O DIREITO CONSTITUCIONAL
Por: Ghustavo Ribeiro • 21/6/2018 • Trabalho acadêmico • 666 Palavras (3 Páginas) • 133 Visualizações
LIMITES DO PODER CONSTITUINTE
- REFORMADOR:
1ª LIMITAÇÃO: TEMPORAL → CONSISTE NA PROIBIÇÃO DE REFORMA DE DETERMINADOS DISPOSITIVOS DURANTE CERTO PERÍODO DE TEMPO APÓS A PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO.
2ª LIMITAÇÃO: LIMITES CIRCUNSTANCIAIS → SÃO LIMITAÇÕES FUNDADAS EM NORMAS APLICÁVEIS A SITUAÇÕES EXPCEPCIONAIS, DE EXTREMA GRAVIDADE COM A FINALIDADE DE PROTEGER A CONSTITUIÇÃO DE ALTERAÇÕES PRECIPITADAS E DESNECESSÁRIAS. EX: INTERVENÇÃO. (ART. 60, PARÁGRAFO 1º, CF).
3ª LIMITAÇÃO: FORMAIS/PROCEDIMENTAIS/PROCESSUAIS/LIMITAÇÕES IMPLÍCITAS → FAZEM REFERÊNCIA AOS ÓRGÃOS COMPETENTES E AOS RITOS QUE DEVEM SER OBSERVADOS NA ALTERAÇÃO DO TEXTO CONSTITUCIONAL.
PROCESSO FORMAL: [pic 1]
ORDINÁRIO – LEI ORDINÁRIA
ESPECIAIS – EMENDA A CONSTITUIÇÃO → INICIATIVA: QUEM?
SUMÁRIO RITO: VOTAÇÃO/QUORIUM: 3/5
OBJETO: O QUE PODE SER? ART. 60, PARÁGRAFO 4º CRFB.
DERIVADO: CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE[pic 2]
PRÉVIA PEC → MANDADO DE SEGURANÇA[pic 3]
REPRESSIVO: EC → AÇÕES DE CONTROLE CONCENTRADO: ADI’s.
4ª LIMITAÇÃO: MATERIAIS/SUBSTANCIAIS → PODEM SER IMPEDITIVAS DE INCLUSÃO, ALTERAÇÃO OU EXCLUSÃO DE DETERMINADOS CONTEÚDOS NO TEXTO CONSTITUCIONAL. OBJETIVO: PRESERVAR O NUCLEO ESSENCIAL DOS PRINCIPIOS E DIREITOS FUNDAMENTAIS (PODEM SER LIMITES EXPRESSOS E IMPLÍCITOS).
OBS: OS LIMITES IMPLICITOS DIZEM RESPEITO A DETERMINADAS MATERIAS QUE EMBORA NÃO ESTEJAM LITERALMENTE IMPEDIDAS DE SEREM ABOLIDAS, NOS TERMOS DO ART. 60, PARÁGRAFO 4º PODEM SER CONSIDERADAS COMO MATERIAS IMPOSSÍVEIS DE SEREM SUPRIMIDAS, SOB PENA DE FERIR O SISTEMA CONSTITUCIONAL. EX: IMPOSSIBILIDADE DE REVOGAÇÃO DOS LIMITES MATERIAIS EXPLÍCITOS. EX²: IMPOSSIBILIDADE DE MODIFICAÇÃO DOS TITULARES DE PODER CONSTITUINTE DERIVADO E DO PROCESSO DE REFORMA DA CONSTITUIÇÃO.
- DECORRENTE
1º LIMITAÇÃO: PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS SENSÍVEIS → REPRESENTAM A ESSÊNCIA DA ORGANIZAÇÃO CONSTITUCIONAL DA FEDERAÇÃO BRASILEIRA E ESTABELECEM LIMITES A AUTONOMIA ORGANIZATÓRIA DOS ESTADOS MEMBROS. (ART. 36, INC. III).
2ª LIMITAÇÃO: PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS EXTENSÍVEIS → SÃO NORMAS QUE REGULAM A ORGANIZAÇÃO DA UNIÃO, MAS CUJA APLICAÇÃO, SE ESTENDE PARA OS ESTADOS POR SIMETRIA. EX: FORMA DE INVESTIDURA NOS CARGOS PÚBLICOS. EX²: QUINTOS CONSTITUCIONAIS. EX³: MODELO FEDERAL DE PROCESSO LEGISLATIVO. EX 4: REGIME DE SUBSTITUIÇÃO DO CHEFE DO EXECUTIVO.
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