restringidas pela norma infraconstitucional.Art 5º XVIII,CF. LIMITADA→Não produzem efeitos sem a norma infraconstitucional.Podem se limitadas de princípios institutivo(criam órgãos ou limitadas de princípio programático.(é fraca)precisa de uma lei.(estabelecem programas de governo).Ex:Art 37º VIII,CF.
DIRETA | IMEDIATA | INTEGRAL | |
PLENA | XXXXXXX | XXXXXXX | XXXXXX |
CONTIDA | XXXXXXX | XXXXXXX | NÃO |
LIMITIDA | NÃO INDIRETA | NÃO MEDIATA | NÃO NÃO INTEGRAL |
Norma Constitutiva= Artigo da Constituição
Divisão da Constituição.Preâmbulo→Não tem eficácia (não faz parte do corpo normativo)Corpo Normativo,Arts 1 º a 250º.ADCT. As duas produzem efeitos é uma vai sofrer uma restrição.Analisando os Artigos e dizer qual tipo que cada um.Art 52º-(PLENA),60º-(PLENA),69º-(PLENA),139º-(CONTIDA),90º§2º-(LIMITADA INSTITUTIVA DE PRINCIPIOS INSTITUTIVO.205º-(LIMITADA INSTITUTIVA DE PRINCÍPIOS PROGRAMÁTICOS).215º-( INSTITUTIVA DE PRINCÍPIOS PROGRAMÁTICOS).227º- (INSTITUTIVA DE PRINCÍPIOS PROGRAMÁTICOS).5º,VII-(CONTIDA),VIII-(CONTIDA),XV-(CONTIDA),XXIV-(CONTIDA).MANDATO DE INJUNÇÃO É O REMÉDIO PARA LEI.SUPERVENIÊNCIA DE NOVA CONSTITUIÇÃO.1/Recpção:as normas infraconstitucionais compatíveis com a nova constituição continuam em vigor.Requisitos para que ocorra a Recpção.1-Compatibilidade Material com a constituição antiga.2-Compatibilidade Material com a constituição Nova.3-Pouco importa a compatibilidade Formal com a Constituição Nova.Ex:Decreto Lei 2848/1940,CódigoPenal.A espécie normativa decreto lei não existe na constituição de 1988,no artigo 59º,no entanto,foi recepcionado.2-Desconstitucionalização a Constituição antiga passa a vigorar como se fosse Lei Ordinária diante da Nova Constituição.As constituições brasileiras,1824,1891,1934,1937,1946,1967/69,1988.CF Processo Legislativo
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