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O DIREITO CONSTITUCIONAL

Por:   •  20/6/2018  •  Trabalho acadêmico  •  571 Palavras (3 Páginas)  •  146 Visualizações

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UNIVERSIDADE DO ESTADO DA BAHIA - UNEB  DISCIPLINA: DIREITO CONSTITUCIONAL

 SEMESTRE: 2018.1  

ALUNO:

 TAREFA EXTRA (valor 1,0 ponto extra)  

Eurípedes pretende candidatar-se a Presidente da República e apresenta sua candidatura pelo partido B, tendo realizado campanha popular, com intensa repercussão social. Após campanha de sucesso, obtém maioria absoluta dos votos, sendo eleito no primeiro turno da eleição, tomando posse e cumprindo seu mandato.  Apesar do sucesso administrativo da sua gestão, Eurípedes foi surpreendido pela denúncia de um cidadão, ao Congresso Nacional, de que ele cometera crime de responsabilidade.  Qual a natureza jurídica da responsabilização do presidente da República em questão? Com base na Constituição Federal de 1988, descreva como se dará esse Procedimento de responsabilização.  1- A questão deve ser respondida em arquivo PDF, e entregue, via email, até as 23:59h do dia 18/06/2018 ‘(segunda-feira)  2- O arquivo contendo a resposta deve ser encaminhado para exclusivamente este e-mail: dacguanabara@gmail.com.

 

RESPOSTA:

O caso supracitado faz referência a um crime de natureza política, natureza essa também pertencente ao julgamento que observará a conveniência e a oportunidade.  As infrações político-administrativas estão previstas no artigo 85 da Constituição federal e na lei 10.028/00.

Qualquer cidadão em pleno gozo de seus direitos políticos poderá formalizar a acusação de infração político-administrativa contra o Presidente da república junto à Câmara dos Deputados. A acusação formalizada só poderá ser recebida pela Câmara se a parte acusada ainda estiver no exercício do cargo, é valido ressaltar que após o recebimento pela Câmara do Deputados, uma possível renúncia não extingue o processo.  

O procedimento de responsabilização do Presidente da República, previsto na lei 1079/50, é composto de duas fases, a preambular e a de julgamento. Na fase preambular, após a formalização da denúncia pelo cidadão, o presidente da Câmara dos Deputados verificará a idoneidade da denúncia popular e se essa não se motiva apenas de desavenças políticas, assim entende o STF. É mister frisar que assim que a denúncia chega à Câmara, o presidente figura como acusado e possui direito à ampla defesa e a contraditório. Entendendo o presidente da Câmara que a acusação possui idoneidade, essa seguirá para votação em plenário, quando se decidirá, em juízo político, a sua admissibilidade. Nessa votação se faz necessária a quantidade de dois terços dos votos para que a denúncia seja aceita e assim se instaure o processo no Senado Federal.

Com a denúncia aceita por 2/3 da Câmara, o Senado deverá instaurar o processo, não cabe ao Senado fazer juízo à admissibilidade (papel da Câmara) e sim ao mérito do processo, assim se inicia a segunda fase do procedimento de responsabilização. Nessa fase o presidente do STF presidirá o Senado. O afastamento do Presidente por 180 dias deverá acontecer assim que a Câmara admitir a acusação, caso ao fim desse tempo o processo não tenha sido findado, o Presidente retornará ao cargo sem cometimento de prejuízos ao processo. Após colhimento de provas e apresentação da defesa por parte do acusado, o Senado julgará o caso e decidirá sobre o afastamento do presidente e a sua inabilitação a qualquer função pública pelos próximos 8 anos, para ser condenado é necessária também a quantidade de 2/3. A sentença se dará por meio de resolução. É mister lembrar que as penas não são acessórias, ou seja, estas podem ser aplicadas de forma independente em caso de renúncia do Presidente quando o processo já estiver iniciado.

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